3.3 | Posturas de trabalho | |||
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3.3.1 | Posição sentado em cadeira | |||
A altura da cadeira tem que ser regulável em movimentos contínuos e suaves e não por degraus. As cadeiras devem ser giratórias. As cadeiras devem ser providas de rodas nos pés de forma a facilitar movimentos frequentes, com excepção dos casos em que as operações envolvam pedais.
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3.3.2 | Posição sentado/superfície de trabalho
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Compatibilizar a altura da superfície de trabalho e do assento.
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3.3.3 | Posição de semi-sentado | |||
Esta posição pretende diminuir a fadiga postural e está relacionada com tarefas com alguma mobilidade. No entanto é incompatível com a postura de sentado.
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Selim
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3.3.4 | Posição de pé | |||
A posição de pé é recomendada para funções com deslocações frequentes no local de trabalho ou quando há necessidade de aplicar grandes forças. Deve ser alternada com a posição de sentado ou a andar.
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3.3.5 | Outras posturas | |||
As actividades acima do nível dos ombros devem ser evitadas;
Uso de ferramentas manuais As posturas inadequadas das mãos e braços na utilização de máquinas provocam: • Dores e sensações de formigueiro nos dedos. O punho deve ficar alinhado com o ante-braço. O peso das ferramentas manuais não deve ultrapassar o peso de 2 Kg. Se houver necessidade de usar ferramentas mais pesadas estas devem ser suspensas por contrapesos ou molas. Quando é necessário segurar com a palma da mão a ferramenta, para assim exercer força, a pega deve ter um diâmetro mínimo de 3 cm, um comprimento de 10 cm e deve ser ligeiramente convexa para facultar o maior contacto com as mãos. Não são recomendadas pegas anatómicas ou antropomorfas (com sulcos para encaixe dos dedos), porque os dedos podem ficar entalados, a mudança de posição fica mais difícil e não se adaptam ao uso de luvas.
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3.3.6 | Algumas regras para economia de movimentos | |||
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