[Faqhst - InForAdapt] Decreto-Lei nº 50/2005

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Quarta-Feira, 17 de Junho de 2009 - 16:10:33 WEST


Exmos. Srs.,

Somos uma microempresa na área da construção, e no âmbito do cumprimento do Decreto-Lei 50/2005, mais concretamente no que diz respeito à utilização de andaime, gostaríamos de esclarecer a seguinte questão:

Conforme é dito no ponto 1 do artº40 do referido decreto-lei, a montagem de andaime "só pode ser efectuada sob direcção de uma pessoa competente com formação específica adequada"

  a.. Que tipo de formação concretamente é que é necessário ter, neste caso, para a equipa que monta o andaime e para a pessoa que dirige a montagem? 
  b.. A nossa empresa está habilitada para montar andaime, pois dispõe de autorização através do alvará de construção e as pessoas que habitualmente o montam, têm experência profissional nessa actividade, no entanto como é que podemos documentalmente comprovar essa habilitação?

Com os melhores cumprimentos,

Liliana Filipe 
Telm: 96 234 57 81
email: liliana.riscatejo  mail.telepac.pt

Riscatejo - Projectos e Construção Lda
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2870-665 Montijo

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Fax:+351 21 795 81 11
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