[Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Terça-Feira, 11 de Novembro de 2008 - 09:55:49 WET
Bom dia Cristina,
Em relação às consultas e emissão de Fichas de Aptidão médica, deverá ser a empresa cedente a efectuá-los. No caso de os trabalhadores estarem exposots a riscos mais elevados, faz todo o sentido que o próprio Médico do Trabalho da empresa utilizadora efectue um exame de diagnóstico (que o próprio saberá o que realizar) e efectuar o devido acompanhamento ao longo do decorrer das actividades profissionais.
Esta é a minha opinião nestes casos. Além da legislação o referir, julgo que seria uma muito Boa Prática para colocar em funcionamento na empresa.
Na minha opinião o melhor será sempre o Médico do Trabalho da empresa utilizadora efectuar vigilância médica a TODOS os trabalhadores, pois o Médico de Trabalho da empresa cedente não está a par dos riscos da empresa utilizadora. (normalmente é assim que acontece).
No caso de não conseguir vigilância para todos, pelo menos, aos que estão expostos a riscos mais elevados.
É a minha sincera opinião, embora nem tudo o que eu acho que deve ser feito, consigo que se faça colocar em prática...se é que me entende...
Espero ter ajudado.
NOTA: No meu caso, eu entendo perfeitamente o que a legislação diz, não consigo é que outros vejam da mesma forma...o que é complicado para conseguir colocar em prática seja o que for...
Com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
> To: faqhst epralima.com> Date: Mon, 10 Nov 2008 17:55:09 +0000> From: faqhst epralima.com> Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.> > Boa tarde,> > Cara Ângela:> > No DL 19/2007, de 22 de Maio, artigo 36.º, ponto 1 - "o > trabalhador temporário beneficia do mesmo nível de > protecção em matéria de segurança, higiene e saúde no > trabalho que os restantes trabalhadores da empresa ou do > estabelecimento do utilizador."> > Penso que este artigo ajudará a defender a sua ideia.> > Outra coisa, como fez no caso da vigilância médica > especial que estes trabalhadores também têm de usufruir da > empresa utilizadora?> > Eu já coloquei esta questão ao fórum, mas ainda não obtive > uma resposta, depois na AICCOPN lá me disseram que tenho > de lhes fazer uma consulta de aptidão médica, apesar de > eles terem ficha de aptidão médica válida e dizer que > estão aptos.> > Se tiver uma opinião gostaria que me dissesse, p.f..> Cumps> Cristina Oliveira> > > > Em Mon, 10 Nov 2008 15:52:54 +0000> Fórum de Higiene e Segurança do > Trabalho <faqhst epralima.com> escreveu:> > > > Boa Tarde colega João,> > > > Desde já agradeço as suas intervenções neste assunto.> > > > O meu problema é que o Português não diz claramente que > >"devemos consultar os trabalhadores ao serviço da > >entidade empregadora", mas sim " O empregador deve > >consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes por ano, > >previamente ou em tempo útil, os representantes dos > >trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores > >sobre (...)".> > > > Eu compreendo perfeitamente que se deve incluir os > >trabalhadores de TT na consulta, mas não consigo fazer > >compreender nem defender com a legislação que encontro > >esta ideia de os incluir também na consulta, tal como os > >restantes trabalhadores da empresa...> > > > Eu defendo esta ideia, mas preciso de legislação que > >tenha o português a explicitar isto e que esteja claro > >como a água, para poder justificar, pois neste momento > >não consigo justificar com a legislação que já mencionou > >e que eu própria também já apresentei...> > > > Se me puderem dar uma "luz" neste aspecto, eu agradeço, > >pois estou a ficar sem meios para defender esta ideia, só > >porque a legislação não diz claramente " a empresa > >utilizadora deve consultar os trabalhadores temporários, > >tal como todos os outros, em matérias de SHST 2 x por > >ano"...> > > > Pois a questão que me estão a colocar é: Quem tem de > >fazer a consulta em matéria de SHST aos trabalhadores > >temporários é a própria entidade patronal dos > >trabalhadores temporários (a empresa de trabalho > >temporário e não a empresa utilizadora)...> > > > Necessito mesmo de legislação que defenda "claramente" o > >contrário, pois neste momento não consigo fazê-lo....> > > > PS - Respondendo ao colega: eu estou convencida, não > >consigo é convencer com esta legislação...> > > > Agradeço toda a informação que vier...> > > > > > Com os melhores cumprimentos,> > > > > > > > Ângela G.> > > > > > To: faqhst epralima.comDate: Sat, 8 Nov 2008 11:18:59 > >+0000From: faqhst epralima.comSubject: Re: [Faqhst - > >InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST > >- Incluir os trabalhadores em regime de TT.> > > > > > > > > > > > Colega Ângela,> > > > Eu não sou jurista, mas…> > “ Face ao definido no Art.º 35 e Art.º 36 da Lei N.º > >19/2007, Regime Jurídico do Trabalho Temporário, de 22 de > >Maio e ao abrigo do N.º 3, do Art.º 275, Capitulo IV - > >Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, do Código do > >Trabalho, devem os trabalhadores ao serviço da entidade > >empregadora ser consultados semestralmente em matéria de > >Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.”> > > > Convenci?> > > > Era interessante colega, que disponibiliza-se o > >formulário de consulta e o método.> > > > Obrogado.> > > > > > Melhores Cumprimentos, Joao Rosa> > > > > > > > De: faqhst-bounces epralima.com > >[mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de > >Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: sexta-feira, 7 de > >Novembro de 2008 16:39Para: faqhst epralima.comAssunto: > >[Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em > >matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de > >TT.> > > > Olá colegas, Este assunto ainda me "atormenta". Quero > >justificar com legislação que defenda claramente e > >obviamente este assunto e não consigo. Lanço novamente > >este apelo a quem me possa auxiliar, pois não consigo > >encontrar algo tão óbvio, por mais voltas que dê... > >Agradeço desde já.> > > > > > Com os melhores cumprimentos, > > > > > > Ângela G.> > > > > > > > > > > > To: faqhst epralima.comDate: Wed, 5 Nov 2008 14:02:45 > >+0000From: faqhst epralima.comSubject: Re: [Faqhst - > >InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST > >- Incluir os trabalhadores em regime de TT.> > > > Bom dia.> > A legislação que dá suporte a este assunto é a Lei > >19/2007. > > Refere que os elementos cedidos, devem beneficiar do > >mesmo nível de protecção em matéria de segurança, higiene > >e saúde no trabalho que os restantes trabalhadores da > >empresa ou do estabelecimento do utilizador.> > > > O esclarecimento da AECOPS também ajuda.> > > > > > Melhores Cumprimentos, Joao Rosa> > > > > > > > De: faqhst-bounces epralima.com > >[mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de > >Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: quarta-feira, 5 > >de Novembro de 2008 10:44Para: > >faqhst epralima.comAssunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: > >Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir > >os trabalhadores em regime de TT.> > > > Bom dia, desde já agradeço a sua resposta.Neste caso são > >consultas sobre o tema de SHT (ou seja, no mínimo 2 x por > >ano), mas gostaria de saber e ter certeza de uma > >legislação que me suporte neste assunto, caso alguém me > >saiba informar, pois necessito de justificar com > >legislação de base.> > > > > > Com os melhores cumprimentos, > > > > > > Ângela G.> > > > > > > > > > > > To: faqhst epralima.comDate: Tue, 4 Nov 2008 17:09:09 > >+0000From: faqhst epralima.comSubject: Re: [Faqhst - > >InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST > >- Incluir os trabalhadores em regime de TT.> > > > Colega,> > > > As consultas que refere são Consultas Médicas? Neste > >caso são da responsabilidade da Entidade Cedente.> > Se for consulta aos trabalhadores sobre o tema de SHT, é > >do domínio da Entidade Utilizadora, logo devem ser > >consultados.> > > > > > Melhores Cumprimentos, Joao Rosa> > > > > > > > De: faqhst-bounces epralima.com > >[mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de > >Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: terça-feira, 4 de > >Novembro de 2008 11:31Para: FAQHST-InForAdaptAssunto: > >[Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em > >matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de > >TT.> > > > As minhas saudações.Caros colegas,Venho tentar ver > >esclarecida uma informação que há muito procuro e não > >consigo encontrar claramente. Trabalho na área de SHST de > >uma empresa (utilizadora de serviços de TT) e, como > >cumprimento da legislação aplicável, temos a > >obrigatoriedade de efectuar a consulta aos trabalhadores, > >minimamente 2 x por ano. A minha questão é: Esta consulta > >aos trabalhadores deve ser alargada aos trabalhadores que > >connosco laboram em regime de trabalho temporário? > >Gostaria de saber que legislação suporta esta informação > >claramente para poder justificar a acção de envolver as > >pessoas do regime de trabalho temporário nesta mesma > >consulta em matéria de SHST. Estou disponível para > >qualquer questão e desde já agradeço a V/atenção > >dispensada. Despeço-me com os melhores cumprimentos, > >Ângela G.> > > > > > > > Veja mapas e encontre as melhores rotas para fugir do > >trânsito com o Live Search Maps! Experimente já!> > > > > > > > > > Conheça já o Windows Live Spaces, o site de > >relacionamentos do Messenger! 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