[Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Segunda-Feira, 10 de Novembro de 2008 - 15:52:54 WET
Boa Tarde colega João,
Desde já agradeço as suas intervenções neste assunto.
O meu problema é que o Português não diz claramente que "devemos consultar os trabalhadores ao serviço da entidade empregadora", mas sim " O empregador deve consultar por escrito e, pelo menos, duas vezes por ano, previamente ou em tempo útil, os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores sobre (...)".
Eu compreendo perfeitamente que se deve incluir os trabalhadores de TT na consulta, mas não consigo fazer compreender nem defender com a legislação que encontro esta ideia de os incluir também na consulta, tal como os restantes trabalhadores da empresa...
Eu defendo esta ideia, mas preciso de legislação que tenha o português a explicitar isto e que esteja claro como a água, para poder justificar, pois neste momento não consigo justificar com a legislação que já mencionou e que eu própria também já apresentei...
Se me puderem dar uma "luz" neste aspecto, eu agradeço, pois estou a ficar sem meios para defender esta ideia, só porque a legislação não diz claramente " a empresa utilizadora deve consultar os trabalhadores temporários, tal como todos os outros, em matérias de SHST 2 x por ano"...
Pois a questão que me estão a colocar é: Quem tem de fazer a consulta em matéria de SHST aos trabalhadores temporários é a própria entidade patronal dos trabalhadores temporários (a empresa de trabalho temporário e não a empresa utilizadora)...
Necessito mesmo de legislação que defenda "claramente" o contrário, pois neste momento não consigo fazê-lo....
PS - Respondendo ao colega: eu estou convencida, não consigo é convencer com esta legislação...
Agradeço toda a informação que vier...
Com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
To: faqhst epralima.comDate: Sat, 8 Nov 2008 11:18:59 +0000From: faqhst epralima.comSubject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Colega Ângela,
Eu não sou jurista, mas…
“ Face ao definido no Art.º 35 e Art.º 36 da Lei N.º 19/2007, Regime Jurídico do Trabalho Temporário, de 22 de Maio e ao abrigo do N.º 3, do Art.º 275, Capitulo IV - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, do Código do Trabalho, devem os trabalhadores ao serviço da entidade empregadora ser consultados semestralmente em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.”
Convenci?
Era interessante colega, que disponibiliza-se o formulário de consulta e o método.
Obrogado.
Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
De: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: sexta-feira, 7 de Novembro de 2008 16:39Para: faqhst epralima.comAssunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Olá colegas, Este assunto ainda me "atormenta". Quero justificar com legislação que defenda claramente e obviamente este assunto e não consigo. Lanço novamente este apelo a quem me possa auxiliar, pois não consigo encontrar algo tão óbvio, por mais voltas que dê... Agradeço desde já.
Com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
To: faqhst epralima.comDate: Wed, 5 Nov 2008 14:02:45 +0000From: faqhst epralima.comSubject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Bom dia.
A legislação que dá suporte a este assunto é a Lei 19/2007.
Refere que os elementos cedidos, devem beneficiar do mesmo nível de protecção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que os restantes trabalhadores da empresa ou do estabelecimento do utilizador.
O esclarecimento da AECOPS também ajuda.
Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
De: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: quarta-feira, 5 de Novembro de 2008 10:44Para: faqhst epralima.comAssunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Bom dia, desde já agradeço a sua resposta.Neste caso são consultas sobre o tema de SHT (ou seja, no mínimo 2 x por ano), mas gostaria de saber e ter certeza de uma legislação que me suporte neste assunto, caso alguém me saiba informar, pois necessito de justificar com legislação de base.
Com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
To: faqhst epralima.comDate: Tue, 4 Nov 2008 17:09:09 +0000From: faqhst epralima.comSubject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Colega,
As consultas que refere são Consultas Médicas? Neste caso são da responsabilidade da Entidade Cedente.
Se for consulta aos trabalhadores sobre o tema de SHT, é do domínio da Entidade Utilizadora, logo devem ser consultados.
Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
De: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: terça-feira, 4 de Novembro de 2008 11:31Para: FAQHST-InForAdaptAssunto: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
As minhas saudações.Caros colegas,Venho tentar ver esclarecida uma informação que há muito procuro e não consigo encontrar claramente. Trabalho na área de SHST de uma empresa (utilizadora de serviços de TT) e, como cumprimento da legislação aplicável, temos a obrigatoriedade de efectuar a consulta aos trabalhadores, minimamente 2 x por ano. A minha questão é: Esta consulta aos trabalhadores deve ser alargada aos trabalhadores que connosco laboram em regime de trabalho temporário? Gostaria de saber que legislação suporta esta informação claramente para poder justificar a acção de envolver as pessoas do regime de trabalho temporário nesta mesma consulta em matéria de SHST. Estou disponível para qualquer questão e desde já agradeço a V/atenção dispensada. Despeço-me com os melhores cumprimentos, Ângela G.
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