[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Sábado, 6 de Junho de 2009 - 15:15:02 WEST


Caro Duarte,
Até concordo consigo que TEORICAMENTE pelo 273/2003 o DO será o ultimo
responsavel, acontece que ele ao contratar alguem para uma determinada
tarefa está no fundo a passar a responsabilidade, como é obvio. se a obra
cai o responsavel nao é o DO mas os engenheiros, pois ele alega não ter
conhecimentos daí ter contratado alguém..o mesmo acontece com a CSO (no meu
entender, posso estar enganado e por isso mesmo estamos ambos aqui a trocar
impressões e algum colega que tb seja advogado ate se podia pronunciar :)
). Quanto à actualização da comunicação prévia, que deu exemplo, acontece o
mesmo se estiver contratualizado que deverá ser o CSO a proceder à
actualização. Hoje em dia os DO não estão tão mal informados quanto isso...

A actividade de CSO tem sido exercida com independencia e tenho tudo
documentado, inclusivé a conivencia da EE que também está em incumprimento e
que agora está a ser notificada por fax por não estar presente nas reunioes
e recusar assinar o documento da visita....

Apesar de estar (acho eu) defendido e com a consciencia tranquila de
qualquer problema que haja, moralmente acho que tenho obrigação de não
deixar continuar a "depravação", embora isso vá acontecer até conseguir
contactar o DO e se por acaso ele não actuar ou me der poder de resolução o
que vai acontecer é eu notificar a ACT que deixo de exercer a actividade de
CSO, tão simples quanto isso, depois a ACT que tire conclusões :)
Obrigado Duarte e aos outros colegas por estar a partilhar a sua experiencia
e opinião, temos de nos ir complementando uns aos outros com as nossas
experiencias

Luís



2009/6/5 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>

>  Caro Luís e restantes colegas,
>
>
>
> A independência da actividade do CSO está consagrada no DL273/2003, em que
> o CSO tem como principal obrigação legal *verificar* e *promover** *o
> cumprimento do PSS. À Entidade Executante compete *assegurar* o
> cumprimento do PSS. Logo só reconheço à EE e Dono de Obra legitimidade para
> impedir um subempreiteiro de laborar no estaleiro.
>
>
>
> Acho que o CSO deverá dar prioridade aos registos e evidências do
> cumprimento das suas obrigações: verificar o incumprimento do PSS e promover
> que o Subempreiteiro cumpra. Assim, torna-se evidente que a EE e o
> subempreiteiro estão em incumprimento legal.
>
>
>
> Se eu fosse DO, não ficaria muito satisfeito em saber que na minha
> ausência, havia sido solicitada a intervenção de entidades externas, pelo
> CSO sem concordância prévia. Chamo a atenção, que uma visita ACT poderá
> sempre resultar num auto para o Dono de Obra, por incumprimento das suas
> obrigações legais.
>
>
>
> Chamo a atenção para algo que o Luís escreveu e não posso concordar: o DO
> tem as suas próprias responsabilidades e não podem ser legalmente
> transferidas para o CSO. O DO pode dar o empowerment suficiente para o CSO
> representá-lo, procurando cumprir as obrigações do DO e do CSO em
> simultâneo. Quantos são os DO que pedem ao CSO para tratar da actualização
> da Comunicação Prévia? No entanto se a mesma estiver desactualizada, será o
> DO a responder legalmente por esse incumprimento.
>
>
>
> Cumprimentos,
>
> Duarte Carmo Vaz
>
>
>
> *From:* faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] *On
> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
> *Sent:* sexta-feira, 5 de Junho de 2009 10:11
>
> *To:* faqhst  epralima.com
> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
>
>
>
> Bom dia,
>
> Agradeço o esclarecimento aos colegas.
>
> No entanto, a dúvida em relação ao facto da CSO manteve-se, ou seja, no
> caso do colega Duarte a CSO está hierarquicamente acima de qualquer
> empreiteiro ou subempreiteiro e como tal deve orientar, como disse e bem, a
> entidade executante para proceder à expulsão do empreiteiro, mas aí é que
> está o problema é que a EE não o está a fazer...daí o problema e duvida...
>
>
>
> A minha ideia vai um pouco de encontro ao que disse a colega Cristina que é
> chamar a ACT, mas isso coloca um outro problema imediato, que é o facto do
> empreiteiro continuar exposto ao perigo...é que a ACT não me parece que se
> desloque de imediato ao local.. como é logico nenhum dos intervenientes
> assina qualquer documento e a solução passa por um fax a ambos, mas´o perigo
> continua para eles e para os outros e quem poderia agir era o dono de obra
> que delegou a responsabilidade na CSO e alem de nao estar contactavel no
> momento não deve estar muito preocupado, pois delegou responsbilidade...
>
>
>
> Assim, que se deve fazer, chamar a policia será solução?
>
>
>
> Cumprimentos
>
> Luís
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> 2009/6/4 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>
>
> Caro Luís,
>
>
>
> No código do trabalho estão definidas de forma clara a realização de
> trabalhos, por parte de menores.
>
> Convém assegurar que o petiz está abrangido por um seguro de acidentes de
> trabalho, pois irá estar exposto a uma diversidade de riscos.
>
> Não vejo como um CSO pode expulsar um subempreiteiro. Recomendo a leitura
> dos art. 15º e 20º do DL 273/2003. Se o subempreiteiro não cumpre, compete à
> Entidade Executante assegurar esse cumprimento, logo deverá ser a EE a
> expulsar o subempreiteiro. Em alternativa, poderão existir cláusulas
> adicionais no caderno de encargos que dêem poderes para o Dono de Obra e/ou
> CSO fazê-lo.
>
> No caso de descreves, o interveniente a contactar para resolução do
> problema será a entidade que contratou o subempreiteiro.
>
>
>
> Cumprimentos,
>
> Duarte Carmo Vaz
>
>
>
>
>
> *From:* faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] *On
> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
> *Sent:* quarta-feira, 3 de Junho de 2009 12:00
> *To:* faqhst  epralima.com
> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
>
>
>
> Bom dia,
>
> Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui abordado por um
> trabalhador que me perguntou se podia levar o filho para a obra durante o
> periodo das férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a "arte", ou seja, não
> vai oferir de remuneração.
> É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer trabalhos condicionados
> com uma declaração do pai entregue na ACT?
>
>
> Já agora aproveito o contacto para abordar outra situação:
> O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra um empreiteirode
> da obra, certo? seja por falta de entrega de documentação actualizada, seja
> por desrespeito total pela sua segurança, dos funcionários e / ou
> terceiros...
> E se por acaso ele se recusar a sair e não houver possibilidade de
> contactar no imediato o dono de obra? quem devo contactar, a policia, a ACT
> ou outra entidade?
>
>
>
> Luís
>
>
>
>
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