[Faqhst - InForAdapt] Representante dos trabalhadores
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Sexta-Feira, 9 de Janeiro de 2009 - 10:13:19 WET
Exactamente isso. O CT define o número e restantes regras para o processo de eleição, contudo, cabe aos trabalhadores organizarem-se nesse sentido, sendo obrigação da entidade empregadora facilitar e apoiar com todos os meios necessários ao bom desenrolar do processo.
Na empresa onde trabalho passa-se a mesma situação e os trabalhadores não sentem necessidade de o fazer, pelo que as consultas necessárias são ora gerais, ora específicas e abrangendo determinado universo de trabalhadores.
Cps
André Silva
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De: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: quinta-feira, 8 de Janeiro de 2009 14:28
Para: faqhst epralima.com
Assunto: Re: [Faqhst - InForAdapt] Representante dos trabalhadores
Bom dia,
Desde já agradeço a resposta.
De facto eu já tinha lido esse artigo e os artigos que referem este tema tanto no Código Trablaho, como no seu Regulamenteo.
No entanto, hoje, em conversa com a ACT de Coimbra, foi-me dito que não é obrigatório.
Realmente, não existe referido na legislação a obrigatoriedade. Isto é, o facto de estar referido o n.º de representantes relativamente ao n.º trabalhadores, não implica que seja obrigatório a sua eleição.
Só existe representante quando são os trabalhadores a manifestar essa vontade, e não por uma obrigação da lei.
Mais uma vez agradeço apoio e aproveito para deixar esta informação.
Cpts.
Mafalda
2009/1/8 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst epralima.com<mailto:faqhst epralima.com>>
Bom dia
Encontra-se no artigo 277 do CT.
Empresas com menos de 61 trabalhadores devem ter um representante.
Dália
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