[Faqhst - InForAdapt] Prestação de serviços
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2008 - 16:12:18 WET
Boa tarde,
O colega Miguel trabalha em que área (indústria,
construção civil,...)?
Na construção civil, o contrato colectivo de trabalho diz
mesmo que se pode e deve fazer o controlo de alcoolémia,
por exemplo.
Eu elaborei um regulamento interno de prevenção e controlo
de alcoolismo aqui na empresa e baseei-me na seguinte
legislação:
Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho – regulamenta a Lei n.º
99/2003, de 27 de Agosto que aprovou o Código do Trabalho.
A matéria que regula a segurança, higiene e saúde do
trabalho vem exposta nos artigos 211.º a 289.º deste
diploma e refere-se às disposições gerais relativas à
segurança, higiene e saúde do trabalho; aos serviços de
segurança, higiene e saúde do trabalho, sua organização e
funcionamento; e aos representantes dos trabalhadores para
a segurança, higiene e saúde do trabalho.
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto – enquadra o Decreto-Lei
n.º 441/91, de 14 de Novembro, e respectivas alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril,
que estabelece o regime jurídico do enquadramento da
segurança, higiene e saúde do trabalho – Lei de Bases.
Aprova o Código do Trabalho.
Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril – altera o
Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos
princípios da prevenção de riscos profissionais, para
assegurar a transposição de algumas regras da
Directiva-Quadro relativa à segurança, higiene e saúde dos
trabalhadores nos locais de trabalho. De acordo com este
decreto o empregador é obrigado a assegurar aos
trabalhadores todas as condições de segurança, higiene e
saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho,
devendo aplicar as medidas necessárias tendo em
consideração os princípios da prevenção enunciados neste
diploma, mobilizando os meios necessários e os serviços
adequados, assim como o equipamento de protecção que seja
necessário tendo sempre em conta a evolução técnica.
Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro – estabelece o
regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e
saúde do trabalho.
Contrato Colectivo de Trabalho aplicável ao Sector da
Construção Civil e Obras Públicas publicado no Boletim do
Trabalho e Emprego (B.T.E.), 1.ª Série, n.º 25, de 8 de
Julho de 2006.
Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro – estabelece a Lei da
Protecção de Dados Pessoais.
Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro – estabelece a
Lei de Bases do Controlo Metrológico.
Portaria n.º 1556/2007, de 10 de Dezembro – publica o
Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros,
este regulamento define as condições a que deve obedecer o
controlo metrológico dos alcoolímetros e quais as
directrizes normativas a respeitar no referido controlo.
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio – Código da Estrada –
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo
Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, estabelece o regime
jurídico da fiscalização da condução sob a influência do
álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.
Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro –
introduziu disposições legais, nomeadamente sobre os
métodos a utilizar na fiscalização e nos exames médicos e
toxicológicos indispensáveis à detecção segura do estado
de influenciado pelo álcool ou por substâncias
estupefacientes ou psicotrópicas.
Portaria n.º 1006/98, de 30 de Novembro – veio fixar os
requisitos a que devem obedecer os analisadores
quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha,
acondicionamento e expedição das amostras biológicas
destinadas às análises toxicológicas para determinação da
taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de
substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.
Existe também um parecer do ACT sobre este assunto.
Cumprimentos,
Cristina Oliveira
Em Thu, 13 Nov 2008 12:13:12 -0000
Fórum de Higiene e Segurança do
Trabalho <faqhst epralima.com> escreveu:
> Bom dia,
>
>
>
> Ando a procura da legislação que suporta a possibilidade
>de se realizarem exames de álcool aos trabalhadores no
>seu local de trabalho.
>
>
>
> Tanto quanto sei, estes exames só podem ser realizados
>mediante as seguintes situações:
>
>
>
> - O médico de trabalho chama o trabalhador para um exame
>médico e considera pertinente que se proceda à realização
>de um teste de álcool, o qual deverá ser devidamente
>fundamentado.
>
> - Ou se existir um acordo entre os trabalhadores e/ou
>empresa, (documento).
>
> - Na altura da admissão do trabalhador à determinado
>cargo, se devidamente explicito que se vai realizar tal
>exame.
>
>
>
> Alguém me pode indicar qual a legislação que menciona
>isto.
>
>
>
>
>
> Desde já agradeço a atenção,
>
>
>
> Miguel Oliveira
>
>
>
-------------- próxima parte ----------
A non-text attachment was scrubbed...
Name: Fichas Interpretativas do Código do Trabalho e Regulamentação.pdf
Type: application/pdf
Size: 637106 bytes
Desc: não disponível
URL: <http://epralima.com/pipermail/faqhst_epralima.com/attachments/20081113/b839e804/attachment-0001.pdf>
Mais informações acerca da lista Faqhst