5.5 | Noções básicas de actuação em casos de emergência e evacuação | ||||
Diz-se que existe uma situação de emergência quando surge uma situação inesperada e súbita que tenha como consequência o aparecimento de situações de perigo para os trabalhadores.
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5.5.1 | Tipos de acidentes graves | ||||
As situações de emergência apresentam-se fundamentalmente quando ocorre um acidente ou um incidente grave na empresa. | ||||
5.5.2 | Classificação das situações de emergência | ||||
Seguindo o critério de gravidade menor a maior, as situações de emergência podem ser classificadas como:
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5.5.3 |Organização de emergências | ||||
Para cada situação de emergência, deve existir um plano de actuação, uma organização e meios de combate.
• Plano de evacuação • Plano de emergência interno (PEI) • Plano de emergência externo (PEE) Organização
Equipas de segunda intervenção (ESI) Equipas de primeiros socorros (EPS) Equipas de alarme e evacuação (EAE) | ||||
5.5.4 | Actuações num plano de emergência interno (pei) | ||||
Tal como se disse na secção anterior, deve existir um plano de actuação, uma organização e um conjunto de meios de combate para cada situação de emergência.
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5.5.4.2 | Emergência Parcial | ||||
Perante uma emergência que se considere mais grave que Menor, qualquer trabalhador deve agir do seguinte modo:
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5.5.4.3 | Emergência Geral | ||||
A declaração de Emergência Geral deve ser efectuada pelo pessoal da empresa que tenha autorização para o fazer.
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5.5.4.4 | Evacuação | ||||
É uma situação de emergência que obriga à saída da totalidade ou de parte do pessoal do centro de trabalho, de uma forma ordenada e controlada.
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5.5.5 | Informação de apoio para actuação em caso de emergência | ||||
Além do documento Manual de Emergência, criado pela Empresa ou Organização e que é básico para todas as actuações em caso de emergência, devem existir outros que podem ajudar a recordar de forma esquemática as actuações de emergência que correspondem a cada trabalhador.
• Informativos que apresentam de forma esquemática e em cada lâmina as actuações adequadas para cada situação de emergência.
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5.5.6 | Simulacros | ||||
Para que as actuações em situação de emergência possam ser as correctas, é conveniente ensaiá-las pelo menos duas vezes por ano, simulando situações de emergência prováveis.
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