[Faqhst - InForAdapt] regulamento interno de segurança

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Domingo, 1 de Março de 2009 - 18:55:31 WET


Boa tarde,

colegas

 

Na empresa onde trabalho tínhamos um regulamento Interno de SHST que decidimos abandonar com a publicação do Código do Trabalho, pois entendemos que a actualizar esse regulamento iríamos transcrever a lei.

 

Cumprimentos,

Ana Santos
 


Date: Thu, 26 Feb 2009 13:39:16 +0000
To: faqhst  epralima.com
From: faqhst  epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] regulamento interno de segurança


Boas,
 
Também possuo no sitema de gestão da qualidade da empresa onde estou um conjunto de regras internas de funcionamento.
 
Posso comunicar que nos diversos departamentos (produção, contabilidade, equipamento, aprovisionamentos, qualidade e segurança, planeamento, etc) possuem instruções operacionais, formulários, instruções trabalho, etc., para definir e orientar o funcionamento da gestão de cada departamento.
 
Esse conjunto de documentos, fazendo parte integrante do sistema da qualidade é por sí só regulamento interno para aplicação sob divulgação por meio de circulares internas, base dados, etc. fornecidos pela administração.
 
Existe também alguns regulamentos especificos a cumprir como o manual de acolhimento (possui todas as informações necessárias para o funcionamento correcto de um colaborador em qualquer área/departamento), regulamento alcool (regulamento este que é aplrovado pelo ACT e unico sujeito a essa aprovação), Regulamento de Segurança (possui, nos traços gerais as obrigações, deveres e direitos dos trabalhadores), regulamento de segurança para subempreiteiros, etc., etc.
 
Tal como a politica de segurança de uma empresa, da qual não necessita de parecer do ACT, os regulamentos internos e aprovados pela administração, são validos, como devem ser difundidos por diversos meios aos colaboradores da empresa e para apoio ao sistema, deverá existir registos da evidência da entrega dessa informação aos mesmos.
 
No caso de iniciar do "0", deverá em cada departamento identificar as necessidades, definir as responsabilidades de cada um, bem como descrever os procedimentos das actividades / tarefas associadas ao mesmo. Após existir uma versão inicial, deverá ser submetido, ou promovida uma reunião com a administração e os chefes do sector/departamento para concluir o procedimento final, bem como definir a forma/meios de divulgação do processo de gestão.
 
Qualquer divuda que possa ajudar, disponha.
 
Abraços
João Sarilho


2009/2/26 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>



Bom dia
 
Onde trabalho temos um regulamento interno onde, além de outros temas, como a utilização das instalações, dos meios e equipamentos existentes, das viaturas,... ,...  existe um capitulo destinado à SHT e Ambiente.
Neste regulamento fica explicito, p.e., que o incumprimento de algumas regras básicas de segurança como a alteração de protecções de máquinas e equipamentos, o não uso dos EPI, má utilização de máquinas de elevação, etc,..., poderão desencadear processos disciplinares e/ou outras sanções.
 
Este regulamento foi criado por um grupo de trabalho interno, incluindo o gabinete juridico.
Para se tornar válido foi submetido à validação por parte da ACT.
 
Lamento não enviar o documento, mas por ser confidencial e de uso exclusivamente interno, não posso partilhar.
 
Espero que ajude.
 
 
André Silva
 



De: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] Em nome de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: segunda-feira, 23 de Fevereiro de 2009 15:00
Para: FAQHST-InForAdapt
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] regulamento interno de segurança







            Olá Colegas,



Venho pedir a vossa ajuda, para o seguinte:

 

O departamento de segurança da empresa onde trabalho sente a necessidade de criar um conjunto de normas que obriguem os trabalhadores a cumprir as determinações da empresa em matéria de segurança, e que permita, em situação de incumprimento, advertir e/ou punir o trabalhador. 

Por exemplo: quem não utiliza o capacete, quem circula com pneus carecas, quem não comunica deficiências dos veículos, ou não utiliza luvas ou protectores auriculares, etc.

 

Têm conhecimento da existência deste tipo de regulamento interno das vossas empresas, onde eu me possa basear?

 

Atentamente

Ana Marques

 

 

EPRALIMA - Escola Profissional do Alto Lima, C.I.P.R.L.

R. Dr. Joaquim Carlos Cunha Cerqueira, Apartado 102

4970-909 Arcos de Valdevez

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