[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Sexta-Feira, 5 de Junho de 2009 - 15:05:28 WEST


Eu trabalho numa empresa de construção civil, mas faço a coordenação de
segurança numa outra obra de uma pessoa amiga de um amigo meu :)
o problema esta precisamente nessa obra, pois o dono de obra foi de ferias e
nao atende telefone e o empreiteiro diz que não me reconhece autoridade :) e
para não haver chatices (entre outras coisas a obra parada) contive-me
(também enquanto tento obter mais opinioes) e o fulano vai gozando...

eu tenho registos de todas as reunioes da CSO e folhas de presenças e essa
empresa é das que não aparece.. já alertei, mas ninguem liga e o DO tem
deixado andar, mas ja alertou para terem alguem presente, mas entretanto foi
de ferias.

Falas de uma comunicação do DO a dar poderes a CSO..a meu ver o simples
facto de nomear uma CSO é mais do que suficiente, mas param-me a obra de
certeza...e isso o DO não deve achar piada... a ideia era chamar a policia,
mas se eles alertam a ACT..aguardo mais uns dias..vou continuar a mandar
fax's para o caso de acontecer algo não dizerem que não sabiam..

Quanto ao exemplo que deste da multa por causa da EE, já tive uma situação
semelhante enquanto TSHST na empresa de construção, mas safei-me pois já
tinha alertado a EE para o facto, no meu caso, de não terem guarda-corpos em
parte da caixa de escadas..serviu de defesa e "safamo-nos"... Claro que não
tivemos mais nenhuma obra dessa entidade executante :), mas pelo menos essa
multa tb não levamos..

O miudo vai ter de aguardar....
Obrigado colegas
Luís

2009/6/5 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>

> Bom dia,
>
> Luís diz-me uma coisa:
>
> tu trabalhas para quem? é que se for para a entidade executante, estás numa
> situação deveras complicada
>
> agora se for para a coordenação de segurança e se tiveres o apoio do DO,
> sim podes não permitir a entrada em obra de empresas que não respeitem
>
> ao chamar a PSP, GNR e ACT já se sabe que daí vêm multas...a ACT vai querer
> averiguar o estado da obra e vai querer ver os registos da CSO (relatórios e
> actas), verifica se estes problemas que estás a levantar já foram antes
> comunicados às empresas da obra, para se salvaguardarem
> a entidade executante também está no direito de pedir por escrito ao CSO
> uma comunicação do DO que confere ao CSO plenos direitos, pois no caso de
> parar a obra ou expulsar alguém, convém que o DO esteja mesmo a dar poderes
> ao CSO
>
> não tomes nenhuma decisão precipitada e verifica todas estas condicionantes
>
> em relação ao miúdo, sim é possível ir para a obra, só que quando terminar
> as férias dele ainda andas a tratar da papelada dele, e já se sabe, que na
> obra não entra sem papelada e essa declaração dos pais não vale...
>
>
> Cumprimentos,
> Cristina Oliveira
>
> p.s.: tive esta semana uma inspecção do ACT e só foram 5610 euros de multa
> por falta de segurança na obra, e levámos por tabela...nós fomos contratados
> pela EE e como a EE não garantiu condições de segurança na zona onde
> trabalhamos, nós devíamos ter recusado a trabalhar lá, apesar de os nossos
> trabalhos estarem a ser feitos com segurança, mas levámos por tabela por
> estarmos lá.
> A EE levou uma multa igual à nossa!!!
>
> A ACT pensa assim...logo todo o cuidado é pouco!
>
>
>
>
> Em Fri, 5 Jun 2009 10:10:51 +0100
>  Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho        <faqhst  epralima.com>
> escreveu:
>
> Bom dia,
>> Agradeço o esclarecimento aos colegas.
>> No entanto, a dúvida em relação ao facto da CSO manteve-se, ou seja, no
>> caso
>> do colega Duarte a CSO está hierarquicamente acima de qualquer empreiteiro
>> ou subempreiteiro e como tal deve orientar, como disse e bem, a entidade
>> executante para proceder à expulsão do empreiteiro, mas aí é que está o
>> problema é que a EE não o está a fazer...daí o problema e duvida...
>>
>> A minha ideia vai um pouco de encontro ao que disse a colega Cristina que
>> é
>> chamar a ACT, mas isso coloca um outro problema imediato, que é o facto do
>> empreiteiro continuar exposto ao perigo...é que a ACT não me parece que se
>> desloque de imediato ao local.. como é logico nenhum dos intervenientes
>> assina qualquer documento e a solução passa por um fax a ambos, mas´o
>> perigo
>> continua para eles e para os outros e quem poderia agir era o dono de obra
>> que delegou a responsabilidade na CSO e alem de nao estar contactavel no
>> momento não deve estar muito preocupado, pois delegou responsbilidade...
>>
>> Assim, que se deve fazer, chamar a policia será solução?
>>
>> Cumprimentos
>> Luís
>>
>>
>>
>>
>>
>> 2009/6/4 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>
>>
>>  Caro Luís,
>>>
>>>
>>>
>>> No código do trabalho estão definidas de forma clara a realização de
>>> trabalhos, por parte de menores.
>>>
>>> Convém assegurar que o petiz está abrangido por um seguro de acidentes de
>>> trabalho, pois irá estar exposto a uma diversidade de riscos.
>>>
>>> Não vejo como um CSO pode expulsar um subempreiteiro. Recomendo a leitura
>>> dos art. 15º e 20º do DL 273/2003. Se o subempreiteiro não cumpre,
>>> compete à
>>> Entidade Executante assegurar esse cumprimento, logo deverá ser a EE a
>>> expulsar o subempreiteiro. Em alternativa, poderão existir cláusulas
>>> adicionais no caderno de encargos que dêem poderes para o Dono de Obra
>>> e/ou
>>> CSO fazê-lo.
>>>
>>> No caso de descreves, o interveniente a contactar para resolução do
>>> problema será a entidade que contratou o subempreiteiro.
>>>
>>>
>>>
>>> Cumprimentos,
>>>
>>> Duarte Carmo Vaz
>>>
>>>
>>>
>>>
>>>
>>> *From:* faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com]
>>> *On
>>> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
>>> *Sent:* quarta-feira, 3 de Junho de 2009 12:00
>>> *To:* faqhst  epralima.com
>>> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
>>>
>>>
>>>
>>> Bom dia,
>>>
>>> Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui abordado por um
>>> trabalhador que me perguntou se podia levar o filho para a obra durante o
>>> periodo das férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a "arte", ou seja,
>>> não
>>> vai oferir de remuneração.
>>> É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer trabalhos
>>> condicionados
>>> com uma declaração do pai entregue na ACT?
>>>
>>>
>>> Já agora aproveito o contacto para abordar outra situação:
>>> O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra um empreiteirode
>>> da obra, certo? seja por falta de entrega de documentação actualizada,
>>> seja
>>> por desrespeito total pela sua segurança, dos funcionários e / ou
>>> terceiros...
>>> E se por acaso ele se recusar a sair e não houver possibilidade de
>>> contactar no imediato o dono de obra? quem devo contactar, a policia, a
>>> ACT
>>> ou outra entidade?
>>>
>>>
>>>
>>> Luís
>>>
>>>
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