[Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Sexta-Feira, 7 de Novembro de 2008 - 16:38:44 WET
Olá colegas,
Este assunto ainda me "atormenta". Quero justificar com legislação que defenda claramente e obviamente este assunto e não consigo.
Lanço novamente este apelo a quem me possa auxiliar, pois não consigo encontrar algo tão óbvio, por mais voltas que dê...
Agradeço desde já.
Com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
To: faqhst epralima.comDate: Wed, 5 Nov 2008 14:02:45 +0000From: faqhst epralima.comSubject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Bom dia.
A legislação que dá suporte a este assunto é a Lei 19/2007.
Refere que os elementos cedidos, devem beneficiar do mesmo nível de protecção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que os restantes trabalhadores da empresa ou do estabelecimento do utilizador.
O esclarecimento da AECOPS também ajuda.
Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
De: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: quarta-feira, 5 de Novembro de 2008 10:44Para: faqhst epralima.comAssunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Bom dia, desde já agradeço a sua resposta.Neste caso são consultas sobre o tema de SHT (ou seja, no mínimo 2 x por ano), mas gostaria de saber e ter certeza de uma legislação que me suporte neste assunto, caso alguém me saiba informar, pois necessito de justificar com legislação de base.
Com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
To: faqhst epralima.comDate: Tue, 4 Nov 2008 17:09:09 +0000From: faqhst epralima.comSubject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Colega,
As consultas que refere são Consultas Médicas? Neste caso são da responsabilidade da Entidade Cedente.
Se for consulta aos trabalhadores sobre o tema de SHT, é do domínio da Entidade Utilizadora, logo devem ser consultados.
Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
De: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum de Higiene e Segurança do TrabalhoEnviada: terça-feira, 4 de Novembro de 2008 11:31Para: FAQHST-InForAdaptAssunto: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
As minhas saudações.Caros colegas,Venho tentar ver esclarecida uma informação que há muito procuro e não consigo encontrar claramente. Trabalho na área de SHST de uma empresa (utilizadora de serviços de TT) e, como cumprimento da legislação aplicável, temos a obrigatoriedade de efectuar a consulta aos trabalhadores, minimamente 2 x por ano. A minha questão é: Esta consulta aos trabalhadores deve ser alargada aos trabalhadores que connosco laboram em regime de trabalho temporário? Gostaria de saber que legislação suporta esta informação claramente para poder justificar a acção de envolver as pessoas do regime de trabalho temporário nesta mesma consulta em matéria de SHST. Estou disponível para qualquer questão e desde já agradeço a V/atenção dispensada. Despeço-me com os melhores cumprimentos, Ângela G.
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