[Faqhst - InForAdapt] Novo regulamento de incendios

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Segunda-Feira, 27 de Abril de 2009 - 21:22:47 WEST


Sim concordo com a sua interpretação! Mas não havendo outro regulamento em vigor, acho que temos que aplicar este. É claro que existem situações tais como vias de acesso exteriores, ou mesmo a resistência ao fogo de paredes, etc... que não se pode exigir ou recomendar para edificios existentes, mas pode-se combater estas lacunas com meios de combate e detecção de incêndio, de acordo o q vem definido neste regulamento.

 

Outra questão, no Dec. Lei nº 220/2008, diz o seguinte:

 

Decreto Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro
Artigo 25.º Contra-ordenações e coimas
1 — Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, constitui contra-ordenação:
(...)
x) A existência de extintores ou outros equipamentos de SCIE, com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados, em infracção ao disposto nas normas técnicas, publicadas no regulamento técnico referido no artigo 15.º.
 
Se passa a ser contra-ordenação existir extintores fora do prazo de validade, aplica-se aos ja existentes? pois um novo não terá extintores fora prazo validade.
 
E não é possível medidas de autoprotecção sem existir meios de combate a incêndio.
 
Cumprimentos
 
Paulo
 

 


Date: Sun, 26 Apr 2009 19:07:04 +0100
To: faqhst  epralima.com
From: faqhst  epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Novo regulamento de incendios


Na minha interpretação, o que se aplica aos existentes, de acordo com o novo regulamento, é apenas a parte que respeita à Autoprotecção, todo o resto do diploma só se aplica ao edificios novos. 
Assim sendo, e uma vez que o mesmo diploma revoga todos antigos de SCI, "caímos" num vazio de legislaçao quanto aos já existentes. 
Essa dúvida também me surgiu e após muita insistência para que a ANPC me esclarecesse (o que me respondiam quando ligava para lá, é que "os técnicos até novas ordens nao prestam esclarecimentos"), finalmente e ao telefone, acabaram por me confirmar esse facto, os já existentes, se na altura não cumpriam com a legislaçao em vigor, agora com base neste novo diploma não temos base legal para o exigir.

Tânia Simões

  Citando Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>:

Boa tarde a todos!
 
Uma questão que gostaria de ter a opinião sobre o novo regulamento de incêndios.
 
De que forma é que podemos aplicar o regulamento em edificios ja existentes? Por exemplo, se um estabelecimento não tiver extintores, pode-se levantar Não Conformidade, perante o regulamento?
 
Cumprimentos

Paulo



Quer deixar seu Messenger turbinado de emoticons? Clique aqui e baixe agora. É grátis!
_________________________________________________________________
Descubra seu lado desconhecido com o novo Windows Live!
http://www.windowslive.com.br
-------------- próxima parte ----------
Um anexo em HTML foi limpo...
URL: <http://epralima.com/pipermail/faqhst_epralima.com/attachments/20090427/97e3913d/attachment-0001.html>


Mais informações acerca da lista Faqhst