[Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Quarta-Feira, 5 de Novembro de 2008 - 14:02:45 WET


Bom dia.

A legislação que dá suporte a este assunto é a Lei 19/2007. 

Refere que os elementos cedidos, devem beneficiar do mesmo nível de
protecção em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho que os
restantes trabalhadores da empresa ou do estabelecimento do utilizador.

 

O esclarecimento da AECOPS também ajuda.

 

Melhores Cumprimentos, Joao Rosa

 

De: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] Em nome
de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: quarta-feira, 5 de Novembro de 2008 10:44
Para: faqhst  epralima.com
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] RE: Consulta aos Trabalhadores em matéria de
SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.

 

Bom dia, desde já agradeço a sua resposta.

Neste caso são consultas sobre o tema de SHT (ou seja, no mínimo 2 x por
ano), mas gostaria de saber e ter certeza de uma legislação que me suporte
neste assunto, caso alguém me saiba informar, pois necessito de justificar
com legislação de base.

Com os melhores cumprimentos,
 

Ângela G.

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  _____  

To: faqhst  epralima.com
Date: Tue, 4 Nov 2008 17:09:09 +0000
From: faqhst  epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de
SHST - Incluir os trabalhadores em regime de TT.

Colega,

 

As consultas que refere são Consultas Médicas? Neste caso são da
responsabilidade da Entidade Cedente.

Se for consulta aos trabalhadores sobre o tema de SHT, é do domínio da
Entidade Utilizadora, logo devem ser consultados.

 

Melhores Cumprimentos, Joao Rosa

 

De: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] Em nome
de Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Enviada: terça-feira, 4 de Novembro de 2008 11:31
Para: FAQHST-InForAdapt
Assunto: [Faqhst - InForAdapt] Consulta aos Trabalhadores em matéria de SHST
- Incluir os trabalhadores em regime de TT.

 

As minhas saudações.
Caros colegas,
Venho tentar ver esclarecida uma informação que há muito procuro e não
consigo encontrar claramente.
 
Trabalho na área de SHST de uma empresa (utilizadora de serviços de TT) e,
como cumprimento da legislação aplicável, temos a obrigatoriedade de
efectuar a consulta aos trabalhadores, minimamente 2 x por ano.
 
A minha questão é: Esta consulta aos trabalhadores deve ser alargada aos
trabalhadores que connosco laboram em regime de trabalho temporário?
 
Gostaria de saber que legislação suporta esta informação claramente para
poder justificar a acção de envolver as pessoas do regime de trabalho
temporário nesta mesma consulta em matéria de SHST.
 
Estou disponível para qualquer questão e desde já agradeço a V/atenção
dispensada.
 
Despeço-me com os melhores cumprimentos,
 
Ângela G.

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