[Faqhst - InForAdapt] Extintores

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Sábado, 10 de Janeiro de 2009 - 19:04:40 WET


Boa noite
 
Atenção meus senhores
 
A partir de 1 de Janeiro existe regulamenta nova que envolve todos os sectores de acividade, revogando tudo quanto dizia respeito a incêndios.
 
O mais grave é que os Técnicos Superiores foram afastados da problemática dos Planos de Emergência e Prevenção...em favor dos Arquitetos, Engenheiros e Eng. Técnicos, se inscritos nas respectivas Ordens (!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!) porque se não forem estão tb fora (!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!) o que se prova que não é uma questão de competência....E tud estes senhores podem mesmo sem serem Técnicos de Segurança que são os responsáveis por lei de lidar com a avaliação de riscos e a sua prevenção.
 
Mas o mais grave de tudo isto é que o Ministério do Trabalho diz que não foi ouvido e tudo se passou no LLOOBBYY do Ministério da Administração Interna......................a atribuir responsabilidades em questões relacionadas com condições de segurança no trabalho!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
 
E assim vai este País...............que parece de brincar..............já não há pachorra!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
 

Sergio

Date: Fri, 9 Jan 2009 14:46:40 +0000To: faqhst  epralima.comFrom: faqhst  epralima.comSubject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Extintores
Dália, acerca da tua questão sobre a altura mínima e máxima, ou recomendadas, para a colocação dos extintores (tendo como referência o manípulo), a legislação a ter em conta é a seguinte, 
 

Regulamento de Segurança contra Incêndios em edifícios do tipo Hospitalar
Decreto-Lei 409/98 – Artigo 145º, nº2
 

Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios do tipo Administrativo
Decreto-Lei 410/98-Artigo 131º, nº2
 

Regulamento de Segurança contra Incêndios em Edifícios Escolares
Decreto-Lei 414/98-Artigo 140º, nº2
 
Esta legislação diz toda o mesmo, que os extintores devem ser colocados de modo a que o seu manípulo fique a cerca de 1,2 m do pavimento, ou seja: nos edifícios do tipo escolar, administrativo e hospitalar um extintor deve ser colocado no máximo a uma altura de 1,20m (o topo do extintor). Ainda há no entanto algumas normas e legislação ainda em vigor que apontam a altura máxima do topo do extintor para 1,50m.. no entanto aconselho no entanto que os coloques a uma altura máxima de 1,20m, visto que a nova legislação que saíu no mês de Dezembro sobre SCIE, assim o exige.
 
SINALIZAÇÃO
 
Este é o sinal que deves usar, existem de vários tipos, Placa, Bandeirola, Panorãmicos e de várias medidas, dependendo da distância, e deve ser colocados por cima do Extintor entre 2,00 e os 2,20 metros de altura do solo (ou mais alto quando em grandes áreas)
 

 
 


 
 





 Tens de ter em atenção que a escolha do sinal e a sua fixação deve ser sempre feita em função do ângulo de visualização que os sinais deverão garantir.

 


 

É igualmente importante saber qual a dimensão adequada, para assegurar a correcta visualização do sinal.






 

 

 
 












Aqui tens alguns exemplos de uma boa sinalização








 
 




 
 
Espero ter ajudado no antanto se quiseres podes sempre ver o site da Sinalux.
Cumprimentos,
 
Artur Silva
TSSHT
 


2009/1/9 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>

Bom dia
 
Solicitava a quem tivesse, para me indicar qual a legislação onde indica a altura a que deve ser colocado os extintores bem cm a respectiva sinalização.
 
Obrigado
Dália_______________________________________________Faqhst mailing listFaqhst  epralima.comhttp://epralima.com/mailman/listinfo/faqhst_epralima.com-- Artur Altino Fonseca SilvaTSHST
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