[Faqhst - InForAdapt] Conteudo da compilação técnica
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Quinta-Feira, 12 de Fevereiro de 2009 - 01:10:50 WET
Boa noite,
Para mim a CT é um PSS após a obra, ou seja reúne todos
esses elementos, os aspectos técnicos e operacionais da
obra, como lhe chamas, mas não só da segurança, como
também da qualidade, ambiente, telas finais, pormenores
estruturais, tudo mesmo. Foi um resumo do que se passou na
obra e será um resumo para o dono da obra intervir no
futuro na obra em si. A documentação da segurança deverá
ter aspectos como:
(vou dar exemplos, pois depende da obra)
- como vão ser limpas as fachadas de vidro, existem pontos
de apoio pré-concebidos?
- planta de emergência e plano de emergência
- documentação de elevadores
- tipos de tintas usadas, como alteram ao longo do tempo
- documentação de equipamentos instalados, como,
compressores, bombas de água, etc
Durante a obra o CSO deve reunir toda a documentação
técnica de produtos, materiais e equipamentos usados e
deve procurar redigir os procedimentos de segurança para
as futuras tarefas de conservação e exploração da obra.
Espero ter ajudado.
Apesar de a CT estar na legislação de segurança (273/2003)
a CT inclui mesmo tudo da obra, só acho é que isto não
bate certo.
Cumps,
Cristina Oliveira
Em Tue, 10 Feb 2009 19:54:10 +0000
Fórum de Higiene e Segurança do
Trabalho <faqhst epralima.com> escreveu:
> Caros colegas
>
> Gostava de vos colocar uma questão.
>
> Na vossa opinião, qual o âmbito da Compilação Técnica
>referida no DL
> 273/2003? Deverá ela cobrir todos os aspectos técnicos e
>operacionais da
> obra ou apenas os aspectos técnicos e operacionais que
>têm implicação na
> segurança?
>
> A minha leitura é a de que o Legislador pretendia ver
>cobertos os aspectos
> de segurança da futura obra e não a informação relativa
>a toda a obra, mas
> reconheço que é uma visão partilhada por muito poucos.
>
> Como nunca consegui ter uma resposta definitiva do ACT,
>pedia que indicassem
> qual a vossa leitura e prática.
>
>
> DL nº 273/203 - Artigo 16.º -Compilação técnica da obra
>
> …
>
>
>
> 2 - A compilação técnica da obra deve incluir,
>nomeadamente, os seguintes
> elementos:
>
>
>
> a) Identificação completa do dono da obra, do autor ou
>autores do projecto,
> dos
>
> coordenadores de segurança em projecto e em obra, da
>entidade executante,
> bem como de
>
> subempreiteiros ou trabalhadores independentes cujas
>intervenções sejam
> relevantes nas
>
> características da mesma;
>
>
>
> b) Informações técnicas relativas ao projecto geral e
>aos projectos das
> diversas
>
> especialidades, incluindo as memórias descritivas,
>projecto de execução e
> telas finais, que
>
> refiram os aspectos estruturais, as redes técnicas e os
>sistemas e materiais
> utilizados *que*
>
> *sejam relevantes para a prevenção de riscos
>profissionais*;
>
>
>
> c) Informações técnicas respeitantes aos equipamentos
>instalados *que sejam
> relevantes*
>
> *para a prevenção dos riscos da sua utilização,
>conservação e manutenção*;
>
>
>
> d) Informações úteis para *a planificação da segurança e
>saúde* na
> realização de trabalhos
>
> em *locais da obra edificada cujo acesso e circulação
>apresentem riscos*.
>
>
>
> Com os melhores cumprimentos
>
> Nuno SA
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