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Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2008 - 16:12:18 WET


Boa tarde,

O colega Miguel trabalha em que área (indústria, 
construção civil,...)?

Na construção civil, o contrato colectivo de trabalho diz 
mesmo que se pode e deve fazer o controlo de alcoolémia, 
por exemplo.

Eu elaborei um regulamento interno de prevenção e controlo 
de alcoolismo aqui na empresa e baseei-me na seguinte 
legislação:

Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho – regulamenta a Lei n.º 
99/2003, de 27 de Agosto que aprovou o Código do Trabalho. 
A matéria que regula a segurança, higiene e saúde do 
trabalho vem exposta nos artigos 211.º a 289.º deste 
diploma e refere-se às disposições gerais relativas à 
segurança, higiene e saúde do trabalho; aos serviços de 
segurança, higiene e saúde do trabalho, sua organização e 
funcionamento; e aos representantes dos trabalhadores para 
a segurança, higiene e saúde do trabalho.

Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto – enquadra o Decreto-Lei 
n.º 441/91, de 14 de Novembro, e respectivas alterações 
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril, 
que estabelece o regime jurídico do enquadramento da 
segurança, higiene e saúde do trabalho – Lei de Bases. 
Aprova o Código do Trabalho.

Decreto-Lei n.º 133/99, de 21 de Abril – altera o 
Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos 
princípios da prevenção de riscos profissionais, para 
assegurar a transposição de algumas regras da 
Directiva-Quadro relativa à segurança, higiene e saúde dos 
trabalhadores nos locais de trabalho. De acordo com este 
decreto o empregador é obrigado a assegurar aos 
trabalhadores todas as condições de segurança, higiene e 
saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, 
devendo aplicar as medidas necessárias tendo em 
consideração os princípios da prevenção enunciados neste 
diploma, mobilizando os meios necessários e os serviços 
adequados, assim como o equipamento de protecção que seja 
necessário tendo sempre em conta a evolução técnica.

Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro – estabelece o 
regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e 
saúde do trabalho.

Contrato Colectivo de Trabalho aplicável ao Sector da 
Construção Civil e Obras Públicas publicado no Boletim do 
Trabalho e Emprego (B.T.E.), 1.ª Série, n.º 25, de 8 de 
Julho de 2006.

Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro – estabelece a Lei da 
Protecção de Dados Pessoais.

Decreto-Lei n.º 291/90, de 20 de Setembro – estabelece a 
Lei de Bases do Controlo Metrológico.

Portaria n.º 1556/2007, de 10 de Dezembro – publica o 
Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, 
este regulamento define as condições a que deve obedecer o 
controlo metrológico dos alcoolímetros e quais as 
directrizes normativas a respeitar no referido controlo.

Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio – Código da Estrada – 
com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 
Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, estabelece o regime 
jurídico da fiscalização da condução sob a influência do 
álcool ou de substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.

Decreto Regulamentar n.º 24/98, de 30 de Outubro – 
introduziu disposições legais, nomeadamente sobre os 
métodos a utilizar na fiscalização e nos exames médicos e 
toxicológicos indispensáveis à detecção segura do estado 
de influenciado pelo álcool ou por substâncias 
estupefacientes ou psicotrópicas.

Portaria n.º 1006/98, de 30 de Novembro – veio fixar os 
requisitos a que devem obedecer os analisadores 
quantitativos e o modo como se deve proceder à recolha, 
acondicionamento e expedição das amostras biológicas 
destinadas às análises toxicológicas para determinação da 
taxa de álcool no sangue e para confirmação da presença de 
substâncias estupefacientes ou psicotrópicas.


Existe também um parecer do ACT sobre este assunto.

Cumprimentos,
Cristina Oliveira


Em Thu, 13 Nov 2008 12:13:12 -0000
  Fórum de Higiene e Segurança do 
Trabalho	<faqhst  epralima.com> escreveu:
> Bom dia,
> 
> 
> 
> Ando a procura da legislação que suporta a possibilidade 
>de se realizarem exames de álcool aos trabalhadores no 
>seu local de trabalho.  
> 
> 
> 
> Tanto quanto sei, estes exames só podem ser realizados 
>mediante as seguintes situações:
> 
> 
> 
> - O médico de trabalho chama o trabalhador para um exame 
>médico e considera pertinente que se proceda à realização 
>de um teste de álcool, o qual deverá ser devidamente 
>fundamentado.
> 
> - Ou se existir um acordo entre os trabalhadores e/ou 
>empresa, (documento). 
> 
> - Na altura da admissão do trabalhador à determinado 
>cargo, se devidamente explicito que se vai realizar tal 
>exame.
> 
> 
> 
> Alguém me pode indicar qual a legislação que menciona 
>isto.
> 
> 
> 
> 
> 
> Desde já agradeço a atenção,
> 
> 
> 
> Miguel Oliveira
> 
> 
> 

-------------- próxima parte ----------
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