[Faqhst - InForAdapt] Autorização de Corte e Soldadura

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Terça-Feira, 20 de Outubro de 2009 - 11:31:13 WEST


Bom dia,

Normalmente funciona assim:

A autorização para actos de foguear é um documento a 
preencher, obrigatoriamente, sempre que se realizem 
trabalhos de corte e soldadura nas instalações fabris, 
excepto nos locais destinados para o efeito nas oficinas 
de Manutenção.

Estes trabalhos são:
Soldadura – MIG/MAG, TIG, SER (eléctrodo revestido) e 
Oxi-Acetilénico.
Corte Térmico (a maçarico)
Rebarbagem
Esmerilagem

O início dos trabalhos só pode começar após a «Autorização 
para actos de foguear» estar devidamente assinada.

Isso de quem assina depende muito do local de trabalho, 
pode haver empresas com regras específicas, pode mesmo 
haver empresas sem regras, mas normalmente quando não há 
regras também não pedem este documento (!!!!).

Porque o TSHST pode verificar o local, se está ou não 
apto, mas terá de ser o responsável fabril a validar. Mas 
isto depende das empresas, estas questões das funções e 
responsabilidades, e se está definido em manual da 
segurança ou qualidade.

Uma coisa é certa, antes de se saber quem assina, há que 
avaliar os riscos:
Caracterização do Nível de Risco de Incêndio
Baixo:
Pequena quantidade de material combustível com 
possibilidade de ser removida rapidamente;
Baixo poder calorífico;
Não existem outras matérias combustíveis nas áreas 
adjacentes;
Não existe o risco de propagação à área circundante;
Inexistência do risco de danificar ou destruir equipamento 
vital.
Médio:
Quantidade apreciável de material combustível que não é 
possível remover do local;
Poder calorífico médio;
Inexistência da possibilidade de propagação do incêndio a 
zonas circundantes;
Inexistência do risco de danificar ou destruir equipamento 
vital.
Elevado:
Grande quantidade de combustível;
Poder calorífico elevado;
Risco de propagação do incêndio a zonas circundantes;
Risco para pessoas e equipamentos vitais à fábrica;
Atmosferas explosivas.

Medidas de Prevenção de acordo com o Risco de Incêndio:
Baixo:
Limpeza da área;
Extintor portátil no local.
Médio:
Limpeza da área;
Extintor portátil no local;
Linha de água com mangueira em carga;
Zona previamente molhada.
Elevado:
Limpeza da área;
Extintor portátil no local;
Linha de água com mangueira em carga;
Zona previamente molhada;
Medição de gases;
Presença de pessoal do corpo de bombeiros;
Manta ignífuga.

Ou seja deve-se prever o nivel de risco de incendio, 
depois deve-se providenciar as medidas de prevenção 
adequadas, feito isto é só assinar que pode ser o tec 
segurança da empresa executante ou o responsavel da obra, 
mas validar deverá ser o responsavel fabril ou tec de 
segurança caso exista.

Para os espaços confinados o método e igual, só muda o 
contexto de perigos, riscos e medidas de prevenção.



Em Mon, 19 Oct 2009 17:47:44 +0100
  Fórum de Higiene e Segurança do 
Trabalho	<faqhst  epralima.com> escreveu:
> Boa tarde
> 
> 
> Questões:
> 
> Este documento tem que ser usado sempre que se efectuem 
>trabalhos de
> soldadura, quer por trabalhadores da empresa e para 
>empresas exteriores que
> realizem trabalhos para a empresa?
> 
> Ou existem diferenças de aplicação, nomeadamente o tipo 
>de soldadura.
> 
> Imaginamos uma industria, para efectuar trabalhos de 
>reparação, também tem
> que usar este documento?
> 
> A pessoa que validará o documento quem é? O responsável 
>pela empresa?
> 
> 
> Cumps
> Dália
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 
> 2009/10/19 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho 
><faqhst  epralima.com>
> 
>> Boa tarde,
>>
>> Esse documento normalmente usa-se para inspeccionar o 
>>local de trabalho
>> antes de se dar início à actividade. Actividades como 
>>soldadura ou trabalhos
>> em espaços confinados que são de elevada perigosidade, 
>>usam este documento.
>> O processo é inspeccionar o local, pode ser o 
>>responsável de trabalhos ou o
>> téc. segurança, depois outra pessoa validará o documento 
>>e só depois se dará
>> início à actividade.
>>
>> Em anexo envio um exemplar.
>>
>> Cumps
>> Cristina Oliveira
>>
>>
>> Em Thu, 15 Oct 2009 11:04:01 +0100
>>  Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho 
>>       <faqhst  epralima.com>
>> escreveu:
>>
>> Mas isso (Autorização de Corte e Soldadura), deve ser 
>>para uma obra
>>> específica em que se insere, porque nas minhas obras não 
>>>tenho que pedir
>>> autorização, só conheço isso da portucel/soporcel, será 
>>>esse o caso?
>>> Então quem lhe diz que tem que entregar isso (DO ou CSO) 
>>>que lhe diga o
>>> que
>>> tem que entregar.
>>>
>>>
>>>
>>> NA
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Bom dia a todos
>>>
>>>
>>> Venho por este meio pedir alguns esclarecimentos se 
>>>assim for possível,
>>> relativamente a “Autorização de Corte e Soldadura”. 
>>>Gostaria de saber
>>> quais
>>> os pontos-chave da referida autorização.
>>> Sei que esta deverá existir aquando se efectua trabalhos 
>>>de soldadura fora
>>> dos postos de trabalho para o efeito.
>>>
>>> Agradeço desde já a ajuda
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> Cumprimentos
>>> Catarina
>>>
>>>
>>> P  Por favor pense na sua responsabilidade ambiental 
>>>antes de decidir
>>> imprimir este e-mail
>>>
>>>
>>>
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