[Faqhst - InForAdapt] Representante dos trabalhadores
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Quinta-Feira, 8 de Janeiro de 2009 - 14:28:20 WET
Bom dia,
Desde já agradeço a resposta.
De facto eu já tinha lido esse artigo e os artigos que referem este tema
tanto no Código Trablaho, como no seu Regulamenteo.
No entanto, hoje, em conversa com a ACT de Coimbra, foi-me dito que não é
obrigatório.
Realmente, não existe referido na legislação a obrigatoriedade. Isto é, o
facto de estar referido o n.º de representantes relativamente ao n.º
trabalhadores, não implica que seja obrigatório a sua eleição.
Só existe representante quando são os trabalhadores a manifestar essa
vontade, e não por uma obrigação da lei.
Mais uma vez agradeço apoio e aproveito para deixar esta informação.
Cpts.
Mafalda
2009/1/8 Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst epralima.com>
> Bom dia
>
>
> Encontra-se no artigo 277 do CT.
>
> Empresas com menos de 61 trabalhadores devem ter um representante.
>
> Dália
>
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