[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Sábado, 6 de Junho de 2009 - 19:04:05 WEST
Caro João Sarilho,
Não consigo ler ou interpretar no art. 19º ou outros do DL273/2003, que o
CSO possui claramente poderes para impedir uma entidade de laborar por
incumprimento do PSS. Queres esclarecer-nos a tua interpretação ou onde
esses poderes vêm referidos? Com o antigo DL155/95, onde constava que o CSO
devia zelar pelo comprimento do PSS, concordaria plenamente com a tua
interpretação.
No meu caso, como representante do DO tenho implementado o seguinte sistema
de gestão: o CSO sugere à EE com conhecimento do DO a suspensão dos
trabalhos; depois de ouvida a EE, que habitualmente tem a iniciativa de
suspender os trabalhos, o DO apenas intervém caso a sugestão do CSO não seja
atendida, desde que devidamente sustentada.
Bom fim-de-semana,
Duarte Carmo Vaz
From: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] On
Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Sent: sábado, 6 de Junho de 2009 13:54
To: faqhst epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
caros colegas,
sendo da EE ou CSO, somos técnicos e arcamos com as responsabilidades dos
nossos actos e dos actos inseguros de terceiros..
desta forma e caso a situação fosse comigo seria o seguinte:
em EE - alertar devidamente a direcção de obra, bem como o subempreiteiro
que não possui condições para laborar, sendo impedido o acesso à obra,
justificando legalmente. esse documento é uma evidência em que não
compactuam com a situação e em casos mais graves, com intervenção de ACT,
tribunais, etc, a nossa posição (técnico segurança) estará salvaguardada.
em CSO - possui, claramente, poderes para impedir o acesso à obra de
entidades que não cumprem com a legislação aplicável, sendo um dos pontos
contratuais com o cliente (dono de obra) a assegurar. a apresentação prévia
de subempreiteiros é fundamental a um CSO, para poder obter informações do
mesmo por exemplo: se tem capacidade técnica e finançeira para executar a
tarefa/especialidade.
a não esquecer que poderá ser imputado responsabilidades ao técnico, sendo
que também não poderás compactuar com isto, e deverás deixar claro e
evidênciado por escrito, caso contrário sobra para ti!!
Abraços
João Sarilho
2009/6/5 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst epralima.com>
Caro Luís e restantes colegas,
A independência da actividade do CSO está consagrada no DL273/2003, em que o
CSO tem como principal obrigação legal verificar e promover o cumprimento do
PSS. À Entidade Executante compete assegurar o cumprimento do PSS. Logo só
reconheço à EE e Dono de Obra legitimidade para impedir um subempreiteiro de
laborar no estaleiro.
Acho que o CSO deverá dar prioridade aos registos e evidências do
cumprimento das suas obrigações: verificar o incumprimento do PSS e promover
que o Subempreiteiro cumpra. Assim, torna-se evidente que a EE e o
subempreiteiro estão em incumprimento legal.
Se eu fosse DO, não ficaria muito satisfeito em saber que na minha ausência,
havia sido solicitada a intervenção de entidades externas, pelo CSO sem
concordância prévia. Chamo a atenção, que uma visita ACT poderá sempre
resultar num auto para o Dono de Obra, por incumprimento das suas obrigações
legais.
Chamo a atenção para algo que o Luís escreveu e não posso concordar: o DO
tem as suas próprias responsabilidades e não podem ser legalmente
transferidas para o CSO. O DO pode dar o empowerment suficiente para o CSO
representá-lo, procurando cumprir as obrigações do DO e do CSO em
simultâneo. Quantos são os DO que pedem ao CSO para tratar da actualização
da Comunicação Prévia? No entanto se a mesma estiver desactualizada, será o
DO a responder legalmente por esse incumprimento.
Cumprimentos,
Duarte Carmo Vaz
From: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] On
Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Sent: sexta-feira, 5 de Junho de 2009 10:11
To: faqhst epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
Bom dia,
Agradeço o esclarecimento aos colegas.
No entanto, a dúvida em relação ao facto da CSO manteve-se, ou seja, no caso
do colega Duarte a CSO está hierarquicamente acima de qualquer empreiteiro
ou subempreiteiro e como tal deve orientar, como disse e bem, a entidade
executante para proceder à expulsão do empreiteiro, mas aí é que está o
problema é que a EE não o está a fazer...daí o problema e duvida...
A minha ideia vai um pouco de encontro ao que disse a colega Cristina que é
chamar a ACT, mas isso coloca um outro problema imediato, que é o facto do
empreiteiro continuar exposto ao perigo...é que a ACT não me parece que se
desloque de imediato ao local.. como é logico nenhum dos intervenientes
assina qualquer documento e a solução passa por um fax a ambos, mas´o perigo
continua para eles e para os outros e quem poderia agir era o dono de obra
que delegou a responsabilidade na CSO e alem de nao estar contactavel no
momento não deve estar muito preocupado, pois delegou responsbilidade...
Assim, que se deve fazer, chamar a policia será solução?
Cumprimentos
Luís
2009/6/4 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst epralima.com>
Caro Luís,
No código do trabalho estão definidas de forma clara a realização de
trabalhos, por parte de menores.
Convém assegurar que o petiz está abrangido por um seguro de acidentes de
trabalho, pois irá estar exposto a uma diversidade de riscos.
Não vejo como um CSO pode expulsar um subempreiteiro. Recomendo a leitura
dos art. 15º e 20º do DL 273/2003. Se o subempreiteiro não cumpre, compete à
Entidade Executante assegurar esse cumprimento, logo deverá ser a EE a
expulsar o subempreiteiro. Em alternativa, poderão existir cláusulas
adicionais no caderno de encargos que dêem poderes para o Dono de Obra e/ou
CSO fazê-lo.
No caso de descreves, o interveniente a contactar para resolução do problema
será a entidade que contratou o subempreiteiro.
Cumprimentos,
Duarte Carmo Vaz
From: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] On
Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Sent: quarta-feira, 3 de Junho de 2009 12:00
To: faqhst epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
Bom dia,
Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui abordado por um trabalhador
que me perguntou se podia levar o filho para a obra durante o periodo das
férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a "arte", ou seja, não vai oferir
de remuneração.
É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer trabalhos condicionados
com uma declaração do pai entregue na ACT?
Já agora aproveito o contacto para abordar outra situação:
O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra um empreiteirode da
obra, certo? seja por falta de entrega de documentação actualizada, seja por
desrespeito total pela sua segurança, dos funcionários e / ou terceiros...
E se por acaso ele se recusar a sair e não houver possibilidade de contactar
no imediato o dono de obra? quem devo contactar, a policia, a ACT ou outra
entidade?
Luís
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