[Faqhst - InForAdapt] Comunicação de Acidentes de Trabalho à ACT/Tribunal
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Quarta-Feira, 28 de Outubro de 2009 - 09:49:07 WET
Bom Dia:
Apartir de 01 de Janeiro de 2010 entra em vigor a Lei nº98/2009, de 04
de Setembroq ue Regulamenta o Regime de Reparação de AT e DP,
incluindo a reabilitação e reintegração profissionais.
Gostaria que alguém me esclaresse um aspecto em relação a este novo
Regime, que é o seguinte:
Em caso de Acidente de Trabalho Grave já não é necessácio comunicarmos
à ACT????
Só encontro um art. nesta Lei que fala na comunicação obrigatória em
caso de Acidente de Trabalho mortal - q é o art. 91º e q diz:
"1 -- O director de estabelecimento hospitalar, assistencial ou
prisional comunica de imediato ao tribunal competente e à entidade
responsável, por telecópia ou outra via com o mesmo efeito de registo
de mensagens, o falecimento, em consequência de acidente, de
trabalhador ali internado.
2 -- Igual obrigação tem qualquer outra pessoa ou entidade a cujo
cuidado o sinistrado estiver."
Com a leitura deste artigo, concluo q só passarão a ser comunicados os
AT Mortais e em vez da comunicação ir para a ACT vão para o tribunal
competente. Será que já existe alguma dista com os contactos dos
tribunais competentes?
Agradeço a vossa análise,
Cumprimentos,
Ana Rosa
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