[Faqhst - InForAdapt] Indices de sinistralidade ainda...

Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho faqhst epralima.com
Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2008 - 19:12:08 WEST


 

Cara Isabel Alves,

 

Deverá contabilizar 5 dias perdidos.

Estranho é a Fiscalização solicitar que considere 6 dias. E o Coordenador de
Segurança em Obra? Qual é a posição dele?

Mas para desmistificar este assunto, junto da Fiscalização, apresente o
ponto 15. do documento em anexo onde refere:

 

15. O tempo perdido deverá ser medido a partir do dia seguinte ao dia do
acidente, até ao dia precedente ao do retorno ao trabalho. As ausências
repetidas devidas a um único e mesmo caso de lesão profissional deverão,
cada uma, ser contabilizadas da seguinte maneira: o número total de dias
perdidos para cada caso será obtido somando o número de dias perdidos para
cada uma das ausências. As ausências temporarias de menos de um dia, para
tratamento médico, não deverão figurar no tempo perdido.

 

Cumprimentos,

Duarte Carmo Vaz

 

 

-----Original Message-----
From: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] On
Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Sent: quarta-feira, 13 de Agosto de 2008 08:58
To: faqhst  epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Indices de sinistralidade ainda...

 

 

Caro Duarte Vaz e restantes colegas

 

E no caso de o trabalhador ter um acidente numa sexta-feira e o médico  

lher der baixa para a semana seguinte (5 dias) conto 6 dias de  

trabalho perdidos ou 5 dias de trabalho perdidos, contando como dia  

perdido o do acidente??? Essa é a minha dúvida principal pois eu num  

caso real contei apenas os 5 dias e a fiscalização obrigou-me a contar  

o 6 dias. O que faria???

 

Cumprimentos

 

Isabel Alves

 

TSHST

 

 

 

Citando Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst  epralima.com>:

 

> Cara Isabel Alves,

> 

> Um acidente de que não resulte incapacidade, ou seja sem dias de baixa,

> apenas irá agravar o índice de frequência, pois não serão contabilizados

> quaisquer dias perdidos.

> 

> Cumprimentos,

> Duarte Carmo Vaz

> 

> 

> 

> -----Original Message-----

> From: faqhst-bounces  epralima.com [mailto:faqhst-bounces  epralima.com] On

> Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho

> Sent: terça-feira, 12 de Agosto de 2008 16:55

> To: faqhst  epralima.com

> Subject: [Faqhst - InForAdapt] Indices de sinistralidade ainda...

> 

> 

> Boas tardes

> 

> Volto a escrever para o grupo de colegas para agradecer a resposta

> pronta do colega João Rosa (que foi de encontro ao que eu pensava) e a

> apelar ao restante grupo para que me dêem a vossa opinião pois eu

> gostava de a puder fundamentar consistentemente frente à dita

> fiscalização com a qual não me encontro de acordo. Portano volta a

> referir a minha dúvida:

> 

> No caso de um acidente de trabalho, e com o objectivo de calcular os

> índices de sinsitralidade nomeadamente o indice de gravidade que entra

> em linha de conta com os dias de trabalho perdidos, devo ou não contar

> como dia perdido o dia efectivo do acidente de trabalho ou apenas ou

> dias seguintes a este?????

> 

> Agradecia as vossas opiniões decorrentes da prática de trabalho uma

> vez que até hoje eu sempre fiz como o colega João referiu, conto

> apenas os dias seguintes ao do acidente, tenha ele dado origem ou não

> a baixa. Deste modo se o acidente não tiver dado origem a baixa mas o

> trabalhador tenha sido assistido num centro de saúde e portanto

> perdido uma parte substancial do dia ou até o dia completo, eu conto 1

> acidente sem dias perdidos.

> 

> 

> Com os melhores cumprimentos

> 

> Isabel Alves

> TSHST

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