[Faqhst - InForAdapt] Acidente de Trabalho

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Quarta-Feira, 15 de Abril de 2009 - 12:01:36 WEST


São dez dias: 5 imediatamente após o parto e os outros 5 quando o 
trabalhador quiser (não sei, é até quando).
Cump.
Abel Barreto


Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho wrote:
> Bom dia a todos,
>
> Gostaria de saber se me podem ajudar na seguintes questão.
> Tenho um colaborador que brevemente vai ser pai, e preciso de saber a quantos dias ele têm direito a usufruir de licença de paternidade.
>
> Eu no código do trabalho lei 7/2009 e lei 35/2004,encontro 5 dias seguinte ao parto. Gostaria de saber se o trabalhador têm ou não direito a mais dias.
>
> Já me mencionaram que ele têm direito a mais 10 dias.
>
> Obrigado,
>
>
> Miguel Oliveira 
> (Téc. Sup. HST)
>
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