[Faqhst - InForAdapt] Decreto-lei para empresas estrangeiras
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Sábado, 8 de Novembro de 2008 - 11:37:05 WET
Bom dia,
Na Construção Civil não sei se será aplicado o mesmo principio, mas nas
Obras Publicas está definido:
1 — Sem prejuízo dos limites gerais previstos no presente
Código, a subcontratação é vedada:
a) A entidades que não sejam titulares de alvará ou de
título de registo emitido pelo Instituto da Construção e
do Imobiliário, I. P., contendo as habilitações adequadas
à execução da obra a subcontratar; ou
b) A entidades nacionais de Estado signatário do Acordo
sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre
Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio
que, não sendo titulares do alvará ou do título de registo,
não apresentem uma declaração, emitida pelo Instituto da
Construção e do Imobiliário, I. P., comprovativa de que
podem executar as prestações objecto do contrato a celebrar
por preencherem os requisitos que lhes permitiriam ser
titular de um alvará ou de um título de registo contendo as
habilitações adequadas à execução da obra a realizar.
Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
De: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome
de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: sexta-feira, 7 de Novembro de 2008 14:42
Para: faqhst epralima.com
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] Decreto-lei para empresas estrangeiras
Boa tarde,
Alguém tem conhecimento de qual a regulamentação que documenta uma empresa
estrangeira a actuar em obras de construção civil em Portugal, em termos de
substituição de alvará?
Agradeço a vossa atenção.
--
Ricardo Almeida
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