[Faqhst - InForAdapt] Extintores

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Quarta-Feira, 28 de Janeiro de 2009 - 21:05:27 WET


Boa Noite!
 
A seguinte legislação informa a altura dos extintores para diversas áreas:
 
Norma Portuguesa 3064 de 1988 – Extintores portáteis e móveis 
“os extintores devem ser colocados em suportes de parede ou montados em pequenos receptáculos , de modo a que o topo do extintor não fique a altura superior a 1,50 m acima do solo, ...”
 
 Edifícios Tipo Administrativo
 
Alínea 2, Artigo 131.º do Decreto – Lei n.º 410/98, de 23 de Dezembro 
“Os extintores devem ser instalados em locais bem visíveis e convenientemente sinalizados, sempre que possível nas comunicações horizontais ou no interior das câmaras corta-fogo, quando existam, e colocados de modo que o seu manípulo fique a cerca de 1,2 m do pavimento.”
 
Edifícios Escolares
 
Alínea 2, Artigo 140.º do Decreto-Lei n.º 414/98, de 31 de Dezembro
“Os extintores devem ser … colocados de modo que o seu manípulo fique a cerca de 1,2 m do pavimento.”
 
Edifícios do Tipo Hospitalar
 
Alínea 2, Artigo 145.º do Decreto-Lei n.º 409/98, de 23 de Dezembro
“Os extintores devem ser … colocados de modo que o seu manípulo fique a cerca de 1,2 m do pavimento.”
 
Recintos de Espectáculos e Divertimento
Alínea 5, Artigo 200.º do Decreto-Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro
“Os extintores devem estar instalados nas comunicações horizontais, sempre que possível, ou no interior das câmaras corta-fogo, quando existam, a cerca de 1,5 m do pavimento …”
 
Espero ter ajudado.
 
Cumprimentos,
Ana Cristina Santos
 



Date: Fri, 9 Jan 2009 11:07:50 +0000To: Faqhst  epralima.comFrom: faqhst  epralima.comSubject: [Faqhst - InForAdapt] Extintores
Bom dia
 
Solicitava a quem tivesse, para me indicar qual a legislação onde indica a altura a que deve ser colocado os extintores bem cm a respectiva sinalização.
 
Obrigado
Dália
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