[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Domingo, 7 de Junho de 2009 - 00:49:19 WEST


Olá Duarte,

o Luis referiu o que eu estava a interpretar nesta situação..

abraços

João Sarilho

2009/6/6 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>

>  Caro João Sarilho,
>
>
>
> Não consigo ler ou interpretar no art. 19º ou outros do DL273/2003, que o
> CSO possui claramente poderes para impedir uma entidade de laborar por
> incumprimento do PSS. Queres esclarecer-nos a tua interpretação ou onde
> esses poderes vêm referidos? Com o antigo DL155/95, onde constava que o CSO
> devia zelar pelo comprimento do PSS, concordaria plenamente com a tua
> interpretação.
>
>
>
> No meu caso, como representante do DO tenho implementado o seguinte sistema
> de gestão: o CSO sugere à EE com conhecimento do DO a suspensão dos
> trabalhos; depois de ouvida a EE, que habitualmente tem a iniciativa de
> suspender os trabalhos, o DO apenas intervém caso a sugestão do CSO não seja
> atendida, desde que devidamente sustentada.
>
>
>
> Bom fim-de-semana,
>
> Duarte Carmo Vaz
>
>
>
> *From:* faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] *On
> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
> *Sent:* sábado, 6 de Junho de 2009 13:54
>
> *To:* faqhst  epralima.com
> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
>
>
>
> caros colegas,
>
>
>
> sendo da EE ou CSO, somos técnicos e arcamos com as responsabilidades dos
> nossos actos e dos actos inseguros de terceiros..
>
>
>
> desta forma e caso a situação fosse comigo seria o seguinte:
>
>
>
> em EE - alertar devidamente a direcção de obra, bem como o subempreiteiro
> que não possui condições para laborar, sendo impedido o acesso à obra,
> justificando legalmente. esse documento é uma evidência em que não
> compactuam com a situação e em casos mais graves, com intervenção de ACT,
> tribunais, etc, a nossa posição (técnico segurança) estará salvaguardada.
>
>
>
> em CSO - possui, claramente, poderes para impedir o acesso à obra de
> entidades que não cumprem com a legislação aplicável, sendo um dos pontos
> contratuais com o cliente (dono de obra) a assegurar. a apresentação prévia
> de subempreiteiros é fundamental a um CSO, para poder obter informações do
> mesmo por exemplo: se tem capacidade técnica e finançeira para executar a
> tarefa/especialidade.
>
>
>
> a não esquecer que poderá ser imputado responsabilidades ao técnico, sendo
> que também não poderás compactuar com isto, e deverás deixar claro e
> evidênciado por escrito, caso contrário sobra para ti!!
>
>
>
> Abraços
>
> João Sarilho
>
> 2009/6/5 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>
>
> Caro Luís e restantes colegas,
>
>
>
> A independência da actividade do CSO está consagrada no DL273/2003, em que
> o CSO tem como principal obrigação legal *verificar* e *promover** *o
> cumprimento do PSS. À Entidade Executante compete *assegurar* o
> cumprimento do PSS. Logo só reconheço à EE e Dono de Obra legitimidade para
> impedir um subempreiteiro de laborar no estaleiro.
>
>
>
> Acho que o CSO deverá dar prioridade aos registos e evidências do
> cumprimento das suas obrigações: verificar o incumprimento do PSS e promover
> que o Subempreiteiro cumpra. Assim, torna-se evidente que a EE e o
> subempreiteiro estão em incumprimento legal.
>
>
>
> Se eu fosse DO, não ficaria muito satisfeito em saber que na minha
> ausência, havia sido solicitada a intervenção de entidades externas, pelo
> CSO sem concordância prévia. Chamo a atenção, que uma visita ACT poderá
> sempre resultar num auto para o Dono de Obra, por incumprimento das suas
> obrigações legais.
>
>
>
> Chamo a atenção para algo que o Luís escreveu e não posso concordar: o DO
> tem as suas próprias responsabilidades e não podem ser legalmente
> transferidas para o CSO. O DO pode dar o empowerment suficiente para o CSO
> representá-lo, procurando cumprir as obrigações do DO e do CSO em
> simultâneo. Quantos são os DO que pedem ao CSO para tratar da actualização
> da Comunicação Prévia? No entanto se a mesma estiver desactualizada, será o
> DO a responder legalmente por esse incumprimento.
>
>
>
> Cumprimentos,
>
> Duarte Carmo Vaz
>
>
>
> *From:* faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] *On
> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
> *Sent:* sexta-feira, 5 de Junho de 2009 10:11
>
>
> *To:* faqhst  epralima.com
> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
>
>
>
> Bom dia,
>
> Agradeço o esclarecimento aos colegas.
>
> No entanto, a dúvida em relação ao facto da CSO manteve-se, ou seja, no
> caso do colega Duarte a CSO está hierarquicamente acima de qualquer
> empreiteiro ou subempreiteiro e como tal deve orientar, como disse e bem, a
> entidade executante para proceder à expulsão do empreiteiro, mas aí é que
> está o problema é que a EE não o está a fazer...daí o problema e duvida...
>
>
>
> A minha ideia vai um pouco de encontro ao que disse a colega Cristina que é
> chamar a ACT, mas isso coloca um outro problema imediato, que é o facto do
> empreiteiro continuar exposto ao perigo...é que a ACT não me parece que se
> desloque de imediato ao local.. como é logico nenhum dos intervenientes
> assina qualquer documento e a solução passa por um fax a ambos, mas´o perigo
> continua para eles e para os outros e quem poderia agir era o dono de obra
> que delegou a responsabilidade na CSO e alem de nao estar contactavel no
> momento não deve estar muito preocupado, pois delegou responsbilidade...
>
>
>
> Assim, que se deve fazer, chamar a policia será solução?
>
>
>
> Cumprimentos
>
> Luís
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> 2009/6/4 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>
>
> Caro Luís,
>
>
>
> No código do trabalho estão definidas de forma clara a realização de
> trabalhos, por parte de menores.
>
> Convém assegurar que o petiz está abrangido por um seguro de acidentes de
> trabalho, pois irá estar exposto a uma diversidade de riscos.
>
> Não vejo como um CSO pode expulsar um subempreiteiro. Recomendo a leitura
> dos art. 15º e 20º do DL 273/2003. Se o subempreiteiro não cumpre, compete à
> Entidade Executante assegurar esse cumprimento, logo deverá ser a EE a
> expulsar o subempreiteiro. Em alternativa, poderão existir cláusulas
> adicionais no caderno de encargos que dêem poderes para o Dono de Obra e/ou
> CSO fazê-lo.
>
> No caso de descreves, o interveniente a contactar para resolução do
> problema será a entidade que contratou o subempreiteiro.
>
>
>
> Cumprimentos,
>
> Duarte Carmo Vaz
>
>
>
>
>
> *From:* faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] *On
> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
> *Sent:* quarta-feira, 3 de Junho de 2009 12:00
> *To:* faqhst  epralima.com
> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
>
>
>
> Bom dia,
>
> Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui abordado por um
> trabalhador que me perguntou se podia levar o filho para a obra durante o
> periodo das férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a "arte", ou seja, não
> vai oferir de remuneração.
> É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer trabalhos condicionados
> com uma declaração do pai entregue na ACT?
>
>
> Já agora aproveito o contacto para abordar outra situação:
> O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra um empreiteirode
> da obra, certo? seja por falta de entrega de documentação actualizada, seja
> por desrespeito total pela sua segurança, dos funcionários e / ou
> terceiros...
> E se por acaso ele se recusar a sair e não houver possibilidade de
> contactar no imediato o dono de obra? quem devo contactar, a policia, a ACT
> ou outra entidade?
>
>
>
> Luís
>
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