| | | | |
| | | |
| | | | |
| Podemos definir prevenção como o conjunto de actividades ou medidas adoptadas ou previstas em todas as fases da actividade da empresa, do estabelecimento ou do serviço a fim de evitar ou diminuir (quando não for possível eliminar) os riscos profissionais derivados do trabalho. Para que assim suceda é necessário fazer uma avaliação e análise de todo o conjunto de técnicas, de todas as modificações mecânicas, físicas, químicas, biológicas, psíquicas, sociais, etc., que se produzem no meio laboral, para se poder determinar em que sentido afectam a saúde do trabalhador. Deve-se tentar encontrar métodos de trabalho, que criem as condições que se aproximem do bem-estar físico ideal, mental e social, tendo sempre em conta o aspecto produtivo e sua rentabilidade a fim de se diminuir ou anular todos os efeitos negativos nos trabalhadores. Pretende-se com este módulo oferecer uma ideia de conjunto que permita a melhor compreensão do trabalho e dos acidentes que possam advir de condições profissionais inadequadas. Por outro lado, pretende-se dar a conhecer as relações contratuais, ou seja, os direitos e os deveres dos trabalhadores sobre o tema da higiene e segurança no trabalho, assim como a regulamentação básica existente nos seus respectivos postos de trabalho.
| |
| 4 | Introdução à Prevenção de Riscos Profissionais | | |
| Todo o tipo de trabalho pode trazer riscos para a saúde dos trabalhadores. Assim através de um conjunto de medidas e/ou disposições tomadas em todas as fases da actividade produtiva definiram-se os princípios gerais da prevenção, introduzidos pela Directiva-Quadro, D.L. 441/91 de 14 de Novembro, alterada pelo Decreto-Lei nº 133/99 de 21 de Abril e pela Lei nº 118/99 de 11 de Agosto. É necessário detectar, avaliar e actuar sobre todos os riscos profissionais existentes, tanto os que podem provocar acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais como as situações causadas pela fadiga mental, insatisfação laboral, etc. e em geral qualquer possível dano para a saúde dos trabalhadores. Hoje em dia ,vive-se numa mudança quase permanente, exigida pela crescente concorrência, o que implica um esforço contínuo de adaptação das empresas, para a sua sobrevivência no mercado. Com esta evolução, muitas vezes podem ocorrer melhorias nas condições de trabalho, mas, também, o que acontece muitas vezes, novos perigos. Diz-se vulgarmente que a prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais é um conjunto de técnicas e/ou procedimentos que têm como função eliminar os acidentes. | |
| 4.1.1 | Definição de Trabalho | | |
| Cerca de trinta por cento da vida de um homem é passada a exercer a actividade profissional. Neste contexto, as condições de trabalho constituem um importante requisito para o desenvolvimento social e económico. As condições no exercício da actividade profissional têm um reflexo importante no estado de saúde, na integridade física e comprometem a actividade do trabalhador. Pode-se definir trabalho “como uma actividade social organizada que permite alcançar alguns objectivos e satisfazer algumas necessidades, através da combinação de recursos de natureza diferente, tais como os trabalhadores, os materiais, a energia, a tecnologia, a organização, etc.” Se, por um lado, o progresso tecnológico e social trouxe melhoria na qualidade de vida da sociedade, eliminando muitos problemas anteriores, por outro lado alguns mantiveram-se e outros foram aumentando.
| |
| 4.1.2 | Definição de Saúde | | |
| A Organização Mundial da Saúde define saúde como “o estado de bem estar físico, mental e social completo e não somente a ausência de dano ou doença”. É importante fazer ressaltar a tripla dimensão da saúde: física, mental e social, e a importância de conseguir que estes factores estejam em equilíbrio em cada pessoa. Pode-se ainda definir saúde ocupacional como a área que se dedica à promoção e manutenção do mais elevado padrão de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores de todos os sectores de actividade. A saúde ocupacional procura a adaptação do trabalho ao homem e de cada homem ao seu trabalho.
| |
| 4.1.3 | O trabalho e a saúde | | |
| O trabalho permite-nos satisfazer uma série de necessidades, que vão desde a sobrevivência à evolução pessoal e social. No entanto, se este não se realizar em condições adequadas, pode prejudicar gravemente a saúde dos trabalhadores. Hoje em dia, com a evolução da tecnologia, exigida pela forte concorrência de mercado, os processos de trabalho, a forma de o organizar e os meios técnicos utilizados estão em constante evolução. Em muitos casos, a sua implantação origina uma melhoria importante das condições materiais em que decorre o trabalho. Quando uma empresa altera o processo de trabalho ou os elementos técnicos, materiais ou organizacionais, tem que ter em conta que também pode mudar, positiva ou negativamente, as condições de segurança, higiene e saúde. Deve prestar especial atenção pois podem trazer modificações que, directa ou indirectamente, prejudicam a saúde dos trabalhadores. O controle do processo produtivo é uma exigência da qualidade e da competitividade, entendidos como a capacidade de um produto, serviço ou processo satisfazer as necessidades dos utilizadores. Para tal, é necessário que se façam coisas bem e constantemente melhoradas e conhecer os elementos que podem influenciar positivamente ou negativamente o trabalho e o trabalhador. Os elementos que podem influenciar negativamente a saúde do trabalhador são denominados riscos profissionais. | |
| 4.1.4 | Riscos profissionais | | |
| Diz-se vulgarmente que não há actividades seguras, todas têm os seus riscos. Estes são potenciais fontes de acidentes. Pode-se definir: Risco profissional como a possibilidade de um trabalhador sofrer um dano provocado pelo trabalho. Para qualificar um risco devem valorizar-se conjuntamente a probabilidade de ocorrência do dano e a sua gravidade. Só temos segurança quando conhecemos todos os riscos e nos protegemos adequadamente contra eles até que sejam eliminados.
Por isso há quatro processos de controle de riscos: 1º Eliminar ou limitar o risco, com medidas construtivas ou de engenharia; 2º Envolver ou circunscrever o risco, confinando-o a dado espaço ou área; 3º Se as medidas anteriores não forem suficientes há necessidade de afastar o homem do risco através de medidas de organização quer do trabalho quer dos espaços; 4º Caso todas as outras medidas organizacionais não tenham sido suficientes ou não seja possível aplicá-las, recorre-se à protecção individual do trabalhador com dispositivos de protecção individual adequados.
Danos derivados do trabalho Doenças Patologias Lesões Prevenção | Conjunto de actividades e medidas adoptadas ou previstas em todas as fases da actividade da empresa, com o objectivo de evitar ou diminuir os risco derivados do trabalho. Nas situações de risco, a sequência das intervenções deve ser a seguinte: 1º na fonte emissora ; 2º ambiente geral (arejamento ou ventilação) ; 3º por fim sobre o próprio indivíduo.
O processo de controle de riscos deve ser aplicado nesta sequência: • Eliminar/reduzir os riscos; • Circunscrever o risco; • Afastar o homem da fonte emissora; • Proteger o homem. Para se eliminarem situações de risco nos locais de trabalho, podem-se adoptar as seguintes medidas técnicas de prevenção: • Substituir as substâncias perigosas por outras menos perigosas; • Instalação de um sistema de controle; • Arejamento dos locais de trabalho; • Exaustão localizada; • Isolamento parcial ou total de processos perigosos; • Alteração de práticas de trabalho; • Embalagens vedadas e bem rotuladas; • Localização do trabalhador .
Medidas que podem ser tomadas para diminuir o risco potencial de um local de trabalho sem este ser alterado: • Formação, aconselhamento, treino do trabalhador (este deve ser devidamente informado sobre os riscos inerentes ao seu posto de trabalho e modo de os controlar); • Utilização de equipamentos de protecção individual (EPI); • Medidas administrativas – rotação de trabalhadores; • Rastreio para detecção atempada de situações de alteração da saúde dos trabalhadores (vigilância do estado de saúde). Na realização do trabalho não existem somente aspectos negativos que devemos evitar ou minimizar, como os riscos profissionais; existem, também, aspectos positivos que convém promover e potencializar, como, por exemplo, as possibilidades de evolução do trabalhador, tanto profissionalmente, como pessoal e socialmente.
O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril, define os “princípios gerais da acção preventiva” a aplicar no trabalho. Estes são os seguintes: a)Evitar os riscos; b) Avaliar os riscos que não se possam evitar; c) Combater os riscos na sua origem; d) Adaptar o trabalho ao indivíduo, particularmente no que respeita à concepção dos postos de trabalho, assim como à escolha dos equipamentos e dos métodos de trabalho e de produção, a fim de, em especial, atenuar a monotonia e a repetição, e reduzir os seus efeitos na saúde; e) Ter em conta a evolução da técnica. f) Substituir o que for perigoso pelo que apresente pouco ou nenhum perigo. g) Planificar a Prevenção, procurando um conjunto coerente que integre a técnica, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência dos factores ambientais no trabalho; h) Adoptar medidas que anteponham a protecção colectiva à individual; i) Dar as devidas instruções aos trabalhadores.
| |
| 4.1.5 | Consequências dos riscos | | |
| 4.1.5.1 | Acidente de trabalho | | |
| Pode-se definir acidente de trabalho, pela Lei 100/97, de 13 de Setembro de 1997, como aquele que se verifica no local e no tempo de trabalho e produza directa ou indirectamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho ou de ganho ou a morte. Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido: a) No trajecto de ida e de regresso para e do local de trabalho, nos termos definidos no Artigo 6.º do Decreto-Lei 143/99, de 30 de Abril; b) Na execução de serviços espontaneamente prestados e de que possa resultar proveito económico para a entidade empregadora; c) No local de trabalho, quando no exercício do direito de reunião ou de actividade de representante dos trabalhadores, nos termos da lei; d) No local de trabalho, quando em frequência de curso de formação profissional ou, fora do local de trabalho, quando exista autorização expressa da entidade empregadora para tal frequência; e) Em actividade de procura de emprego durante o crédito de horas para tal concedido por lei aos trabalhadores com processo de cessação de contrato de trabalho em curso; f) Fora do local ou do tempo de trabalho, quando verificado na execução de serviços determinados pela entidade empregadora ou por esta consentida.
Os acidentes de trabalho, por mais inesperados e indesejados que sejam, não acontecem por acaso. São a consequência e efeito de situações naturais, que por vezes são difíceis de encontrar. E voltarão a acontecer se não descobrirmos e controlarmos as suas causas. Diz-se que há um acidente de trabalho sempre que este provoca lesão. Diz-se que há incidente sempre que este não provoque lesão, como pode ser analisado através da figura seguinte
As causas dos acidentes de trabalho estão intimamente ligadas aos diferentes factores de risco a que o trabalhador se encontra exposto no seu local de trabalho. Estas podem ser agrupadas da seguinte forma: 1)Equipamentos de trabalho e “Lay-Out’s” • Instrumentos; • Ferramentas; • Máquinas; • Equipamentos; • Veículos; • Vias de circulação; • Instalações eléctricas; 2)Condições de trabalho • Aspectos Físicos • Ruído e vibrações; • Temperatura e humidade; • Ventilação; • Iluminação; • Radiação; • Aspectos Químicos • Poeiras; • Fumos; • Neblinas; • Aerossóis; • Gases; • Vapores; • Aspectos Biológicos • Vírus; • Bactérias; • Fungos; 3)Operador • Dimensões corporais; • Índices fisiológicos; • Capacidades preceptivas; • Desempenho; • formação e Informação; • Experiências; • Sociais; • Modos operatórios;
| |
| 4.1.5.2 | Doenças profissionais | | |
| Entende-se por doença profissional “toda a lesão resultante da exposição prolongada e repetida a riscos profissionais, habitualmente só perceptíveis ao fim de algum tempo e difíceis de caracterizar”. Existem ainda outros factores que condicionam o aparecimento ou o agravamento de doenças profissionais: • Idade; • Estado de saúde (físico, psíquico e social); • Sexo; • Predisposição hereditária; • Formação profissional; • Natureza da tarefa; • Organização do trabalho; • Condições do envolvimento do trabalho; • Condições do envolvimento físico e humano; • Modos operatórios (como executa uma tarefa); Em Portugal, existe uma lista de doenças profissionais cuja actualização está a cargo de uma Comissão Permanente de Revisão. O artigo 27.º da Lei 100/97, de 13 de Setembro de 1997, refere que: 1 | As doenças profissionais constam da lista organizada e publicada no Diário da República ( D.R. nº 6/2001, de 5 de Maio de 2001, aprova a Lista das doenças profissionais e o respectivo índice codificado). 2 | A lesão corporal, perturbação funcional ou doença não incluída na lista a que se refere o nº1 deste Artigo é indemnizável desde que se prove ser consequência, necessária e directa, da actividade e não represente normal desgaste do organismo. O Artigo 29.º da Lei 100/97, de 13 de Setembro de 1997, refere que: A avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais diagnosticadas a partir da entrada em vigor deste diploma é da exclusiva responsabilidade do Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais. Os principais factores causadores de doenças profissionais no contexto de trabalho são: • Ruído; • Vibrações; • Trabalhos a altas temperaturas; • Trabalhos a baixas temperaturas; • Poeiras, gases e vapores .
| |
| 4.1.5.3 | Outros danos para a saúde | | |
| Existem, ainda, outro tipo de danos para a saúde que não são provocados por agentes químicos, físicos ou biológicos, como o caso dos danos causados por fadiga por excesso de trabalho, tanto física como mental. Para combater estes tipos de danos contamos com a Ergonomia e a Psicossociologia aplicadas à Prevenção de Riscos Profissionais e ainda com a Medicina do Trabalho. Define-se: Ergonomia como o conjunto de técnicas cujo objectivo é a adequação do trabalho ao indivíduo. Psicossociologia aplicada à prevenção de riscos profissionais como a ciência que estuda os factores de natureza psicossocial e organizacional existentes no trabalho, que podem ter repercussões na saúde do trabalhador. Medicina do Trabalho como a ciência que, partindo do conhecimento do funcionamento do corpo humano e do meio em que este desenvolve a sua actividade, neste caso, a laboral, tem como objectivos a promoção da saúde (ou Prevenção da perda da saúde), a cura das doenças e a reabilitação. | |
| 4.1.5.4 | Repercussões económicas e financeiras | | |
| É de salientar que para além das consequências directas na saúde do trabalhador e no seu desempenho profissional, todo o sistema produtivo é afectado, verificando-se um aumento do absentismo, a diminuição da produtividade bem como uma maior probabilidade de ocorrência de acidentes e o inevitável aumento de custos a ela inerentes. Pagamentos feitos pelas companhias de seguros e pela segurança social por acidentes de trabalho e doenças profissionais: cerca de 300 milhões de euros. Dias de trabalho não cumpridos por acidentes de trabalho e doenças profissionais: cerca de 6.000.000 de dias. E ainda: • Produção não realizada; • Contratação e formação de pessoal que substitua o acidentado ; • Prejuízos materiais produzidos; • Atrasos no fornecimento e a possível perda de clientes; • Deterioração da imagem interna e externa, que se podem considerar como custos “indirectos”; Estima-se que em Portugal as perdas totais podem alcançar os três mil milhões de euros por ano. | |
| | | | |