[Faqhst - InForAdapt] Prestação de serviços
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2008 - 15:41:57 WET
Olá boa tarde Dália,
Obrigado pela ajuda :-)
cumprimentos
Miguel Oliveira
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From: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] On Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Sent: quinta-feira, 13 de Novembro de 2008 14:03
To: faqhst epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt]Prestação de serviços
Olá Bom dia
Só é possivel realizar um controlo de Alcoolemia nas empresas mediante um documento intrno escrito e entregue no ACT.
Regulamento Interno sobre a Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas Alcoólicas
só se podem realizar exames ou testes de despistagem de alcoolemia dos trabalhadores da empresa, no âmbito da organização da segurança, higiene e saúde no trabalho (artigo 273º e seguintes do Código do Trabalho e artigo 239º e seguintes do Regulamentação do Código do Trabalho) e, nos parâmetros definidos no artigo 19º do CT, O regulamento Interno a elaborar pretende melhorar o bem-estar e a segurança dos trabalhadores da empresa, para isso conterá regras de controlo de alcoolemia adequadas à legislação em vigor, compatíveis com os direitos de personalidade dos trabalhadores e o princípio geral de proporcionalidade e não discriminação. Para garantir os direitos constitucionais de integridade moral e física (artigo 24º do CT), o bom nome e reputação e reserva de intimidade da vida privada e familiar (artigo 26º do CT) dos trabalhadores, torna-se necessário que a realização dos mesmos seja rodeada de certas cautelas. Os testes devem ser realizados com respeito pela privacidade da vida privada do trabalhador e através dos serviços de SHST ou do Médico do Trabalho.
O Regulamento será elaborado após um amplo e transparente envolvimento de todos os elementos da rede de prevenção de riscos profissionais da empresa, a saber, entre eles: Trabalhadores e seus representantes legais; Comissão de SHST; Serviço de SHST e Administração da empresa. Será colocado à apreciação do gabinete Jurídico e outras associações que a empresa estiver associada, sendo posteriormente enviado ao ACT, a fim de se proceder ao seu registo e depósito, entrando de seguida em vigor com a maior brevidade, dando destra forma cumprimento ao artigo 153º do CT.
è algo identico a um DL mas com artigos definidos pela empresa.
Se cada sector de actividade tiver legislação especifica ou contratos colectivos de trabalho há que respeitar o disposto, caso contrário é cumprir o CT.
De momento encontro-me a elaborar um para a empresa onde me encontro.
Pode fazer uma pesquisa na net e encontrar exemplares, poucos mas dá para ter uma base de trabalho.
Cumprimentos
Dália
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