[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Sexta-Feira, 5 de Junho de 2009 - 10:10:51 WEST


Bom dia,
Agradeço o esclarecimento aos colegas.
No entanto, a dúvida em relação ao facto da CSO manteve-se, ou seja, no caso
do colega Duarte a CSO está hierarquicamente acima de qualquer empreiteiro
ou subempreiteiro e como tal deve orientar, como disse e bem, a entidade
executante para proceder à expulsão do empreiteiro, mas aí é que está o
problema é que a EE não o está a fazer...daí o problema e duvida...

A minha ideia vai um pouco de encontro ao que disse a colega Cristina que é
chamar a ACT, mas isso coloca um outro problema imediato, que é o facto do
empreiteiro continuar exposto ao perigo...é que a ACT não me parece que se
desloque de imediato ao local.. como é logico nenhum dos intervenientes
assina qualquer documento e a solução passa por um fax a ambos, mas´o perigo
continua para eles e para os outros e quem poderia agir era o dono de obra
que delegou a responsabilidade na CSO e alem de nao estar contactavel no
momento não deve estar muito preocupado, pois delegou responsbilidade...

Assim, que se deve fazer, chamar a policia será solução?

Cumprimentos
Luís





2009/6/4 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>

>  Caro Luís,
>
>
>
> No código do trabalho estão definidas de forma clara a realização de
> trabalhos, por parte de menores.
>
> Convém assegurar que o petiz está abrangido por um seguro de acidentes de
> trabalho, pois irá estar exposto a uma diversidade de riscos.
>
> Não vejo como um CSO pode expulsar um subempreiteiro. Recomendo a leitura
> dos art. 15º e 20º do DL 273/2003. Se o subempreiteiro não cumpre, compete à
> Entidade Executante assegurar esse cumprimento, logo deverá ser a EE a
> expulsar o subempreiteiro. Em alternativa, poderão existir cláusulas
> adicionais no caderno de encargos que dêem poderes para o Dono de Obra e/ou
> CSO fazê-lo.
>
> No caso de descreves, o interveniente a contactar para resolução do
> problema será a entidade que contratou o subempreiteiro.
>
>
>
> Cumprimentos,
>
> Duarte Carmo Vaz
>
>
>
>
>
> *From:* faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] *On
> Behalf Of *Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
> *Sent:* quarta-feira, 3 de Junho de 2009 12:00
> *To:* faqhst  epralima.com
> *Subject:* Re: [Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho
>
>
>
> Bom dia,
>
> Sou TSHST numa empresa de construção civil e fui abordado por um
> trabalhador que me perguntou se podia levar o filho para a obra durante o
> periodo das férias. O objectivo é ocupa-lo e aprender a "arte", ou seja, não
> vai oferir de remuneração.
> É possivel o rapaz (15 anos) estar em obra a fazer trabalhos condicionados
> com uma declaração do pai entregue na ACT?
>
>
> Já agora aproveito o contacto para abordar outra situação:
> O coordenador de segurança em obra pode expulsar de obra um empreiteirode
> da obra, certo? seja por falta de entrega de documentação actualizada, seja
> por desrespeito total pela sua segurança, dos funcionários e / ou
> terceiros...
> E se por acaso ele se recusar a sair e não houver possibilidade de
> contactar no imediato o dono de obra? quem devo contactar, a policia, a ACT
> ou outra entidade?
>
>
>
> Luís
>
>
>
> _______________________________________________
> Faqhst mailing list
> Faqhst  epralima.com
> http://epralima.com/mailman/listinfo/faqhst_epralima.com
>
>
-------------- próxima parte ----------
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