5.5 | Noções básicas de actuação em casos de emergência e evacuação
 

Diz-se que existe uma situação de emergência quando surge uma situação inesperada e súbita que tenha como consequência o aparecimento de situações de perigo para os trabalhadores.


O empregador deve analisar e tomar medidas que permitam evitar este tipo de consequências nomeadamente no respeitante a primeiros socorros e à luta contra incêndios e à evacuação dos trabalhos.


O empregador deverá designar o pessoal encarregado de pôr em prática as referidas medidas, comprovando periodicamente o seu correcto funcionamento. Deve prever uma actuação rápida e eficaz para salvaguardar, em primeiro lugar, a integridade e saúde dos trabalhadores, da população externa e, também, minimizar os possíveis danos nas instalações e no meio ambiente.


Devem ser postas em prática diferentes situações de emergência contemplando um plano de emergência interno da empresa e, também, o que se deve fazer numa situação de evacuação dos trabalhadores de um centro de produção.
As empresas devem dispor de autoprotecção, de modo a que:
• Se identifiquem e avaliem os riscos de acidentes graves;
• Se elabore um plano de emergência interno (PEI) e
• Se informem, formem e equipem de forma adequada as pessoas que trabalham nas instalações, com o fim de garantir a sua segurança.

  5.5.1 | Tipos de acidentes graves
 

As situações de emergência apresentam-se fundamentalmente quando ocorre um acidente ou um incidente grave na empresa.
• Fogos sem risco de explosão. Ocorrem por combustão de substâncias (papel, madeira...) que não são explosivas nem se encontram em condições de explodir.
• Fogo de gás inflamável (flash fire). É uma combustão tão rápida que não é possível impedir as suas consequências, devendo-se fugir do local do acidente
• Poça de líquido inflamado/jacto de fogo (pool fire/jet fire). Apresentam-se quando se produz um derrame ou uma fuga por esguicho de líquido, seguido de ignição. Neste caso, é possível evitar os seus efeitos, afastando-se do local do acidente.
• Explosões. Surgem devido à ignição ou ao aquecimento de substâncias explosivas cuja principal característica é terem uma velocidade de combustão extremamente elevada.
• Nuvens de gases tóxicos. Ocorrem por emissão acidental dos referidos gases.
• Derrames nocivos. Surgem por trasbordamento ou rotura de recipientes ou condutas de substâncias perigosas para a saúde.
• INCIDENTES que dão lugar a actuações de emergência: a comunicação de ameaças de bomba ou fenómenos naturais como, por exemplo, terramotos, inundações, raios e furacões.

  5.5.2 | Classificação das situações de emergência
 

Seguindo o critério de gravidade menor a maior, as situações de emergência podem ser classificadas como:


• Emergência Menor:
Situação que pode ser neutralizada com os meios contra incêndios e emergência disponíveis no local onde se produz, pelo pessoal presente no local.


• Emergência parcial:
Situação de emergência que não pode ser neutralizada imediatamente como a Menor e que exige que o pessoal presente solicite a ajuda de um grupo de luta mais preparado que disponha de mais meios para combater incêndios e emergências.


• Emergência geral:
Situação de emergência que excede a capacidade dos meios humanos e materiais contra incêndios e emergências que existem no centro de trabalho e exige a alteração de toda a organização habitual da empresa, substituindo-a por outra organização de emergência e para a qual é necessário solicitar ajuda externa.


• Evacuação:
Situação de emergência que exige a saída da totalidade ou de parte do pessoal do centro de trabalho, de forma ordenada e controlada.

  5.5.3 |Organização de emergências
 

Para cada situação de emergência, deve existir um plano de actuação, uma organização e meios de combate.


• Planos de actuação
Perante uma situação de emergência, o mais importante é salvaguardar os trabalhadores e a população afectada. Isto consegue-se afastando as pessoas do perigo, ou seja, realizando uma Evacuação.
 

• Plano de evacuação
É um plano de actuação que obriga o pessoal de um centro de trabalho a mudar-se de forma ordenada e controlada para um lugar seguro, dentro ou fora do centro, consoante se trate de uma evacuação parcial ou total. O plano de evacuação protege as pessoas.
 

• Plano de emergência interno (PEI)
Consiste na organização e no conjunto de meios e procedimentos de actuação previstos numa empresa ou em empresas contíguas e cujo fim é prevenir os acidentes de qualquer tipo e, caso ocorram, mitigar os seus efeitos no interior das instalações de trabalho.
O Plano de Emergência Interno (PEI) protege as pessoas e as instalações.
 

• Plano de emergência externo (PEE)
Trata-se de um plano de emergência que agrupa:
• vários planos de emergência internos de empresas vizinhas;
• o plano de actuação municipal (PAM);
• o plano básico de emergência municipal (PBEM) e
• o plano de actuação dos grupos de actuação (PAGr).
É elaborado com base nas informações facultadas pelas empresas.

Organização
Na organização de qualquer situação de emergência, deve considerar-se a localização de um Centro de Controlo de Emergências (CCE) num lugar seguro.
Ainda assim, a organização de emergências pode conter os seguintes meios de actuação:


Equipas de primeira intervenção (EPI)
Grupos com um mínimo de dois trabalhadores, com conhecimentos básicos de luta contra incêndios e emergências, que combatem directamente as causas da emergência.
É aconselhável que todos os trabalhadores recebam a formação imprescindível para poderem ser EPI.
 

Equipas de segunda intervenção (ESI)
Grupos de trabalhadores com formação e treino suficientemente intensivos para lutar contra qualquer tipo de emergência.
São os bombeiros da empresa.
 

Equipas de primeiros socorros (EPS)
Grupos de trabalhadores com a preparação imprescindível para prestar primeiros socorros.
 

Equipas de alarme e evacuação (EAE)
Grupos de dois ou três trabalhadores cuja missão consiste em dirigir de forma ordenada as pessoas para as saídas de emergência correspondentes, certificando-se de que ninguém fica para trás, além de socorrer os feridos em colaboração com as equipas de primeiros socorros.

  5.5.4 | Actuações num plano de emergência interno (pei)
 

Tal como se disse na secção anterior, deve existir um plano de actuação, uma organização e um conjunto de meios de combate para cada situação de emergência.
Descrever-se-ão agora as actuações realizadas, consoante a situação de emergência:


Emergência Menor
Perante uma Emergência Menor, qualquer trabalhador deve ser capaz de realizar as
seguintes actuações:
• Usar os meios disponíveis de combate a incêndios e emergências;
• Não se arriscar inutilmente, nem provocar um risco ainda maior;
• Lançar o alarme, comunicando com o Centro de Controlo de Emergências (CCE), através dos meios previstos para esse fim;
• Pedir ajuda;
• Dar conhecimento da incidência ao CCE.

  5.5.4.2 | Emergência Parcial
 

Perante uma emergência que se considere mais grave que Menor, qualquer trabalhador deve agir do seguinte modo:


• Comunicar o incidente ao Centro de Controlo de Emergências, utilizando um dos meios estabelecidos (toque de alarme, telefone interno) e certificar-se de que o centro entendeu bem o comunicado.
• Ficar alerta relativamente a qualquer outra comunicação relativa à emergência que o CCE faça através dos meios estabelecidos, tais como megafone ou sinais de alarme codificados.

  5.5.4.3 | Emergência Geral
 

A declaração de Emergência Geral deve ser efectuada pelo pessoal da empresa que tenha autorização para o fazer.


Quando o Centro de Controlo de Emergências (CCE) recebe esta informação, deve comunicá-la a todos os trabalhadores, utilizando para tal os meios estabelecidos, tais como megafone ou sinais de alarme codificados.
Os trabalhadores da empresa devem juntar-se aos grupos a que pertencem, conforme a organização estabelecida para a situação de emergência. Esta organização não tem de coincidir necessariamente com a que diz respeito ao funcionamento normal da actividade da empresa.
Nesta situação de emergência, os trabalhadores integrados nas equipas de segunda intervenção (ESI), assim como os que fazem parte das equipas de primeiros socorros (EPS) e os que pertencem às equipas de alarme e evacuação (EAE) colaboram com os recursos exteriores da Protecção Civil e dos Bombeiros.

  5.5.4.4 | Evacuação
 

É uma situação de emergência que obriga à saída da totalidade ou de parte do pessoal do centro de trabalho, de uma forma ordenada e controlada.


Evacuação Parcial: as pessoas dirigem-se através das vias de evacuação sinalizadas para os pontos de encontro estabelecidos, sem correr e em grupo. Aí identificam-se perante os responsáveis ela contagem dos evacuados.
Evacuação Total: qualquer trabalhador actua de maneira semelhante à anterior, mas estendendo o percurso até um ponto de encontro fora do perímetro da empresa.


Recomendações:
• Não utilizar nunca os meios de comunicação interna e externa para fins que não sejam de emergência;
• Não utilizar os elevadores ou monta-cargas, à excepção de elevadores que se destinem especificamente a serem usados pelos bombeiros, se existentes;
• Não abandonar o posto de trabalho em nenhuma situação de emergência, sem executar primeiro os procedimentos de emergência de que se está incumbido.

  5.5.5 | Informação de apoio para actuação em caso de emergência
 

Além do documento Manual de Emergência, criado pela Empresa ou Organização e que é básico para todas as actuações em caso de emergência, devem existir outros que podem ajudar a recordar de forma esquemática as actuações de emergência que correspondem a cada trabalhador.


Ficha Individual de Actuação pode ser um desses documentos, indicando de forma resumida as acções a serem executadas em cada posto de trabalho em função da situação de emergência.

• Informativos que apresentam de forma esquemática e em cada lâmina as actuações adequadas para cada situação de emergência.


• Cartões electrónicos individuais de controlo de presença. Neste cartões, podem ser inscritas as instruções a serem seguidas por cada trabalhador, nas diferentes situações de emergência.

  5.5.6 | Simulacros
 

Para que as actuações em situação de emergência possam ser as correctas, é conveniente ensaiá-las pelo menos duas vezes por ano, simulando situações de emergência prováveis.
Estes ensaios programados são denominados Simulacros de Emergência que têm por objectivo:


• Conseguir o hábito das actuações de emergência;
• Melhorar as actuações analisando as falhas, com a vantagem de não ter de sofrer uma situação de emergência real.