[Faqhst - InForAdapt] Caderno de Encargos Multas
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Terça-Feira, 9 de Setembro de 2008 - 10:45:40 WEST
Bom dia a todos,
Nem sei o que dizer, mas se já tivessemos tido um dono de
obra desses e se a fiscalização andasse a contar o
calendário, já tinhamos ido à falência.
Só de cada vez que os apanho sem capacete... (é que uma
levezinha são só 500 euros, coisa pouca!)
Depois começam os empreiteiros a imputar as multas nos
infractores, ou seja nos trabalhadores.
Mas garanto que assim andavam sempre de capacete. ;-)
Cristina Oliveira
Em Tue, 9 Sep 2008 02:29:37 +0100
Fórum de Higiene e Segurança do
Trabalho <faqhst epralima.com> escreveu:
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> Caríssimos,
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> Na “ressaca” das 3 mortes do acidente em Braga,
>deparei-me com um caderno de encargos de um X Dono de
>Obra que achou a solução para os seus problemas de
>segurança e também financeiros. Ora vejamos:
>
> · Caso venham a ser detectadas nessas auditorias
>não conformidades, leves ou graves, o Empreiteiro
>obriga-se a corrigi-las nos prazos que vierem a ser
> estabelecidos pela Fiscalização, sendo que por cada não
>conformidade leve será aplicada uma multa no valor de 500
>(quinhentos) Euros
>
> · A ocorrência de acidente de trabalho de que
>resulte lesões traumatológica total ou parcial com perda
>de dias de trabalho de qualquer pessoa ao serviço nesta
>empreitada (incluindo fornecedores, trabalhadores
>independentes, subcontratados e sucessiva cadeia de
>subcontratação), dará lugar a aplicação ao Empreiteiro de
>multa no valor de 50 (cinquenta) Euros por cada dia de
>trabalho perdido por cada sinistrado, excluindo o dia de
>ocorrência do sinistro e o dia de regresso ao trabalho do
>sinistrado.
>
> · Caso, em consequência do acidente de trabalho,
>resulte a morte ou a incapacidade permanente igual ou
>superior a 50%, será aplicada ao empreiteiro uma multa de
>valor igual a 100 000 (cern mil) Euros, sendo que para
>incapacidades permanentes inferiores a 50%, a multa será
>metade daquele valor. Neste ultimo caso (morte ou
>incapacidade permanente total ou parcial), a valor das
>multas reverterão a favor do respectivo sinistrado, ou da
>família no caso de morte daquele.
>
> · No caso de não cumprimento pelo Empreiteiro
>dos prazos de entrega estabelecidos de qualquer documento
>relativo a segurança e saúde no trabalho, será aplicada
>uma multa no valor de 50 (cinquenta) Euros por cada dia
>de atraso na entrega de cada documento.
>
>
>
> Pois é caros colegas, uma galinha de ovos de ouro….deixo
>aqui o meu cêntimo, (apenas 1), pela idiotice desta
>ideia.
>
>
>
>
>
> Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
>
>
>
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