[Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Sábado, 8 de Novembro de 2008 - 11:18:59 WET


Colega Ângela,

 

Eu não sou jurista, mas…

“ Face ao definido no Art.º 35 e Art.º 36 da Lei N.º 19/2007, Regime
Jurídico do Trabalho Temporário, de 22 de Maio e ao abrigo do N.º 3, do
Art.º 275, Capitulo IV - Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, do Código
do Trabalho, devem os trabalhadores ao serviço da entidade empregadora ser
consultados semestralmente em matéria de Segurança, Higiene e Saúde no
Trabalho.”

 

Convenci?

 

Era interessante colega, que disponibiliza-se o formulário de consulta e o
método.

 

Obrogado.

 

Melhores Cumprimentos, Joao Rosa

 

De: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] Em nome
de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: sexta-feira, 7 de Novembro de 2008 16:39
Para: faqhst  epralima.com
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de
SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.

 

Olá colegas,
 
Este assunto ainda me "atormenta". Quero justificar com legislação que
defenda claramente e obviamente este assunto e não consigo.
 
Lanço novamente este apelo a quem me possa auxiliar, pois não consigo
encontrar algo tão óbvio, por mais voltas que dê...
 
Agradeço desde já.



Com os melhores cumprimentos,
 

Ângela G.

  <http://graphics.hotmail.com/greypixel.gif> 






  _____  

To: faqhst  epralima.com
Date: Wed, 5 Nov 2008 14:02:45 +0000
From: faqhst  epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de
SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.

Bom dia.

A legislação que dá suporte a este assunto é a Lei 19/2007. 

Refere que os elementos cedidos, devem beneficiar do mesmo nível de
protecção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que os
restantes trabalhadores da empresa ou do estabelecimento do utilizador.

 

O esclarecimento da AECOPS também ajuda.

 

Melhores Cumprimentos, Joao Rosa

 

De: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] Em nome
de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: quarta-feira, 5 de Novembro de 2008 10:44
Para: faqhst  epralima.com
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de
SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.

 

Bom dia, desde já agradeço a sua resposta.

Neste caso são consultas sobre o tema de SHT (ou seja, no mínimo 2 x por
ano), mas gostaria de saber e ter certeza de uma legislação que me suporte
neste assunto, caso alguém me saiba informar, pois necessito de justificar
com legislação de base.

Com os melhores cumprimentos,
 

Ângela G.

  <http://graphics.hotmail.com/greypixel.gif> 





  _____  

To: faqhst  epralima.com
Date: Tue, 4 Nov 2008 17:09:09 +0000
From: faqhst  epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de
SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.

Colega,

 

As consultas que refere são Consultas Médicas? Neste caso são da
responsabilidade da Entidade Cedente.

Se for consulta aos trabalhadores sobre o tema de SHT, é do domínio da
Entidade Utilizadora, logo devem ser consultados.

 

Melhores Cumprimentos, Joao Rosa

 

De: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] Em nome
de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: terça-feira, 4 de Novembro de 2008 11:31
Para: FAQHST-InForAdapt
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST
- Incluir os trabalhadores em regime de TT.

 

As minhas saudações.
Caros colegas,
Venho tentar ver esclarecida uma informação que há muito procuro e não
consigo encontrar claramente.
 
Trabalho na área de SHST de uma empresa (utilizadora de serviços de TT) e,
como cumprimento da legislação aplicável, temos a obrigatoriedade de
efectuar a consulta aos trabalhadores, minimamente 2 x por ano.
 
A minha questão é: Esta consulta aos trabalhadores deve ser alargada aos
trabalhadores que connosco laboram em regime de trabalho temporário?
 
Gostaria de saber que legislação suporta esta informação claramente para
poder justificar a acção de envolver as pessoas do regime de trabalho
temporário nesta mesma consulta em matéria de SHST.
 
Estou disponível para qualquer questão e desde já agradeço a V/atenção
dispensada.
 
Despeço-me com os melhores cumprimentos,
 
Ângela G.

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