[Faqhst - InForAdapt] Caderno de Encargos Multas

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Terça-Feira, 9 de Setembro de 2008 - 10:45:40 WEST


Bom dia a todos,

Nem sei o que dizer, mas se já tivessemos tido um dono de 
obra desses e se a fiscalização andasse a contar o 
calendário, já tinhamos ido à falência.

Só de cada vez que os apanho sem capacete... (é que uma 
levezinha são só 500 euros, coisa pouca!)

Depois começam os empreiteiros a imputar as multas nos 
infractores, ou seja nos trabalhadores.

Mas garanto que assim andavam sempre de capacete. ;-)

Cristina Oliveira


Em Tue, 9 Sep 2008 02:29:37 +0100
  Fórum de Higiene e Segurança do 
Trabalho	<faqhst  epralima.com> escreveu:
> 
> 
> 
> 
> Caríssimos,
> 
> 
> 
> Na “ressaca” das 3 mortes do acidente em Braga, 
>deparei-me com um caderno de encargos de um X Dono de 
>Obra que achou a solução para os seus problemas de 
>segurança e também financeiros. Ora vejamos:
> 
> ·         Caso venham a ser detectadas nessas auditorias 
>não conformidades, leves ou graves, o Empreiteiro 
>obriga-se a corrigi-las nos prazos que vierem a ser 
> estabelecidos pela Fiscalização, sendo que por cada não 
>conformidade leve será aplicada uma multa no valor de 500 
>(quinhentos) Euros
> 
> ·         A ocorrência de acidente de trabalho de que 
>resulte lesões traumatológica total ou parcial com perda 
>de dias de trabalho de qualquer pessoa ao serviço nesta 
>empreitada (incluindo fornecedores, trabalhadores 
>independentes, subcontratados e sucessiva cadeia de 
>subcontratação), dará lugar a aplicação ao Empreiteiro de 
>multa no valor de 50 (cinquenta) Euros por cada dia de 
>trabalho perdido por cada sinistrado, excluindo o dia de 
>ocorrência do sinistro e o dia de regresso ao trabalho do 
>sinistrado.
> 
> ·         Caso, em consequência do acidente de trabalho, 
>resulte a morte ou a incapacidade permanente igual ou 
>superior a 50%, será aplicada ao empreiteiro uma multa de 
>valor igual a 100 000 (cern mil) Euros, sendo que para 
>incapacidades permanentes inferiores a 50%, a multa será 
>metade daquele valor. Neste ultimo caso (morte ou 
>incapacidade permanente total ou parcial), a valor das 
>multas reverterão a favor do respectivo sinistrado, ou da 
>família no caso de morte daquele.
> 
> ·         No caso de não cumprimento pelo Empreiteiro 
>dos prazos de entrega estabelecidos de qualquer documento 
>relativo a segurança e saúde no trabalho, será aplicada 
>uma multa no valor de 50 (cinquenta) Euros por cada dia 
>de atraso na entrega de cada documento.
> 
> 
> 
> Pois é caros colegas, uma galinha de ovos de ouro….deixo 
>aqui o meu cêntimo, (apenas 1), pela idiotice desta 
>ideia. 
> 
> 
> 
> 
> 
> Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
> 
> 
> 




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