5.6 | Primeiros socorros
 

O Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril (“Obrigações gerais do empregador“) estipula, entre outros pontos, os seguintes:
“ ...
h) Assegurar a vigilância adequada da saúde dos trabalhadores em função dos riscos a que se encontram expostos no local de trabalho;
i) Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a identificação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os contactos necessários com as entidades exteriores competentes para realizar aquelas operações e as de emergência médica;
j) Estabelecer, em matéria de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores, as medidas que devem ser adoptadas e a afectação dos trabalhadores responsáveis pela sua aplicação;
l) Permitir unicamente a trabalhadores com aptidão e formação adequadas, e apenas quando e durante o tempo necessário, o acesso a zonas de risco grave;
m) Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou menos perigoso;
n) Dar instruções adequadas aos trabalhadores;
o) Ter em consideração se os trabalhadores têm conhecimentos e aptidões em matéria de segurança e saúde no trabalho que lhes permitam exercer com segurança as tarefas para que foram incumbidos; Na aplicação das medidas de prevenção, o empregador deve mobilizar os meios
necessários, nomeadamente nos domínios da prevenção técnica, da formação e da informação, e os serviços adequados, internos ou exteriores à empresa, estabelecimento ou serviço, bem como o equipamento de protecção que se torne necessário utilizar, tendo em conta, em qualquer caso, a evolução da técnica. ... “
Salientam-se pois os pontos seguintes:


• Designação do pessoal encarregado de pôr as referidas medidas em prática.
• Verificação periódica do correcto funcionamento das medidas.
• Relativamente ao pessoal citado e em função dos riscos, assegurar uma formação adequada, em quantidade suficiente, e proporcionar o material adequado.
• Organização das relações necessárias com serviços externos, de modo a garantir a rapidez e eficácia das actuações.

  5.6.1 | O que são os primeiros socorros?
 

O conjunto de actuações e técnicas que permitem dar atenção imediata a um acidentado até que chegue a assistência médica profissional, de modo a que as lesões sofridas não piorem.

  5.6.2 | Conselhos gerais de socorrismo
 

Manter-se calmo:
Não perder a calma é fundamental para se poder actuar de forma correcta, evitando erros irremediáveis.


Evitar aglomerações:
Não deve ser permitido que o acidente se converta num espectáculo. Ao evitar-se a histeria colectiva, o socorrista tem mais facilidade em agir.


Saber impor-se:
É preciso tomar a situação em mãos e dirigir a organização dos recursos e a posterior evacuação do ferido.


Não mover o ferido:
Como norma básica e elementar, não se deve mover ninguém que tenha sofrido um acidente enquanto não se tiver a certeza de que se pode realizar movimentos sem que haja riscos de piorar as lesões já existentes. Não obstante, existem situações em que a deslocação deve ser imediata: quando as condições ambientais assim o exijam ou quando deva ser realizada a operação de reanimação cardio-pulmonar.


Examinar o ferido:
Deve efectuar-se uma avaliação preliminar que consiste em determinar as situações em que haja a possibilidade de morte imediata. Mais tarde, proceder-se-á à avaliação secundária ou, o que é igual, controlar as lesões que podem esperar a chegada dos serviços profissionais.


Tranquilizar o ferido:
Os acidentados ficam normalmente assustados, desconhecem as lesões que sofreram e necessitam de alguém em quem confiar nesses momentos de angústia.
Cabe ao socorrista oferecer essa confiança e melhorar o estado anímico do lesionado.


Manter o ferido quente:
Quando o organismo humano sofre uma agressão, activam-se os mecanismos de autodefesa que implicam, muitas vezes, a perda de calor corporal. Esta situação acentua-se quando existe perda de sangue, já que uma das funções do sangue é manter a temperatura interna do corpo.


Avisar o pessoal de saúde:
Este conselho ou recomendação traduz-se na necessidade de pedir ajuda com rapidez, a fim de estabelecer um tratamento médico o mais cedo possível.


Deslocação adequada:
A posição de espera e deslocação varia consoante as lesões que o acidentado apresenta.
É importante acabar com a prática habitual de evacuação em automóvel particular, porque nos casos em que a lesão é vital, não se pode deslocar o lesionado e este deve ser tratado no local. Se a lesão não for vital, significa que pode esperar a chegada de um veículo (ambulância) devidamente equipado.


Não medicar:
Esta é uma incumbência exclusiva do médico.
Seguir estes 10 conselhos permite evitar cair nos erros que mais habitualmente se cometem ao socorrer acidentados.

  5.6.3 | Activação do sistema de emergência
 

Em qualquer acidente, DEVE ACTIVAR O SISTEMA DE EMERGÊNCIA! Para tal, recorde-se da sigla P.A.S., que corresponde às iniciais de três actuações, para começar a prestar assistência ao acidentado:


Proteger.
Avisar.
Socorrer.


O P de proteger
Antes de agir, o socorrista deve assegurar-se de que tanto ele como o acidentado estão fora de perigo.
Por exemplo, numa situação de ambiente tóxico, o socorrista não deve prestar auxílio ao intoxicado sem antes proteger as suas próprias vias respiratórias (uso de máscara com filtros adequados), sem o que se intoxicaria também.
Em caso de electrocussão, proteja-se.


O A de avisar
Sempre que for possível, avise os serviços de saúde (médico, ambulância...) da ocorrência do acidente, activando assim o Sistema de Emergência. Comece logo de seguida a socorrer o acidentado, enquanto espera pela ajuda.
É muito importante dar o alerta de forma correcta e estruturada. Para tal, deve ser-se muito claro sobre:
• quem tem que avisar,
• como é que deve transmitir a mensagem e
• a quem deve entregar a mensagem, porque, muitas vezes, um erro na forma de alerta implica a perda da vida do acidentado, devido a atrasos ou a más interpretações das mensagens.


O S de socorrer
Uma vez executadas as acções de protecção e aviso, concentre as suas atenções no acidentado, verificando os seus sinais vitais, SEMPRE por esta ordem:
• Consciência;
• Respiração;
• Pulso.

O/A socorrista
Não é possível determinar em concreto quantos socorristas são necessários para quantos trabalhadores. O “número suficiente” depende de muitos outros factores.
Como linha de orientação, ao decidir quantos socorristas devem ser formados, deve ter-se em conta o seguinte:


• O número de trabalhadores;
• A estrutura física da empresa (superfície, naves, pisos...);
• A distribuição dos trabalhadores na empresa;
• O tipo de trabalho: os riscos existentes; situações de isolamento; trabalhos fora da empresa...;
• Os turnos de trabalho;
• A distância (em tempo real) dos serviços médicos externos;
• As ausências possíveis por enfermidade, férias...;

Um valor de orientação para situações de baixo risco (por exemplo, escritórios) é de um socorrista por cada cinquenta trabalhadores, por turno. Este número deve ser considerado como mínimo nas restantes situações. Por vezes, é conveniente dispor de dois socorristas por grupo de trabalho (por exemplo, trabalho com máquinas ou ferramentas perigosas).

  5.6.4 | A formação em socorrismo do trabalho
 

Esta formação deve dividir-se em três grandes blocos temáticos: formação básica, formação complementar e formação específica.


1º Bloco: Formação básica ou mínima
Neste bloco, o socorrista deve ser formado de modo a ficar capacitado para acudir a situações de emergência médica tais como: perda de consciência, paragens cardiorespiratórias, obstrução de vias respiratórias, hemorragias e choque.
Sendo esta a parte mais importante, é aconselhável dominar as técnicas precisas e efectuar reciclagens periódicas das mesmas.


2º Bloco: Formação complementar
A formação complementar permite acudir a situações consideradas como urgência médica, sendo estas as que podem esperar a chegada dos serviços médicos, como por exemplo: queimaduras (leves), contusões, fracturas, luxações e entorses, feridas, etc...


3º Bloco: Formação específica
Atendendo a todos os riscos existentes na empresa, é conveniente ter uma formação muito específica.
Exemplo disto é a formação que deve capacitar o/a socorrista para que possa dominar com desenvoltura, perante o risco químico, as seguintes técnicas:
• Salvamento em ambiente tóxico;
• Terapia de oxigénio;
• Queimaduras químicas;
• Intoxicações por produtos químicos específicos, etc.