[Faqhst - InForAdapt] Comunicação de Acidentes de Trabalho à ACT/Tribunal

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2009 - 09:49:07 WET


Bom Dia:

Apartir de 01 de Janeiro de 2010 entra em vigor a Lei nº98/2009, de 04  
de Setembroq ue Regulamenta o Regime de Reparação de AT e DP,  
incluindo a reabilitação e reintegração profissionais.
Gostaria que alguém me esclaresse um aspecto em relação a este novo  
Regime, que é o seguinte:
Em caso de Acidente de Trabalho Grave já não é necessácio comunicarmos  
à ACT????
Só encontro um art. nesta Lei que fala na comunicação obrigatória em  
caso de Acidente de Trabalho mortal  - q é o art. 91º e q diz:

"1 -- O director de estabelecimento hospitalar, assistencial ou  
prisional comunica de imediato ao tribunal competente e à entidade  
responsável, por telecópia ou outra via com o mesmo efeito de registo  
de mensagens, o falecimento, em consequência de acidente, de  
trabalhador ali internado.
2 -- Igual obrigação tem qualquer outra pessoa ou entidade a cujo  
cuidado o sinistrado estiver."

Com a leitura deste artigo, concluo q só passarão a ser comunicados os  
AT Mortais e em vez da comunicação ir para a ACT vão para o tribunal  
competente. Será que já existe alguma dista com os contactos dos  
tribunais competentes?

Agradeço a vossa análise,

Cumprimentos,

Ana Rosa



Mais informações acerca da lista Faqhst