5.6 | Primeiros socorros | ||||
O Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril (“Obrigações gerais do empregador“) estipula, entre outros pontos, os seguintes:
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5.6.1 | O que são os primeiros socorros? | ||||
O conjunto de actuações e técnicas que permitem dar atenção imediata a um acidentado até que chegue a assistência médica profissional, de modo a que as lesões sofridas não piorem. | ||||
5.6.2 | Conselhos gerais de socorrismo | ||||
Manter-se calmo:
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5.6.3 | Activação do sistema de emergência | ||||
Em qualquer acidente, DEVE ACTIVAR O SISTEMA DE EMERGÊNCIA! Para tal, recorde-se da sigla P.A.S., que corresponde às iniciais de três actuações, para começar a prestar assistência ao acidentado:
O/A socorrista
Um valor de orientação para situações de baixo risco (por exemplo, escritórios) é de um socorrista por cada cinquenta trabalhadores, por turno. Este número deve ser considerado como mínimo nas restantes situações. Por vezes, é conveniente dispor de dois socorristas por grupo de trabalho (por exemplo, trabalho com máquinas ou ferramentas perigosas). | ||||
5.6.4 | A formação em socorrismo do trabalho | ||||
Esta formação deve dividir-se em três grandes blocos temáticos: formação básica, formação complementar e formação específica.
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