[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Segunda-Feira, 8 de Junho de 2009 - 09:43:35 WEST
Olá Luís,
após ler as opiniões dos colegas e as suas eu
recomendo-lhe que tenha calma.
Eu concordo com o colega Duarte Vaz, a sua função como CSO
é verificar e promover. E apesar do DO contratar o CSO,
isso não significa que o DO não tenha responsabilidades,
pois tem! Você agora está a fazer por alertar o DO,
imagine que depois fala com o DO e ele acha que está tudo
bem. Acontece muito. E isso não significa que você não
tenha feito o seu trabalho.
Na minha opinião parar uma obra é grave e chamar o ACT ou
PSP também sem o conhecimento e aprovação do DO. E quando
digo aprovação, para si é bom que seja escrita. O que não
estiver escrito depois não conta.
No DL 273/2003, artigo 9, ponto 3, fala da declaração de
nomeação do CSO, esta declaração deve ser feita e é ela
que o identifica na obra. Mas parar a obra, é outra coisa,
só aconselho se tiver mesmo o apoio do DO, pois só o DO ou
a EE o podem fazer, a EE para os subempreiteiros...
Acho que deve continuar a fazer o seu trabalho, registos,
actas, visitas e alertar os intervenientes. Se não lhe
ligarem, sujeitam-se a multas. Isto é mesmo assim.
Eu fartei-me de alertar e acha que me ligaram? agora
depois dos 5610, já abrem a pestana? não sei...mas fiz o
meu trabalho, não posso passar por cima de quem decide,
que são a EE e o meu director de obra/patrão.
Cumprimentos,
Cristina Oliveira
p.s.: quem me alertou para ter por escrito essa
comunicação em como o DO dá poderes ao CSO para parar a
obra, foi um colega meu CSO das estradas de portugal. Pois
também a bem da segurança, já houve CSO que o fizeram e
depois é que são elas entre DO e CSO. E visitas do ACT e
PSP também...
Em Fri, 5 Jun 2009 15:05:28 +0100
Fórum de Higiene e Segurança do
Trabalho <faqhst epralima.com> escreveu:
> Eu trabalho numa empresa de construção civil, mas faço a
>coordenação de
> segurança numa outra obra de uma pessoa amiga de um
>amigo meu :)
> o problema esta precisamente nessa obra, pois o dono de
>obra foi de ferias e
> nao atende telefone e o empreiteiro diz que não me
>reconhece autoridade :) e
> para não haver chatices (entre outras coisas a obra
>parada) contive-me
> (também enquanto tento obter mais opinioes) e o fulano
>vai gozando...
>
> eu tenho registos de todas as reunioes da CSO e folhas
>de presenças e essa
> empresa é das que não aparece.. já alertei, mas ninguem
>liga e o DO tem
> deixado andar, mas ja alertou para terem alguem
>presente, mas entretanto foi
> de ferias.
>
>Falas de uma comunicação do DO a dar poderes a CSO..a meu
>ver o simples
> facto de nomear uma CSO é mais do que suficiente, mas
>param-me a obra de
> certeza...e isso o DO não deve achar piada... a ideia
>era chamar a policia,
> mas se eles alertam a ACT..aguardo mais uns dias..vou
>continuar a mandar
> fax's para o caso de acontecer algo não dizerem que não
>sabiam..
>
> Quanto ao exemplo que deste da multa por causa da EE, já
>tive uma situação
> semelhante enquanto TSHST na empresa de construção, mas
>safei-me pois já
> tinha alertado a EE para o facto, no meu caso, de não
>terem guarda-corpos em
> parte da caixa de escadas..serviu de defesa e
>"safamo-nos"... Claro que não
> tivemos mais nenhuma obra dessa entidade executante :),
>mas pelo menos essa
> multa tb não levamos..
>
> O miudo vai ter de aguardar....
> Obrigado colegas
> Luís
>
> 2009/6/5 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
><faqhst epralima.com>
>
>> Bom dia,
>>
>> Luís diz-me uma coisa:
>>
>> tu trabalhas para quem? é que se for para a entidade
>>executante, estás numa
>> situação deveras complicada
>>
>> agora se for para a coordenação de segurança e se
>>tiveres o apoio do DO,
>> sim podes não permitir a entrada em obra de empresas que
>>não respeitem
>>
>> ao chamar a PSP, GNR e ACT já se sabe que daí vêm
>>multas...a ACT vai querer
>> averiguar o estado da obra e vai querer ver os registos
>>da CSO (relatórios e
>> actas), verifica se estes problemas que estás a levantar
>>já foram antes
>> comunicados às empresas da obra, para se salvaguardarem
>> a entidade executante também está no direito de pedir
>>por escrito ao CSO
>> uma comunicação do DO que confere ao CSO plenos
>>direitos, pois no caso de
>> parar a obra ou expulsar alguém, convém que o DO esteja
>>mesmo a dar poderes
>> ao CSO
>>
>> não tomes nenhuma decisão precipitada e verifica todas
>>estas condicionantes
>>
>> em relação ao miúdo, sim é possível ir para a obra, só
>>que quando terminar
>> as férias dele ainda andas a tratar da papelada dele, e
>>já se sabe, que na
>> obra não entra sem papelada e essa declaração dos pais
>>não vale...
>>
>>
>> Cumprimentos,
>> Cristina Oliveira
>>
>> p.s.: tive esta semana uma inspecção do ACT e só foram
>>5610 euros de multa
>> por falta de segurança na obra, e levámos por
>>tabela...nós fomos contratados
>> pela EE e como a EE não garantiu condições de segurança
>>na zona onde
>> trabalhamos, nós devíamos ter recusado a trabalhar lá,
>>apesar de os nossos
>> trabalhos estarem a ser feitos com segurança, mas
>>levámos por tabela por
>> estarmos lá.
>> A EE levou uma multa igual à nossa!!!
>>
>> A ACT pensa assim...logo todo o cuidado é pouco!
>>
>>
>>
>>
>> Em Fri, 5 Jun 2009 10:10:51 +0100
>> Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
>> <faqhst epralima.com>
>> escreveu:
>>
>> Bom dia,
>>> Agradeço o esclarecimento aos colegas.
>>> No entanto, a dúvida em relação ao facto da CSO
>>>manteve-se, ou seja, no
>>> caso
>>> do colega Duarte a CSO está hierarquicamente acima de
>>>qualquer empreiteiro
>>> ou subempreiteiro e como tal deve orientar, como disse e
>>>bem, a entidade
>>> executante para proceder à expulsão do empreiteiro, mas
>>>aí é que está o
>>> problema é que a EE não o está a fazer...daí o problema
>>>e duvida...
>>>
>>> A minha ideia vai um pouco de encontro ao que disse a
>>>colega Cristina que
>>> é
>>> chamar a ACT, mas isso coloca um outro problema
>>>imediato, que é o facto do
>>> empreiteiro continuar exposto ao perigo...é que a ACT
>>>não me parece que se
>>> desloque de imediato ao local.. como é logico nenhum dos
>>>intervenientes
>>> assina qualquer documento e a solução passa por um fax a
>>>ambos, mas´o
>>> perigo
>>> continua para eles e para os outros e quem poderia agir
>>>era o dono de obra
>>> que delegou a responsabilidade na CSO e alem de nao
>>>estar contactavel no
>>> momento não deve estar muito preocupado, pois delegou
>>>responsbilidade...
>>>
>>> Assim, que se deve fazer, chamar a policia será solução?
>>>
>>> Cumprimentos
>>> Luís
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> 2009/6/4 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
>>><faqhst epralima.com>
>>>
>>> Caro Luís,
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> No código do trabalho estão definidas de forma clara a
>>>>realização de
>>>> trabalhos, por parte de menores.
>>>>
>>>> Convém assegurar que o petiz está abrangido por um
>>>>seguro de acidentes de
>>>> trabalho, pois irá estar exposto a uma diversidade de
>>>>riscos.
>>>>
>>>> Não vejo como um CSO pode expulsar um subempreiteiro.
>>>>Recomendo a leitura
>>>> dos art. 15º e 20º do DL 273/2003. Se o subempreiteiro
>>>>não cumpre,
>>>> compete à
>>>> Entidade Executante assegurar esse cumprimento, logo
>>>>deverá ser a EE a
>>>> expulsar o subempreiteiro. Em alternativa, poderão
>>>>existir cláusulas
>>>> adicionais no caderno de encargos que dêem poderes para
>>>>o Dono de Obra
>>>> e/ou
>>>> CSO fazê-lo.
>>>>
>>>> No caso de descreves, o interveniente a contactar para
>>>>resolução do
>>>> problema será a entidade que contratou o subempreiteiro.
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Cumprimentos,
>>>>
>>>> Duarte Carmo Vaz
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> *From:* faqhst-bounces epralima.com
>>>>[mailto:faqhst-bounces epralima.com]
>>>> *On
>>>> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
>>>> *Sent:* quarta-feira, 3 de Junho de 2009 12:00
>>>> *To:* faqhst epralima.com
>>>> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de
>>>>Trabalho
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Bom dia,
>>>>
>>>> Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui
>>>>abordado por um
>>>> trabalhador que me perguntou se podia levar o filho para
>>>>a obra durante o
>>>> periodo das férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a
>>>>"arte", ou seja,
>>>> não
>>>> vai oferir de remuneração.
>>>> É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer
>>>>trabalhos
>>>> condicionados
>>>> com uma declaração do pai entregue na ACT?
>>>>
>>>>
>>>> Já agora aproveito o contacto para abordar outra
>>>>situação:
>>>> O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra
>>>>um empreiteirode
>>>> da obra, certo? seja por falta de entrega de
>>>>documentação actualizada,
>>>> seja
>>>> por desrespeito total pela sua segurança, dos
>>>>funcionários e / ou
>>>> terceiros...
>>>> E se por acaso ele se recusar a sair e não houver
>>>>possibilidade de
>>>> contactar no imediato o dono de obra? quem devo
>>>>contactar, a policia, a
>>>> ACT
>>>> ou outra entidade?
>>>>
>>>>
>>>>
>>>> Luís
>>>>
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