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Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Quinta-Feira, 13 de Novembro de 2008 - 14:03:19 WET


Olá Bom dia

Só é possivel realizar um controlo de Alcoolemia nas empresas mediante um
documento intrno escrito e entregue no ACT.


*Regulamento Interno sobre a Prevenção e Controlo do Consumo de Bebidas
Alcoólicas*



 só se podem realizar exames ou testes de despistagem de alcoolemia dos
trabalhadores da empresa, no âmbito da organização da segurança, higiene e
saúde no trabalho (artigo 273º e seguintes do Código do Trabalho e artigo
239º e seguintes do Regulamentação do Código do Trabalho) e, nos parâmetros
definidos no artigo 19º do CT,  O regulamento Interno a elaborar pretende
melhorar o bem-estar e a segurança dos trabalhadores da empresa, para isso
conterá regras de controlo de alcoolemia adequadas à legislação em vigor,
compatíveis com os direitos de personalidade dos trabalhadores e o princípio
geral de proporcionalidade e não discriminação. Para garantir os direitos
constitucionais de integridade moral e física (artigo 24º do CT), o bom nome
e reputação e reserva de intimidade da vida privada e familiar (artigo 26º
do CT) dos trabalhadores, torna-se necessário que a realização dos mesmos
seja rodeada de certas cautelas. Os testes devem ser realizados com respeito
pela privacidade da vida privada do trabalhador e através dos serviços de
SHST ou do Médico do Trabalho.

O Regulamento será elaborado após um amplo e transparente envolvimento de
todos os elementos da rede de prevenção de riscos profissionais da empresa,
a saber, entre eles: Trabalhadores e seus representantes legais; Comissão de
SHST; Serviço de SHST e Administração da empresa. Será colocado à apreciação
do gabinete Jurídico e outras associações que a empresa estiver associada,
sendo posteriormente enviado ao ACT, a fim de se proceder ao seu registo e
depósito, entrando de seguida em vigor com a maior brevidade, dando destra
forma cumprimento ao artigo 153º do CT.



è algo identico a um DL mas com artigos definidos pela empresa.



Se cada sector de actividade tiver legislação especifica ou contratos
colectivos de trabalho há que respeitar o disposto, caso contrário é cumprir
o CT.



De momento encontro-me a elaborar um para a empresa onde me encontro.



Pode fazer uma pesquisa na net e encontrar exemplares, poucos mas dá para
ter uma base de trabalho.



Cumprimentos

Dália
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