2.1 | Acidente de trabalho
 

 

Podemos definir acidente de trabalho como uma quebra brusca e violenta do rendimento e satisfação do trabalho.
Segundo o Artigo 6º do Decreto-Lei n.o 143/99, de 30 de Abril, é considerado acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo, directa ou indirectamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte.
 

Ou, ainda ,como:
“Qualquer lesão que o trabalhador sofra durante ou como consequência do trabalho que executa por conta de outrem”. Esta definição refere-se tanto às lesões que se produzem no local de trabalho, como às que se produzem no trajecto habitual entre este e o domicílio do trabalhador.
Estes últimos são os acidentes denominados “in intinere”.
 

Do ponto de vista técnico, entende-se por acidente de trabalho “qualquer ocorrência inesperada e indesejada que origina a perda da saúde ou lesões nos trabalhadores”.
 

Em Portugal diz-se que aconteceu um acidente de trabalho quando este ocorrer:
No local e tempo de trabalho, provocando ou não lesão corporal, doença, redução da capacidade de trabalho ou morte;
Fora do local e tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade patronal ou por ela consentidos;
Na ida para o local de trabalho e regresso deste, quando for utilizado meio de transporte fornecido pela empresa ou quando houver circunstâncias que agravem o risco do percurso habitual;
Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar efeito económico para a entidade patronal.
 

Quanto melhor conhecermos as características de cada actividade profissional, melhor estiverem identificados os riscos que cada um corre em cada momento e maior cuidado houver na sua eliminação ou prevenção, menor será a probabilidade de ocorrerem acidentes. Nenhum acidente ocorre por acaso; mas sim porque se está a exercer actividade num local onde há riscos ou falta de higiene e de condições sanitárias.
Num local limpo, arrumado, isento de riscos não há o mesmo número de acidentes e de doenças profissionais que noutro em que as condições são de desarrumação, imundice e risco permanente.
Existem, ainda , as doenças profissionais, que são a consequência do efeito prolongado e repetido de determinado risco.

 

  2.2 | Doença profissional
 

 

Podemos dizer que a exposição ao risco ou a factores nocivos a que os trabalhadores muitas vezes se sujeitam, resulta frequentemente em acidente ou doença profissional.


É necessário distinguir os vários tipos de doenças profissionais segundo o modo como foram ocasionadas:
• Doenças directamente ocasionadas pela actividade profissional, constante da lista das doenças profissionais;
• Doença decorrente de uma situação de acidente de trabalho, que é definido como um acontecimento lesivo da capacidade produtiva do trabalhador, que ocorre no desempenho da actividade profissional e se manifesta de modo súbito e violento;
• Doenças ligadas ao trabalho, ou seja, doenças que se agravam com o trabalho, ou que não estando directamente ligadas ao trabalho são por este influenciadas.
 

A Organização Mundial da Saúde (OMS), distingue os dois tipos de doença relacionada com o trabalho:
Doença ocupacional | situação para a qual existe uma relação bem estabelecida entre a alteração de saúde e um ou mais factores do trabalho que podem ser bem identificados, quantificados e eventualmente controlados;
Doença relacionada com o trabalho | situação onde a relação entre a alteração de saúde e o trabalho é fraca, não é clara e é variável.

Neste caso estão incluídas as situações em que as condições de trabalho podem agravar, acelerar ou exacerbar sintomatologias já existentes, prejudicando a capacidade de trabalho. As características pessoais, a envolvente ambiental (exterior) e os factores socioculturais constituem um importante factor de risco acrescido para estas doenças, que são cada vez mais frequentes no meio laboral.
No exercício de uma actividade profissional os trabalhadores estão muitas vezes sujeitos a agressões à sua saúde. Estas agressões podem ser provocadas por vários factores de risco, nomeadamente:
• Risco de acidente;
• Riscos ambientais;
• Sintomas associados a factores climatéricos;
• Iluminação do local;
• Sobrecarga física, mental e nervosa associada ao trabalho.
Na maior parte dos locais de trabalho verifica-se uma mistura de todos estes factores.
As doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República, sob parecer da Comissão Nacional de Revisão da Lista de Doenças Profissionais.

A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na lista é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade exercida e não represente normal desgaste do organismo.
A lista actualmente vigente foi aprovada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2001, de 5 de Maio.

 

  2.3 | Medicina do trabalho
 

 

Definição:
O American College of Occupational and Environmental Medicine (ACOEM) define a Medicina do Trabalho da seguinte forma:


«Medicina do Trabalho é a especialidade médica que se dedica à prevenção e controlo da doença e incomodidade do trabalho, da promoção da saúde e produtividade dos trabalhadores.»
 

Pode ainda ser definida como:
«A ciência que partindo do conhecimento do corpo humano e do meio em que este desenvolve a sua actividade, neste caso o laboral, tem como objectivos a promoção da saúde (ou Prevenção da perda da saúde), o tratamento das doenças e a reabilitação.»


A Medicina do Trabalho é reconhecida no nosso país desde 1962, com a publicação do Decreto-lei n.º 44308/62 que obriga à criação de serviços nas empresas com risco de silicose.
Mais tarde, em 1967, esta obrigação estende-se também às empresas com mais de 200 trabalhadores, ou empresas com riscos de doença profissional.

 

  2.3.1 | Objectivos
 

 

A vigilância da saúde dos trabalhadores tem como objectivo a prevenção da ocorrência de alterações na saúde que sejam causadas ou agravadas pelo exercício de uma actividade profissional.
Inicialmente, a Medicina do Trabalho tinha como principal função curar as doenças desenvolvidas nos locais de trabalho; no entanto, esta função foi se alterando e tomou um carácter preventivo.
Foram desenvolvidas, em 1959, pelo International Labour Office (ILO), no seu documento Occupational Health Services Recommendation (n.º 112), as actividades da Medicina do Trabalho, das quais se destacam as seguintes:
• Conhecer os postos de trabalho, estabelecendo, para cada um, os factores de risco a ter em conta, e adequar os exames médicos dos trabalhadores aos factores de risco caracterizados no seu posto de trabalho;
• Realizar os exames médicos de admissão, periódicos e de regresso ao trabalho, e analisar os exames complementares de diagnóstico necessários à avaliação do estado de saúde do trabalhador, tendo em atenção as características do posto de trabalho;
• Colaborar na análise dos postos de trabalho, procurando adequar o trabalho ao trabalhador e o trabalhador ao trabalho;
• Colaborar na escolha dos meios de protecção individual mais adequados ao trabalhador;
• Incentivar os trabalhadores a adoptarem boas práticas de trabalho;
• Coordenar as estratégias de emergência em caso de acidente ou indisposição;
• Coordenar a formação na área de primeiros socorros e colaborar nas acções de formação na área da segurança, higiene e saúde no local de trabalho;
• Controlar as condições de higiene e salubridade das instalações sociais;
• Estabelecer medidas gerais de prevenção da saúde, nomeadamente, vacinação, educação para a saúde, nutrição e reabilitação.
Pode realçar-se a grande importância da vigilância da saúde do trabalhador para a manutenção de postos de trabalho saudáveis, sendo assim possível, caso necessário, uma intervenção atempada, através de meios de prevenção ou mudando de postos de trabalho os trabalhadores mais sensíveis.

 

  2.3.2 | Exames Médicos

 

 

Servem para determinar se um trabalhador está apto para trabalhar em determinado posto de trabalho e para detectar precocemente qualquer alteração de saúde que ocorra no trabalhador.
Destacam-se os exames de admissão, os periódicos e os de regresso ao trabalho, sempre com o objectivo de avaliar a aptidão para o posto de trabalho.

 

  2.3.2.1 | Exames Médicos de Admissão
 

 

Sempre que a empresa contrata um novo funcionário, tem de solicitar ao médico de trabalho que efectue exames médicos de admissão a este trabalhador, elaborando a ficha médica onde deve constar todas as informações de interesse médico, nomeadamente, o registo dos dados pessoais, demográficos, história clínica familiar e do próprio, dados de anamnese, análises clínicas de referência e ainda, a história profissional, discriminando:
• Empresas onde trabalhou anteriormente;
• Postos de trabalho ocupados e métodos de trabalho utilizados pelo trabalhador;
• Para cada posto de trabalho, registo dos potenciais riscos e, se possível, dos dados da avaliação da exposição;
• Meios de prevenção existentes nos postos de trabalho e se este os utilizava;
• Aparecimento de sintomatologia (registo no tempo e relação com tarefas executadas);
• Dados sobre o aparecimento de sintomas análogos ou de doença nos colegas de trabalho;
• Factores de risco acrescido: hábitos sociais do trabalhador (tabaco, álcool, etc.), outra profissão em tempo parcial e actividades de tempos livres.
Para elaborar o parecer de aptidão para um posto de trabalho, o médico de trabalho tem a maior parte das vezes de recorrer a exames complementares de diagnóstico, como, por exemplo, análises, radiografias, estudo da função respiratória, exame oftalmológico, estudo da audição, estudo da condução motora e electroencefalograma, etc.

 

  2.3.2.2 | Exames Médicos Periódicos
   

Estes são realizados em intervalos de tempo regulares, de acordo com a natureza e importância dos riscos a que o trabalhador pode estar exposto.
Caso haja ausência de patologias, não será necessário efectuar exames tão completos como os de admissão. No entanto, é importante orientar atenções para os factores de risco presentes no posto de trabalho ocupado, verificar se existem alterações do estado de saúde do trabalhador e analisar se este mudou de posto de trabalho ou se o posto de trabalho sofreu alterações.

 

  2.4 | Agentes agressores e principais efeitos causados no organismo
 

 

Em postos de trabalho em que existe uma exposição a substâncias químicas deve ser feita uma monitorização biológica, a qual permite analisar a dose de contaminante químico que entrou no organismo do indivíduo e assim, desta forma, permitir a prevenção de doenças profissionais.

 

  2.5 | Saúde do trabalho
 

 

O conceito de saúde do trabalho vai mais além da medicina do trabalho, pois não se limita ao domínio da vigilância médica com exames da avaliação do estado de saúde dos trabalhadores; estende-se, ao controlo dos elementos físicos, químicos e psicológicos ou mentais que possam afectar a saúde dos trabalhadores.
Constitui uma oportunidade de influenciar os trabalhadores no sentido de melhorarem os seus comportamentos em relação à sua saúde. Por outro lado, esta influência chega ao agregado familiar e, consequentemente, reflecte-se num estilo de vida com mais qualidade da comunidade.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como “o estado de bem estar físico, mental e social completo e não somente a ausência de dano ou doença”.


Define ainda a promoção da saúde como o processo de capacitar as pessoas no sentido de aumentar o controlo e melhorar a sua própria saúde.

 

  2.6 | Segurança do trabalho
 

 

Os seres humanos são limitados do ponto de vista psíquico, físico e biológico, sendo necessários dispositivos de segurança para garantir que as falhas humanas possam ocorrer sem que gerem lesões aos trabalhadores. É o princípio denominado de falha segura.
 

Podemos dizer que uma máquina segura é aquela à prova de erros e falhas humanas.
 

Os acidentes de trabalho são influenciados por factores relacionados com a situação imediata de trabalho, como o maquinaria, a tarefa, o meio ambiente de trabalho, e também pela organização do trabalho, pelas relações de trabalho e pela correlação de forças existentes numa determinada sociedade.
Desta forma ,a ameaça do desemprego, a pressão da chefia exigindo mais produção, as condições da maquinaria, as condições do ambiente (como presença de ruído, calor), a redução das equipas com aumento da sobrecarga dos trabalhadores, a realização de horas extras são todos componentes importantes que devem ser analisados quando se pretende entender e prevenir a ocorrência dos acidentes.
Pode-se dizer, então, que os acidentes são fenómenos que podem provir de várias causas, socialmente determinadas, previsíveis e que podem ser prevenidas.
Na prevenção de acidentes com máquinas, não são suficientes as acções tradicionais de engenharia, como a simples instalação de dispositivos de segurança. A prevenção de acidentes só será efectiva se for acompanhada do aumento dos espaços de actuação dos trabalhadores e seus representantes no interior das empresas.

Organização no Local de Trabalho é o melhor remédio contra os acidentes e doenças!

 

A segurança do trabalho está ligada ao homem na sua actividade laboral e tem vindo a evoluir ao longo do tempo, à medida que a actividade laboral também evolui.

A actividade laboral comporta sempre riscos. Estes riscos associados a falhas, faltas ou erros dão origem aos acidentes.

 

Pode-se definir segurança do trabalho como:

 

"A técnica da prevenção e controle dos riscos das operações, riscos esses capazes de afectar a segurança, a saúde e o bem estar dos trabalhadores".

 

Ou seja: um conjunto de metodologias cuja finalidade é a prevenção de acidentes de trabalho pela eliminação ou minimização dos riscos associados aos processos produtivos.

Nunca devem ser os acidentes de trabalho e as doenças profissionais a imporem a tomada de medidas de segurança; estas devem ser previamente estabelecidas,

sempre numa perspectiva de prevenção.

Os empregadores devem estar conscientes de que o aumento da segurança e a diminuição das doenças profissionais nas suas empresas se traduz em ganhos de produtividade, de qualidade, de imagem da empresa e de competitividade.

A segurança deve ser uma preocupação constante isto é: "trabalhar bem deve ser sempre, trabalhar seguro".

 

  2.7 | Higiene do trabalho
 

 

A higiene do Trabalho tem como objectivo a eliminação, nos locais de trabalho, de todos os factores de risco ambientais. A sua eliminação total não é, no entanto muitas vezes possível. Assim a Higiene do Trabalho tem de gerir a contaminação do ambiente dos locais de trabalho de modo a que não sejam comprometidas as condições mínimas de saúde do trabalho.

 

  2.7.1 | Definição:
 

 

A Higiene do Trabalho é definida pela American Industrial Hygiene Association como sendo «a ciência e a arte dedicadas ao reconhecimento, avaliação e controlo dos factores ambientais gerados no, ou pelo trabalho, e que podem causar doença, alteração na saúde e bem-estar ou desconforto significativo e ineficiência entre os trabalhadores ou entre os cidadãos da comunidade envolvente».
 

É necessário não confundir o termo higiene com o significado de limpeza a que vulgarmente está associado.


Pode-se dizer que é uma limpeza, não da sujidade, mas de todo o ambiente de trabalho.
A higiene do trabalho trata dos riscos do ambiente, das condições inseguras relativas ao ambiente de trabalho e que podem causar acidentes e doenças profissionais, dedicando-se ao estudo da exposição dos trabalhadores aos diferentes factores ambientais gerados no seu local de trabalho e que podem ser agentes físicos (por exemplo: ruído, vibrações, factores térmicos e radiações), substâncias químicas ou microorganismos (por exemplo: bactérias, vírus, poeiras).
É também designada por Higiene Ocupacional, pois estuda a relação do indivíduo com o ambiente do seu local de trabalho. A abordagem da Higiene do Trabalho é, fundamentalmente, preventiva e de controle dos factores ambientais para níveis que não apresentem risco de alteração do estado de saúde do trabalhador. Assim sendo, é importante que o seu parecer seja emitido na fase de projecto e concepção dos locais de trabalho, antecipando os eventuais factores de risco ambientais decorrentes da futura laboração e propondo as respectivas medidas correctoras.

 

  2.7.2 | Onde intervêm a higiene do trabalho?
 

 

• Na planificação dos locais de trabalho;
• Identificação dos possíveis factores de risco ambientais (químicos, biológicos e físicos) inerentes a determinada actividade laboral;
• Ao eliminar e/ou manter dentro de níveis aceitáveis a exposição dos trabalhadores aos factores ambientais gerados nos locais de trabalho;
• Propõe medidas de prevenção e procede, periodicamente, ao controlo da eficácia dos sistemas de prevenção implantados;
• Participa nas acções de informação e formação em segurança, higiene e saúde;
• Colabora na identificação das causas das doenças profissionais;
• Verifica as condições de emissão dos efluentes líquidos e gasosos e de remoção dos resíduos sólidos.

 

  2.8 | Trabalhador
 

 

Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos públicos e demais pessoas colectivas de direito público, e, bem assim, o tirocinante, o estagiário e o aprendiz e os que estejam na dependência económica do empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, pública ou privada.

 

  2.9 | Trabalhador independente
 

 

Pessoa singular que exerce uma actividade por conta própria.

  2.10 | Representante dos trabalhadores
 

 

Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde do trabalho.

 

  2.11 | Empregador ou entidade empregadora
 

 

Pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo estabelecimento ou, quando se trate de organismos sem fins lucrativos, que detenha competência para contratação de trabalhadores.

 

  2.12 | Local de trabalho
 

 

Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.

 

  2.13 | Componentes materiais do trabalho
 

 

Os locais de trabalho, o ambiente de trabalho, as ferramentas, as máquinas e materiais, as substâncias e agentes químicos, físicos e biológicos, os processos de trabalho e a organização do trabalho.

 

  2.14 | PERIGO
   

Perigo é a propriedade intrínseca de um componente de trabalho passível de causar dano.

 

  2.15 | Risco profissional
 

 

Risco profissional consiste na possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo trabalho. Para qualificar um risco devem valorizar-se conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua gravidade.