[Faqhst - InForAdapt] Acidentes de Trabalho

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Quarta-Feira, 28 de Julho de 2010 - 22:49:30 WEST


Cara Sofia,

Se o trabalhador sofreu acidente de trabalho do qual resultou incapacidade,
pressupõe que tenha que ser tratado para repor a situação anterior ao
acidente.
Acho perfeitamente compreensível, em termos clínicos, que o médico queira
acompanhar o trabalhador acidentado até à sua alta. Vamos imaginar que o
trabalhador agrava a lesão durante as suas férias, de quem é a
responsabilidade da reparação? Passa a ser do trabalhador? Não me parece...

Cláudia Costa

No dia 21 de Julho de 2010 11:51, Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <
faqhst  epralima.com> escreveu:

> A Medicina do Trabalho não tem capacidade nem competência para determinarm
> essas coisas, embora pensem que, por serem médicos, têm competência para
> tudo.
>
> Será sempre bom consultar a ACT!
>
> Abraço
>
> Sérgio
>
> 2010/7/19 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>
>
>>  Boa tarde caros colegas,
>>
>> A medicina do trabalho da minha empresa determinou que qualquer
>> trabalhador com Incapacidade temporária absoluta ou parcial não poderá
>> intercalar o acidente de trabalho com período de férias. Consigo perceber
>> que qualquer trabalhador com incapacidade temporária absoluta não goze
>> férias, o que não entendo é o caso de um trabalhador com incapacidade
>> temporária parcial.
>>
>> Já tentei ver a lei nº 98/2009, mas não encontrei nada. Será que alguém me
>> pode ajudar?
>>
>>
>> Cumprimentos,
>> Sofia
>>
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