[Faqhst - InForAdapt] Normas sobre SHST e AT sem regime sancionatório, ou Mais um episódio do legislador português
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
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Sexta-Feira, 19 de Junho de 2009 - 14:45:29 WEST
Artigo em www.vidaeconomica.pt<http://www.vidaeconomica.pt>
05-06-2009
Erros na revisão do Código do Trabalho cria vazio legislativo
Normas sobre segurança, higiene, saúde e acidentes de trabalho sem sanção
A ausência de apólices de seguro de acidente de trabalho por parte das empresas não pode, neste momento, ser sancionada em Portugal. Também a não elaboração de relatórios anuais de segurança, saúde e higiene no trabalho, a falta de serviços de medicina no trabalho ou a não identificação dos riscos profissionais nos locais de trabalho não dão direito a qualquer coima. As obrigações estão na lei, mas a omissão do regime sancionatório no actual Código (Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro) e a alegada inconstitucionalidade de uma Declaração de Rectificação (nº 21/2009, de 18 de Março de 2009) entretanto publicada pelo Governo dão às empresas liberdade de incumprimento. E nem a ACT tem margem para actuar.
«A responsabilidade por esta situação deve ser exclusivamente imputada à Assembleia da República, que tentou corrigir um lapso com um erro ainda maior», disse à «Vida Económica» Rafael Campos Pereira, secretário-geral Associação dos Industriais Metalúrgicos, Matalomecânicos e Afins de Portugal.
Estamos perante a «típica confusão legislativa própria de um país onde se legisla por tudo e por nada, demasiadas vezes e sem o fazer adequadamente e com bom senso face aos objectivos nacionais», sustenta, por seu lado, Joaquim Cunha, presidente da PME Portugal.
É uma «situação anómala», que «resulta de um lamentável lapso legislativo seguido de uma disputa político-parlamentar que em nada veio resolver o problema, tendo-o até agravado quando poderia ter sido resolvido», refere José Cordeiro, Secretário Executivo da UGT.
«Trata-se, como é bom de ver, de uma situação lamentável, que é o efeito arrasador do que pode resultar de alterações legislativas «em cima do joelho»?, afirma Joaquim Dionísio, jurista e membro da Comissão Executiva da CGTP.
Como se depreende, as opiniões, patronais e sindicais, ouvidas pela «Vida Económica» convergem num só sentido: o alegado vazio legal nesta matéria abre caminho ao incumprimento e ao abuso de actuação, apesar de nenhuma das associações empresariais ousar aconselhar as empresas a desrespeitar a lei.
«A nossa orientação é, obviamente, a de que as empresas devem cumprir a legislação», diz o secretário-geral da AIMMAP, negando conhecer qualquer caso de aplicação de sanções por parte da ACT. Em todo o caso, «sublinhamos», «sem hipocrisias», que «caso algumas empresas associadas venham a ser alvo de sanções neste domínio, consideraremos que as mesmas serão verdadeiramente ilegais». E, nesse caso, «apoiaremos as empresas que pretendam impugnar judicialmente quaisquer sanções que lhes sejam aplicadas».
É certo que «quem cumpre continuará a cumprir». E não irá «aproveitar-se» do vazio legal para contornar a lei. O problema, diz Rafael Campos Pereira, é que, «mais tarde ou mais cedo» as empresas cumpridoras «irão sentir-se injustiçadas ao verificarem que há quem não cumpra e que nada lhes poderá acontecer».
Na mesma linha, Joaquim Cunha é peremptório: «As empresas, em especial as PME, não actuam de forma a explorar vazios» ou «zonas difusas legalmente numa matéria tão sensível». Aliás, «estão demasiadamente ocupadas com o futuro para estarem a espreitar os buracos da teia burocrática». O certo é que eventuais abusos ou situações de incumprimento não dão margem de actuação à ACT. E «qualquer actuação baseada no voluntarismo e nos vícios de opinião dos agentes da administração não passam de eventuais e evitáveis abusos de poder».
A associação PME Portugal está, aliás, a criar um »serviço especializado nesta área» e a dar «apoio informativo aos associados» sobre como cumprir com toda a legislação laboral.
Ministro do Trabalho e ACT recusam comentar
Dada a revogação dos artigos 671º e 672º do antigo Código do Trabalho (Lei 99/2003), a omissão dessa matéria no actual Código (Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro) e a alegada inconstitucionalidade e ilegitimidade de uma Declaração de Rectificação (nº 21/2009, de 18 de Março de 2009) publicada pelo Governo, defendida por vários juristas e objecto de algumas decisões judiciais, impunha conhecer a opinião da Tutela. Assim como a da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no sentido de conhecer a orientação de actuação no terreno sobre a matéria.
O gabinete do ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Vieira da Silva, recusou falar com a «Vida Económica», remetendo para a Assembleia da República todos os esclarecimentos por alegar ser esta, neste momento, matéria da exclusiva competência daquele órgão.
Insistentemente contactado, também o Inspector-Geral do Trabalho, Paulo Morgado de Carvalho, não mostrou disponibilidade para comentar esta matéria. Ausente no estrangeiro até ao início semana, não foi possível, até ao fecho da edição, obter do Inspector-Geral do Trabalho qualquer comentário sobre o assunto.
Vazio legal traz impunidade e gera concorrência desleal
As infracções cometidas pelas empresas em matérias em que foi eliminado o procedimento contra-ordenacional, consideradas na Lei 99/2003, de 27 de Agosto, como contra-ordenações graves e muito graves, «ficarão efectivamente impunes», lamenta José Cordeiro, da UGT, em declarações à «Vida Económica». É, portanto, «urgente a reposição da situação» através dos «meios legislativos adequados», pois é «da mais elementar justiça laboral que isso seja feito tão célere quanto possível».
Questionado sobre se as empresas continuam, ou não, a cumprir as normas relativas a acidentes de trabalho e doenças profissionais e segurança, higiene e saúde no trabalho, José Cordeiro diz ser preciso «apelar à sua responsabilidade social». As empresas e empresários que assim não procedam e o façam propositadamente, diz José Cordeiro, «merecem, obviamente, a sanção social adequada, enquanto o legislador não ultrapassar este lamentável impasse».
Mais incisivo, Joaquim Dionísio esclarece: «é claro que o vazio sancionatório contra-ordenacional não desobriga as empresas de cumprirem as normas de segurança e saúde». Para o jurista da CGTP, algumas das omissões podem, aliás, «ser tipificadas como crimes de perigo» e podem, «em caso de acidente», configurar, nomeadamente, «crimes por negligência».
As empresas têm, pois, «vantagem em cumprir para não terem problemas» e devem, aliás, «ter muito cuidado», alerta Joaquim Dionísio, para quem a «ausência ou a insuficiência de medidas se segurança e saúde pode vir a dar lugar a sanções mais graves que uma simples contra-ordenação». De resto, diz o dirigente da CGTP, «a ACT e o próprio Ministério Público estarão certamente muito atentos, tanto mais que é desejável não abrir uma brecha que nos leve a recuar uns bons anos».
O certo, diz a AIMMAP, é que «poderá haver empresas - seguramente uma minoria - a não cumprir de forma reiterada», o que será «preocupante». Primeiro, diz Rafael Campos Pereira, «porque se trata de matéria que, do ponto de vista dos trabalhadores, não pode ser negligenciada». Depois, porque «as práticas anómalas acabarão por consubstanciar concorrência desleal».
AEP aconselha empresas a cumprir a lei
«Ainda que se aceite como defensável que a forma como o Governo tratou a questão pode não ter sido a mais adequada em termos de técnica legislativa», será, no entanto, «um perfeito exagero» que a Declaração de Rectificação 21/2009, de 18 de Março, seja considerada uma «solução ilegítima» ou uma «inexistência jurídica» como alguns têm alegado.
Este é o primeiro comentário da Associação Empresarial de Portugal (AEP) à «Vida Económica» a propósito do alegado vazio legal quanto a regime contra-ordenacional para as matérias relativas a acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como para o regime de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Aliás, para a associação liderada por José António Barros não está sequer em causa o não cumprimento das normas legais nesta matéria. São «bem mais nefastos os efeitos da não aplicação integral do diploma, pós-rectificação, em termos de impunidade de condutas e falta de segurança jurídica, do que entendimentos exaustivos sobre a forma dos actos rectificativos de omissões legislativas». É, aliás, esta a «posição que aconselhamos as empresas a seguir», explicou a AEP à «Vida Económica».
A associação considera ainda que, «bem mais relevante» que a discussão ora em causa, é a «defesa por uma legislação laboral menos rígida e burocrática, que contribua para criar, em Portugal, condições equivalentes às que vigoram nos restantes países da União Europeia». Tudo para que a «nossa economia possa ser mais produtiva e competitiva».
É que, apesar da «rápida entrada em vigor» da revisão do Código do Trabalho - «respeitando apenas os cinco dias de vacatio legis aplicáveis a qualquer diploma que seja omisso relativamente ao respectivo inicio de vigência» - as empresas continuam a deparar-se com «incertezas relativamente ao inicio de aplicação de legislação conexa», como é o caso do Código Contributivo e do Código de Processo de Trabalho.
Para a AEP, as reformas legislativas deviam «conduzir a uma maior simplificação e, em certos casos específicos, a uma certa e necessária desregulamentação». O certo é que, «com esta revisão da legislação laboral, não se verificou qualquer simplificação legislativa. Pelo contrário, «foram dados passos atrás relativamente à revisão de 2003», regressando a «um estado próximo do quadro legal anterior» àquele ano.
Temos, pois, diz a AEP, «um novo quadro legal complexo e que, por certo, tal como já está a acontecer, criará grandes dificuldades na sua aplicação».
artigo de TERESA SILVEIRA - teresasilveira vidaeconomica.pt<mailto:teresasilveira vidaeconomica.pt> em www.vidaeconomica.pt<http://www.vidaeconomica.pt>
André Silva
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