[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Segunda-Feira, 8 de Junho de 2009 - 09:43:35 WEST


Olá Luís,

após ler as opiniões dos colegas e as suas eu 
recomendo-lhe que tenha calma.

Eu concordo com o colega Duarte Vaz, a sua função como CSO 
é verificar e promover. E apesar do DO contratar o CSO, 
isso não significa que o DO não tenha responsabilidades, 
pois tem! Você agora está a fazer por alertar o DO, 
imagine que depois fala com o DO e ele acha que está tudo 
bem. Acontece muito. E isso não significa que você não 
tenha feito o seu trabalho.

Na minha opinião parar uma obra é grave e chamar o ACT ou 
PSP também sem o conhecimento e aprovação do DO. E quando 
digo aprovação, para si é bom que seja escrita. O que não 
estiver escrito depois não conta.

No DL 273/2003, artigo 9, ponto 3, fala da declaração de 
nomeação do CSO, esta declaração deve ser feita e é ela 
que o identifica na obra. Mas parar a obra, é outra coisa, 
só aconselho se tiver mesmo o apoio do DO, pois só o DO ou 
a EE o podem fazer, a EE para os subempreiteiros...

Acho que deve continuar a fazer o seu trabalho, registos, 
actas, visitas e alertar os intervenientes. Se não lhe 
ligarem, sujeitam-se a multas. Isto é mesmo assim.


Eu fartei-me de alertar e acha que me ligaram? agora 
depois dos 5610, já abrem a pestana? não sei...mas fiz o 
meu trabalho, não posso passar por cima de quem decide, 
que são a EE e o meu director de obra/patrão.

Cumprimentos,
Cristina Oliveira

p.s.: quem me alertou para ter por escrito essa 
comunicação em como o DO dá poderes ao CSO para parar a 
obra, foi um colega meu CSO das estradas de portugal. Pois 
também a bem da segurança, já houve CSO que o fizeram e 
depois é que são elas entre DO e CSO. E visitas do ACT e 
PSP também...



Em Fri, 5 Jun 2009 15:05:28 +0100
  Fórum de Higiene e Segurança do 
Trabalho	<faqhst  epralima.com> escreveu:
> Eu trabalho numa empresa de construção civil, mas faço a 
>coordenação de
> segurança numa outra obra de uma pessoa amiga de um 
>amigo meu :)
> o problema esta precisamente nessa obra, pois o dono de 
>obra foi de ferias e
> nao atende telefone e o empreiteiro diz que não me 
>reconhece autoridade :) e
> para não haver chatices (entre outras coisas a obra 
>parada) contive-me
> (também enquanto tento obter mais opinioes) e o fulano 
>vai gozando...
> 
> eu tenho registos de todas as reunioes da CSO e folhas 
>de presenças e essa
> empresa é das que não aparece.. já alertei, mas ninguem 
>liga e o DO tem
> deixado andar, mas ja alertou para terem alguem 
>presente, mas entretanto foi
> de ferias.
> 
>Falas de uma comunicação do DO a dar poderes a CSO..a meu 
>ver o simples
> facto de nomear uma CSO é mais do que suficiente, mas 
>param-me a obra de
> certeza...e isso o DO não deve achar piada... a ideia 
>era chamar a policia,
> mas se eles alertam a ACT..aguardo mais uns dias..vou 
>continuar a mandar
> fax's para o caso de acontecer algo não dizerem que não 
>sabiam..
> 
> Quanto ao exemplo que deste da multa por causa da EE, já 
>tive uma situação
> semelhante enquanto TSHST na empresa de construção, mas 
>safei-me pois já
> tinha alertado a EE para o facto, no meu caso, de não 
>terem guarda-corpos em
> parte da caixa de escadas..serviu de defesa e 
>"safamo-nos"... Claro que não
> tivemos mais nenhuma obra dessa entidade executante :), 
>mas pelo menos essa
> multa tb não levamos..
> 
> O miudo vai ter de aguardar....
> Obrigado colegas
> Luís
> 
> 2009/6/5 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho 
><faqhst  epralima.com>
> 
>> Bom dia,
>>
>> Luís diz-me uma coisa:
>>
>> tu trabalhas para quem? é que se for para a entidade 
>>executante, estás numa
>> situação deveras complicada
>>
>> agora se for para a coordenação de segurança e se 
>>tiveres o apoio do DO,
>> sim podes não permitir a entrada em obra de empresas que 
>>não respeitem
>>
>> ao chamar a PSP, GNR e ACT já se sabe que daí vêm 
>>multas...a ACT vai querer
>> averiguar o estado da obra e vai querer ver os registos 
>>da CSO (relatórios e
>> actas), verifica se estes problemas que estás a levantar 
>>já foram antes
>> comunicados às empresas da obra, para se salvaguardarem
>> a entidade executante também está no direito de pedir 
>>por escrito ao CSO
>> uma comunicação do DO que confere ao CSO plenos 
>>direitos, pois no caso de
>> parar a obra ou expulsar alguém, convém que o DO esteja 
>>mesmo a dar poderes
>> ao CSO
>>
>> não tomes nenhuma decisão precipitada e verifica todas 
>>estas condicionantes
>>
>> em relação ao miúdo, sim é possível ir para a obra, só 
>>que quando terminar
>> as férias dele ainda andas a tratar da papelada dele, e 
>>já se sabe, que na
>> obra não entra sem papelada e essa declaração dos pais 
>>não vale...
>>
>>
>> Cumprimentos,
>> Cristina Oliveira
>>
>> p.s.: tive esta semana uma inspecção do ACT e só foram 
>>5610 euros de multa
>> por falta de segurança na obra, e levámos por 
>>tabela...nós fomos contratados
>> pela EE e como a EE não garantiu condições de segurança 
>>na zona onde
>> trabalhamos, nós devíamos ter recusado a trabalhar lá, 
>>apesar de os nossos
>> trabalhos estarem a ser feitos com segurança, mas 
>>levámos por tabela por
>> estarmos lá.
>> A EE levou uma multa igual à nossa!!!
>>
>> A ACT pensa assim...logo todo o cuidado é pouco!
>>
>>
>>
>>
>> Em Fri, 5 Jun 2009 10:10:51 +0100
>>  Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho 
>>       <faqhst  epralima.com>
>> escreveu:
>>
>> Bom dia,
>>> Agradeço o esclarecimento aos colegas.
>>> No entanto, a dúvida em relação ao facto da CSO 
>>>manteve-se, ou seja, no
>>> caso
>>> do colega Duarte a CSO está hierarquicamente acima de 
>>>qualquer empreiteiro
>>> ou subempreiteiro e como tal deve orientar, como disse e 
>>>bem, a entidade
>>> executante para proceder à expulsão do empreiteiro, mas 
>>>aí é que está o
>>> problema é que a EE não o está a fazer...daí o problema 
>>>e duvida...
>>>
>>> A minha ideia vai um pouco de encontro ao que disse a 
>>>colega Cristina que
>>> é
>>> chamar a ACT, mas isso coloca um outro problema 
>>>imediato, que é o facto do
>>> empreiteiro continuar exposto ao perigo...é que a ACT 
>>>não me parece que se
>>> desloque de imediato ao local.. como é logico nenhum dos 
>>>intervenientes
>>> assina qualquer documento e a solução passa por um fax a 
>>>ambos, mas´o
>>> perigo
>>> continua para eles e para os outros e quem poderia agir 
>>>era o dono de obra
>>> que delegou a responsabilidade na CSO e alem de nao 
>>>estar contactavel no
>>> momento não deve estar muito preocupado, pois delegou 
>>>responsbilidade...
>>>
>>> Assim, que se deve fazer, chamar a policia será solução?
>>>
>>> Cumprimentos
>>> Luís
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> 2009/6/4 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho 
>>><faqhst  epralima.com>
>>>
>>>  Caro Luís,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> No código do trabalho estão definidas de forma clara a 
>>>>realização de
>>>> trabalhos, por parte de menores.
>>>>
>>>> Convém assegurar que o petiz está abrangido por um 
>>>>seguro de acidentes de
>>>> trabalho, pois irá estar exposto a uma diversidade de 
>>>>riscos.
>>>>
>>>> Não vejo como um CSO pode expulsar um subempreiteiro. 
>>>>Recomendo a leitura
>>>> dos art. 15º e 20º do DL 273/2003. Se o subempreiteiro 
>>>>não cumpre,
>>>> compete à
>>>> Entidade Executante assegurar esse cumprimento, logo 
>>>>deverá ser a EE a
>>>> expulsar o subempreiteiro. Em alternativa, poderão 
>>>>existir cláusulas
>>>> adicionais no caderno de encargos que dêem poderes para 
>>>>o Dono de Obra
>>>> e/ou
>>>> CSO fazê-lo.
>>>>
>>>> No caso de descreves, o interveniente a contactar para 
>>>>resolução do
>>>> problema será a entidade que contratou o subempreiteiro.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Cumprimentos,
>>>>
>>>> Duarte Carmo Vaz
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *From:* faqhst-bounces  epralima.com 
>>>>[mailto:faqhst-bounces  epralima.com]
>>>> *On
>>>> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
>>>> *Sent:* quarta-feira, 3 de Junho de 2009 12:00
>>>> *To:* faqhst  epralima.com
>>>> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de 
>>>>Trabalho
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Bom dia,
>>>>
>>>> Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui 
>>>>abordado por um
>>>> trabalhador que me perguntou se podia levar o filho para 
>>>>a obra durante o
>>>> periodo das férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a 
>>>>"arte", ou seja,
>>>> não
>>>> vai oferir de remuneração.
>>>> É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer 
>>>>trabalhos
>>>> condicionados
>>>> com uma declaração do pai entregue na ACT?
>>>>
>>>>
>>>> Já agora aproveito o contacto para abordar outra 
>>>>situação:
>>>> O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra 
>>>>um empreiteirode
>>>> da obra, certo? seja por falta de entrega de 
>>>>documentação actualizada,
>>>> seja
>>>> por desrespeito total pela sua segurança, dos 
>>>>funcionários e / ou
>>>> terceiros...
>>>> E se por acaso ele se recusar a sair e não houver 
>>>>possibilidade de
>>>> contactar no imediato o dono de obra? quem devo 
>>>>contactar, a policia, a
>>>> ACT
>>>> ou outra entidade?
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Luís
>>>>
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