[Faqhst - InForAdapt] Decreto-lei para empresas estrangeiras

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Sábado, 8 de Novembro de 2008 - 11:37:05 WET


Bom dia,

 

Na Construção Civil não sei se será aplicado o mesmo principio, mas nas
Obras Publicas está definido:

1 — Sem prejuízo dos limites gerais previstos no presente

Código, a subcontratação é vedada:

a) A entidades que não sejam titulares de alvará ou de

título de registo emitido pelo Instituto da Construção e

do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas

à execução da obra a subcontratar; ou

b) A entidades nacionais de Estado signatário do Acordo

sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre

Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio

que, não sendo titulares do alvará ou do título de registo,

não apresentem uma declaração, emitida pelo Instituto da

Construção e do Imobiliário, I. P., comprovativa de que

podem executar as prestações objecto do contrato a celebrar

por preencherem os requisitos que lhes permitiriam ser

titular de um alvará ou de um título de registo contendo as

habilitações adequadas à execução da obra a realizar.

 

Melhores Cumprimentos, Joao Rosa

 

De: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] Em nome
de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: sexta-feira, 7 de Novembro de 2008 14:42
Para: faqhst  epralima.com
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] Decreto-lei para empresas estrangeiras

 

Boa tarde,

 

 

Alguém tem conhecimento de qual a regulamentação que documenta uma empresa
estrangeira a actuar em obras de construção civil em Portugal, em termos de
substituição de alvará?


 

Agradeço a vossa atenção.
-- 
Ricardo Almeida
 

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