Tendo já apontado, anteriormente, a temática relativa aos Acidentes de trabalho, passámos de imediato à abordagem da reparação do Acidente de trabalho.
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5.1 | Reparação do acidente de trabalho | |||
Para que possa ser considerada a possibilidade de reparação do acidente de trabalho este deve reunir as seguintes características:
A legislação considera incluídas ainda no conceito de acidente de trabalho as situações seguintes: Por trajecto nos acidentes in itinere devem considerar-se as situações seguintes:
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5.2 | Descaracterização de um acidente como acidente de trabalho | |||
Neste caso não é considerado o direito a reparação.
2 | Só se considera caso de força maior o que, sendo devido a forças inevitáveis da natureza, independentes de intervenção humana, não constitua risco criado pelas condições de trabalho nem se produza ao executar serviço expressamente ordenado pela entidade empregadora em condições de perigo evidente.
Exclusões: 1 | São excluídos do âmbito da presente lei:
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5.3 | Incapacidade | |||
Natureza da incapacidade
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5.4 | Causas dos acidentes de trabalho | |||
Os Acidentes de trabalho podem ter dois tipos distintos de causas; Está provado estatisticamente que mais de 80% dos acidentes de trabalho têm causas humanas. Daí a importância de agir sobre o homem, através da formação e informação, tendo em vista diminuir o número de acidentes.
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5.5 | Participação dos acidentes de trabalho | |||
Modalidades de participação de um acidente de trabalho:
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5.6 | Os custos dos acidentes de trabalho | |||
Os custos dos acidentes de trabalho estão subdivididos em dois tipos; directos e indirectos. Os directos são os mais evidentes, são aqueles que podem ser directamente imputados a dado acidente e por norma podem ser quantificáveis com facilidade e por isso estão segurados, os indirectos passam mais despercebidos, mas podem ter um custo de três ou quatro vezes maior que os primeiros.
H. Heinrich, depois de ter realizado muitos estudos sobre acidentes, chegou à conclusão que havia uma proporção de 1:4 entre os custos directos e os custos indirectos. Tendo feito uma analogia com um Iceberg, sendo a parte visível 1/5 do volume a representar os custos directos é a parte submersa, os restantes 4/5 a representar os custos indirectos. Como podemos observar na seguinte figura.
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5.7 | Consequências dos acidentes | |||
Qualquer acidente de trabalho tem consequências que afectam não só o sinistrado como a sociedade no geral. Podemos tirar as seguintes conclusões:
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