[Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Quarta-Feira, 5 de Novembro de 2008 - 15:03:00 WET
Boa Tarde,
Agradeço imenso o envio dos documentos anexos, pois nomeadamente o Esclarecimento da AECOPS auxiliou bastante.
Assim tenho uma melhor certeza se realmente era essa legislação ou existiria outra que transmitisse directamente a obrigação da consulta em matérias de SHT por parte da empresa utilizadora.
Desde já, agradeço a informação e atenção prestada, colocando-me ao dispor para qualquer eventual auxílio.
Com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
To: faqhst epralima.com
Date: Wed, 5 Nov 2008 14:02:45 +0000
From: faqhst epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Bom dia.
A legislação que dá suporte a
este assunto é a Lei 19/2007.
Refere que os elementos
cedidos, devem beneficiar do mesmo nível de protecção em matéria de segurança,
higiene e saúde no trabalho que os restantes trabalhadores da empresa ou do
estabelecimento do utilizador.
O esclarecimento da AECOPS
também ajuda.
Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
De:
faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum
de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: quarta-feira, 5 de Novembro de 2008 10:44
Para: faqhst epralima.com
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria
de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Bom dia, desde já agradeço a sua resposta.
Neste caso são consultas sobre o tema de SHT (ou seja, no mínimo 2 x por ano),
mas gostaria de saber e ter certeza de uma legislação que me suporte neste
assunto, caso alguém me saiba informar, pois necessito de justificar com
legislação de base.
Com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
To: faqhst epralima.com
Date: Tue, 4 Nov 2008 17:09:09 +0000
From: faqhst epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de
SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
Colega,
As consultas que refere são Consultas Médicas? Neste caso são da
responsabilidade da Entidade Cedente.
Se for consulta aos trabalhadores sobre o tema de SHT, é do
domínio da Entidade Utilizadora, logo devem ser consultados.
Melhores Cumprimentos, Joao Rosa
De:
faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] Em nome de Fórum
de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: terça-feira, 4 de Novembro de 2008 11:31
Para: FAQHST-InForAdapt
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de
SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.
As minhas saudações.
Caros colegas,
Venho tentar ver esclarecida uma informação que há muito procuro e não consigo
encontrar claramente.
Trabalho na área de SHST de uma empresa (utilizadora de serviços de TT) e, como
cumprimento da legislação aplicável, temos a obrigatoriedade de efectuar a
consulta aos trabalhadores, minimamente 2 x por ano.
A minha questão é: Esta consulta aos trabalhadores deve ser alargada aos
trabalhadores que connosco laboram em regime de trabalho temporário?
Gostaria de saber que legislação suporta esta informação claramente para
poder justificar a acção de envolver as pessoas do regime de trabalho
temporário nesta mesma consulta em matéria de SHST.
Estou disponível para qualquer questão e desde já agradeço a V/atenção
dispensada.
Despeço-me com os melhores cumprimentos,
Ângela G.
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