[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Sexta-Feira, 5 de Junho de 2009 - 11:06:06 WEST
Bom dia,
Luís diz-me uma coisa:
tu trabalhas para quem? é que se for para a entidade
executante, estás numa situação deveras complicada
agora se for para a coordenação de segurança e se tiveres
o apoio do DO, sim podes não permitir a entrada em obra de
empresas que não respeitem
ao chamar a PSP, GNR e ACT já se sabe que daí vêm
multas...a ACT vai querer averiguar o estado da obra e vai
querer ver os registos da CSO (relatórios e actas),
verifica se estes problemas que estás a levantar já foram
antes comunicados às empresas da obra, para se
salvaguardarem
a entidade executante também está no direito de pedir por
escrito ao CSO uma comunicação do DO que confere ao CSO
plenos direitos, pois no caso de parar a obra ou expulsar
alguém, convém que o DO esteja mesmo a dar poderes ao CSO
não tomes nenhuma decisão precipitada e verifica todas
estas condicionantes
em relação ao miúdo, sim é possível ir para a obra, só que
quando terminar as férias dele ainda andas a tratar da
papelada dele, e já se sabe, que na obra não entra sem
papelada e essa declaração dos pais não vale...
Cumprimentos,
Cristina Oliveira
p.s.: tive esta semana uma inspecção do ACT e só foram
5610 euros de multa por falta de segurança na obra, e
levámos por tabela...nós fomos contratados pela EE e como
a EE não garantiu condições de segurança na zona onde
trabalhamos, nós devíamos ter recusado a trabalhar lá,
apesar de os nossos trabalhos estarem a ser feitos com
segurança, mas levámos por tabela por estarmos lá.
A EE levou uma multa igual à nossa!!!
A ACT pensa assim...logo todo o cuidado é pouco!
Em Fri, 5 Jun 2009 10:10:51 +0100
Fórum de Higiene e Segurança do
Trabalho <faqhst epralima.com> escreveu:
> Bom dia,
> Agradeço o esclarecimento aos colegas.
> No entanto, a dúvida em relação ao facto da CSO
>manteve-se, ou seja, no caso
> do colega Duarte a CSO está hierarquicamente acima de
>qualquer empreiteiro
> ou subempreiteiro e como tal deve orientar, como disse e
>bem, a entidade
> executante para proceder à expulsão do empreiteiro, mas
>aí é que está o
> problema é que a EE não o está a fazer...daí o problema
>e duvida...
>
> A minha ideia vai um pouco de encontro ao que disse a
>colega Cristina que é
> chamar a ACT, mas isso coloca um outro problema
>imediato, que é o facto do
> empreiteiro continuar exposto ao perigo...é que a ACT
>não me parece que se
> desloque de imediato ao local.. como é logico nenhum dos
>intervenientes
> assina qualquer documento e a solução passa por um fax a
>ambos, mas´o perigo
> continua para eles e para os outros e quem poderia agir
>era o dono de obra
> que delegou a responsabilidade na CSO e alem de nao
>estar contactavel no
> momento não deve estar muito preocupado, pois delegou
>responsbilidade...
>
> Assim, que se deve fazer, chamar a policia será solução?
>
> Cumprimentos
> Luís
>
>
>
>
>
> 2009/6/4 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
><faqhst epralima.com>
>
>> Caro Luís,
>>
>>
>>
>> No código do trabalho estão definidas de forma clara a
>>realização de
>> trabalhos, por parte de menores.
>>
>> Convém assegurar que o petiz está abrangido por um
>>seguro de acidentes de
>> trabalho, pois irá estar exposto a uma diversidade de
>>riscos.
>>
>> Não vejo como um CSO pode expulsar um subempreiteiro.
>>Recomendo a leitura
>> dos art. 15º e 20º do DL 273/2003. Se o subempreiteiro
>>não cumpre, compete à
>> Entidade Executante assegurar esse cumprimento, logo
>>deverá ser a EE a
>> expulsar o subempreiteiro. Em alternativa, poderão
>>existir cláusulas
>> adicionais no caderno de encargos que dêem poderes para
>>o Dono de Obra e/ou
>> CSO fazê-lo.
>>
>> No caso de descreves, o interveniente a contactar para
>>resolução do
>> problema será a entidade que contratou o subempreiteiro.
>>
>>
>>
>> Cumprimentos,
>>
>> Duarte Carmo Vaz
>>
>>
>>
>>
>>
>> *From:* faqhst-bounces epralima.com
>>[mailto:faqhst-bounces epralima.com] *On
>> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
>> *Sent:* quarta-feira, 3 de Junho de 2009 12:00
>> *To:* faqhst epralima.com
>> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de
>>Trabalho
>>
>>
>>
>> Bom dia,
>>
>> Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui
>>abordado por um
>> trabalhador que me perguntou se podia levar o filho para
>>a obra durante o
>> periodo das férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a
>>"arte", ou seja, não
>> vai oferir de remuneração.
>> É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer
>>trabalhos condicionados
>> com uma declaração do pai entregue na ACT?
>>
>>
>> Já agora aproveito o contacto para abordar outra
>>situação:
>> O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra
>>um empreiteirode
>> da obra, certo? seja por falta de entrega de
>>documentação actualizada, seja
>> por desrespeito total pela sua segurança, dos
>>funcionários e / ou
>> terceiros...
>> E se por acaso ele se recusar a sair e não houver
>>possibilidade de
>> contactar no imediato o dono de obra? quem devo
>>contactar, a policia, a ACT
>> ou outra entidade?
>>
>>
>>
>> Luís
>>
>>
>>
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