[Faqhst - InForAdapt] Representante dos trabalhadores

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Quinta-Feira, 8 de Janeiro de 2009 - 21:01:04 WET


Ora boa noite colega
 
Penso que deves informar-te melhor ou solicitar à ACT de Coimbra essa informação por escrito. De facto parece estranho as entidades responsáveis pasarem esse tipo de informação quando a lei se dá ao luxo de regulamentar até o próprio processo de eleição!!!!
 
Abraços

Sergio

Date: Thu, 8 Jan 2009 14:28:20 +0000To: faqhst  epralima.comFrom: faqhst  epralima.comSubject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Representante dos trabalhadores
Bom dia,
 
Desde já agradeço a resposta.
 
De facto eu já tinha lido esse artigo e os artigos que referem este tema tanto no Código Trablaho, como no seu Regulamenteo.
 
No entanto, hoje, em conversa com a ACT de Coimbra, foi-me dito que não é obrigatório. 
Realmente, não existe referido na legislação a obrigatoriedade. Isto é, o facto de estar referido o n.º de representantes relativamente ao n.º trabalhadores, não implica que seja obrigatório a sua eleição.
 
Só existe representante quando são os trabalhadores a manifestar essa vontade, e não por uma obrigação da lei.
 
Mais uma vez agradeço apoio e aproveito para deixar esta informação.
 
Cpts.
 
Mafalda
2009/1/8 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>

Bom dia
 
 
Encontra-se no artigo 277 do CT.
 
Empresas com menos de 61 trabalhadores devem ter um representante.
 
Dália
 
 
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