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| 2.5 | Classificação e rotulagem de substâncias perigosas 2.5.1 | Classificação das substâncias perigosas | | |
| Antes da sua comercialização no mercado comunitário, as substâncias químicas devem ser testadas e notificadas à autoridade nacional competente. Na medida em que sejam qualificadas de perigosas, deverão ser embaladas e rotuladas. | |
| 2.5.1.2 Produtos inflamáveis | | |
| Damos o nome de produtos inflamáveis a sólidos, líquidos ou gases susceptíveis de se inflamarem no ar e continuarem a arder. O símbolo da chama que figura no rótulo aposto no recipiente permite identificar os produtos mais inflamáveis (extremamente inflamável: F+ e facilmente inflamável: F).
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| 2.5.1.3 | Substâncias comburentes | | |
| Dá-se o nome de comburente a todo e qualquer produto que mantém a combustão de uma substância inflamável. Na maior parte dos casos, é o oxigénio do ar que serve de comburente, mas por vezes acontece também que o comburente é uma matéria química que inclui o oxigénio, por exemplo: os nitratos, os cloratos e os peróxidos.
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| 2.5.1.4 | Substâncias explosivas | | |
| Determinados produtos reagem violentamente sob a acção da chama, do calor, de um choque ou de fricção, provocando uma explosão. Podem ser causa de acidentes, de queimaduras graves, e por vezes, de prejuízos materiais importantes. A presença do símbolo da bomba num rótulo aposto sobre um recipiente permite identificar os produtos explosivos.
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| 2.5.1.5 | Intoxicações agudas | | |
| Determinados produtos agem como venenos, disseminando-se em todo o corpo pelo sangue. Esse envenenamento pode ser violento. Fala-se, então, de intoxicação aguda. Tais intoxicações podem traduzir-se por náuseas, vómitos, dores de cabeça, vertigens, perturbações respiratórias, nos casos graves por perdas de consciência e paragens respiratórias, por vezes causadoras de morte. Estas intoxicações ocorrem aquando da utilização de produtos que contêm, por exemplo, solventes em locais mal ventilados (valas, fossas, silos, cubas, reservatórios, esgotos, caves, etc. ...).
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| 2.5.1.6 | Intoxicações crónicas | | |
| Se a exposição ao produto, mesmo muito diluído, tiver lugar durante períodos longos ou repetidos, a intoxicação chama-se crónica. Pode afectar pulmões, cérebro e nervos. É de salientar que os efeitos da intoxicação nem sempre desaparecem completamente, mesmo depois de terminada a exposição. | |
| 2.5.1.7 | Toxicidade e nocividade | | |
| A substância é qualificada de tóxica (fenol, metanol, mercúrio, cromato de zinco...) ou nociva (tolueno, tricloroetileno...), consoante o grau de toxicidade que apresenta. Pode causar afecções profundas do organismo ou mesmo a morte. Ainda que de toxicidade reduzida, um produto rotulado de nocivo pode tornar-se muito perigoso - mesmo mortal - se a dose for elevada. | |
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| 2.5.1.8 | Substâncias cancerígenas | | |
| Substâncias cancerígenas - Mutagénicas - Tóxicas para reprodução Entre estas substâncias, algumas ditas cancerígenas podem provocar cancro ou aumentar a sua frequência no homem, os cromatos de zinco ou o benzeno constituem exemplos. Actualmente existem 149 substâncias ou grupos de substâncias classificadas de cancerígenas pela Directiva 67/548/CEE,(1/7/92). Outras, ditas mutagénicas, dão origem a mutações genéticas susceptíveis de provocar o aparecimento de deficiências genéticas hereditárias. A substância designada tóxica para a reprodução, pode dar origem a malformações no embrião ou no feto. | |
| 2.5.1.9 | Substâncias susceptíveis de lesar gravemente tecidos vivos | |
| Existem duas categorias de substâncias cujos efeitos são locais, isto é, cuja acção se limita geralmente ao local do contacto com o corpo: As substâncias corrosivas e as substâncias irritantes. | |
| 2.5.1.10 | Substâncias corrosivas | | |
| Exercem uma acção destrutiva sobre os tecidos vivos. Destroem as células da epiderme, queimam a pele e as mucosas e provocam lesões por vezes muito graves. São os ácidos (clorídrico, sulfúrico...), as bases (soda, potassa...) e os compostos oxidantes (determinados peróxidos, lixívia concentrada). O contacto da maioria destas substâncias corrosivas com os tecidos do organismo humano dá origem a queimaduras químicas, bem como a infecções muito graves. | |
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| 2.5.1.11 | Substâncias irritantes | | |
| Provocam prurido ou vermelhidão na pele, conjuntivites ou inflamações das vias respiratórias. Trata-se de determinadas soluções diluídas de soda, de potassa, de amoníaco, de ácidos ou de lixívia e de solventes orgânicos (tetracloreto de carbono, terebintina) ou de bases. | |
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| 2.5.1.12 | Substâncias sensibilizantes | | |
| Outros produtos só dão origem a reacções cutâneas ou respiratórias de natureza alérgica em determinados indivíduos. Tais produtos designam-se sensibilizantes. Provocam crises de asma e eczemas; trata-se, por exemplo, dos isocianatos presentes em determinadas tintas e em determinados produtos de tratamento de metais ou as resinas epoxídicas.
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| 2.5.1.13 | Substâncias perigosas para o ambiente | | |
| Numerosas substâncias largadas sem controlo no ambiente podem dar origem a poluições imediatas ou a longo prazo, difíceis de eliminar. As substâncias perigosas para o ambiente são substâncias que, se penetrarem no ambiente, podem apresentar um risco imediato ou a longo prazo para o ambiente aquático, para o solo, para a atmosfera ou para a natureza em geral. Constituem exemplo as substâncias organocloradas, as matérias activas dos pesticidas, determinados solventes e os sais dos metais pesados. Uma descarga acidental destes produtos pode destruir a vida de um rio ou envenenar, a longo prazo, os solos contaminados. | |
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| 2.5.2 | Rotulagem | | |
| O rótulo deve figurar sobre o recipiente de origem e cada uma das sucessivas embalagens após transvasamento e reacondicionamento. Deve ser visível e estar redigido na língua do país. Não deve ser confundida com outro rótulo previamente encontrado ou utilizado para efeitos do transporte das substâncias perigosas. Trata-se de duas regulamentações diferentes, mesmo que, por vezes, recorram a símbolos idênticos. A rotulagem apresentada neste exemplo está em conformidade com a regulamentação relativa à rotulagem das substâncias e preparações perigosas para utilização profissional.
A regulamentação nacional relativa à rotulagem assenta em directivas europeias. Tais directivas fixam a natureza dos produtos em causa, mas também as condições de rotulagem e de embalagem dos produtos. Especificam os símbolos, as indicações de perigo, as frases que indicam a natureza dos riscos específicos e os conselhos de precaução aquando da sua comercialização. Determinados produtos perigosos fornecidos a granel - em contentores cisternas, em bidões ou em sacos - deverão ser reacondicionados na empresa. Todo e qualquer recipiente que contenha o referido produto e que circule na empresa (ou no exterior, veículos, embarcações e estaleiros) deve ser de novo rotulado. Assim, o utilizador ou qualquer outra pessoa susceptível de entrar em contacto com o produto poderá imediatamente identificá-lo e conhecer os riscos. Em caso de necessidade o rótulo será também útil ao médico e aos serviços de emergência. A rotulagem regulamentar é um meio de informação simples, rápido, que acompanha o produto na empresa, desde o momento da compra até à sua utilização. Os símbolos e indicações de perigo, as informações de risco e os conselhos de precaução que figuram no rótulo dos produtos perigosos são definidos pela regulamentação nacional em vigor no país. A rotulagem ajuda a organizar a prevenção na empresa e ajuda todos os utilizadores a tomarem conhecimento dos riscos e a adoptarem formas de utilização que os tenham em conta. | |
| 2.5.2.1 | O conteúdo do rótulo ou da sua reprodução | | |
| O rótulo, ou a sua reprodução em toda e qualquer embalagem ou recipiente, deve ostentar as indicações seguintes relativas às substâncias ou preparações classificadas como perigosas: • O nome da substância ou da preparação; • As menções específicas de perigo e/ou os símbolos que lhes correspondem; • As frases que mencionam os riscos que decorrem de tais perigos, escolhidas para abranger o conjunto dos principais riscos de um produto. Trata-se das frases-tipo de risco (R) apresentadas nos textos regulamentares; • As frases que mencionam os conselhos de precaução destinados a atenuarem todos os riscos. As frases-tipo de segurança (S), descritas nos textos, informam os utilizadores sobre as precauções de manipulação ou de armazenamento e a conduta necessária em caso de acidente. Alguns exemplos de frases-tipo R, simples ou combinadas: • R 5 - Perigo de explosão sob a acção do calor; • R 43 - Pode dar origem a sensibilização por contacto com a pele; • R 45 - Pode causar cancro; • R 23/24 - Tóxico por inalação e por contacto com a pele; • S 26 - Em caso de contacto com os olhos, enxaguar imediata e abundantemente com água e consultar um especialista. • S30 - Nunca deitar água neste produto; • S 37/39 - Usar luvas adequadas e um aparelho de protecção dos olhos/da cara; • S 60 - Eliminar o produto e/ou o seu recipiente como um resíduo perigoso. | |
| 2.5.2.2 | Cuidados a ter no manuseamento de substâncias químicas | |
| Estado das embalagens e recipientes Verificar o bom estado das embalagens e recipientes a fim de identificar e evitar fugas. Tome medidas no sentido de que os gases, fumos, vapores ou poeiras sejam aspirados no seu ponto de origem. Se necessário, utilize uma máscara protectora. Atenção às eventuais fontes de inflamação. Recipientes adequados Conserve os produtos perigosos unicamente em recipientes adequados e correctamente rotulados. Não os coloque nunca em garrafas ou outros recipientes alimentares, como garrafas de refrigerantes ou de cerveja. De preferência, guarde os produtos perigosos fechados à chave. Contactos físicos a evitar Evite todo e qualquer contacto com a boca. Não coma, não beba e não fume, quando utilizar substâncias perigosas ou se estiver num local onde elas sejam utilizadas. Precauções de segurança Trabalhe com as devidas precauções de segurança. Evite toda e qualquer contaminação através da pele. Se necessário, proteja as partes expostas do corpo com vestuário individual de protecção (aventais, luvas, botas, óculos, viseiras...). Regras de higiene pessoal Respeite escrupulosamente as regras de higiene pessoal. Lave as mãos, antes de comer, dispa o vestuário de trabalho que tenha sujado, trate e proteja imediatamente as feridas, mesmo as mais pequenas. O rótulo Todo o recipiente fornecido que contenha um produto perigoso, deve exibir um rótulo que especifique o seu nome, a sua origem, e os perigos que a sua utilização representa. | |