[Faqhst - InForAdapt] processo disciplinar

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Segunda-Feira, 15 de Dezembro de 2008 - 11:26:12 WET


Bom dia ,

 

De acordo com a legislação, a mesma menciona que só se pode realizar os testes de alcoolémia aos trabalhadores mediante a verificação de uma das seguintes situações:

 

- Estarem previstos na legislação de SHST, (o que não é o caso). 

 

Lei 99 de 2003

 

A legislação de SHST prevê os seguintes exames:

 

Página da IGT ( http://www.igt.gov.pt/IGTi_P14.aspx?cat=Cat_Faq_Seguranca_Higiene_e_Saude_no_Trabalho&lang=#faq7 )

 

O que são, e quando devem ser feitos, os exames de saúde?

Cabe ao empregador promover a realização de exames de saúde, tendo em vista verificar a aptidão física e psíquica do trabalhador para o exercício da actividade, bem como a repercussão desta e das condições em que é prestada na sua saúde. 

Devem ser realizados, nomeadamente, os seguintes exames:

*	exames de admissão, antes do início da prestação do trabalho, ou, sendo urgente a admissão, nos 15 dias seguintes 
*	exames periódicos, anuais para os menores e para os trabalhadores com idade superior a 50 anos, e de dois em dois anos para os restantes trabalhadores 
*	exames ocasionais, sempre que haja alterações substanciais nos componentes materiais de trabalho que possam ter repercussão nociva na saúde do trabalhador, bem como no caso de regresso ao trabalho depois de uma ausência superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente 

Caso o local de trabalho envolva riscos biológicos existem regras próprias para os exames médicos.

Portanto só há as seguintes maneiras de se poder realizar o teste de álcool, legalmente:

 

- Ou existe um acordo entre a empresa e os trabalhadores, devidamente aprovado e registado na Autoridade para as Condições de Trabalho (Regulamento interno de SHST). (junto anexo um Regulamento de um cliente nosso, a título de exemplo e que solicito que não o utilizem a não ser como referencia)

- O médico ao realizar um exame médico, (dos acima mencionados), considera pertinente realizar o teste de álcool, (que terá que ser realizado no Hospital de São João para efeitos legais).

- No exame de admissão, desde que o trabalhador esteja bem ciente que vai realizar esse teste na altura dos restantes exames e desde que haja o enquadramento mínimo do Art 19ª

 

Cumprimentos,

 

 

Miguel Oliveira 

(Téc. Sup. HST)

 

 

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From: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] On Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Sent: segunda-feira, 15 de Dezembro de 2008 9:54
To: faqhst  epralima.com
Subject: [Faqhst - InForAdapt] processo disciplinar

 

Bom dia

 

Na empresa onde trabalho é necessário elaborar um documento com normas para seguir num processo disciplinar a  aplicar no seguimento do Regulamento Interno do Controlo de Alcoolemia.

O que solicitava era se alguem me pode indicar as linhas gerais de como se deve elaborar e o que deve constar por obrigatoriedade nesse documento. Bem sei que deve ser ajustado à empresa posteriormente.

 

Atentamente

Obrigado

Dália

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