[Faqhst - InForAdapt] Indices de sinistralidade ainda...
Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
faqhst epralima.com
Quarta-Feira, 13 de Agosto de 2008 - 19:12:08 WEST
Cara Isabel Alves,
Deverá contabilizar 5 dias perdidos.
Estranho é a Fiscalização solicitar que considere 6 dias. E o Coordenador de
Segurança em Obra? Qual é a posição dele?
Mas para desmistificar este assunto, junto da Fiscalização, apresente o
ponto 15. do documento em anexo onde refere:
15. O tempo perdido deverá ser medido a partir do dia seguinte ao dia do
acidente, até ao dia precedente ao do retorno ao trabalho. As ausências
repetidas devidas a um único e mesmo caso de lesão profissional deverão,
cada uma, ser contabilizadas da seguinte maneira: o número total de dias
perdidos para cada caso será obtido somando o número de dias perdidos para
cada uma das ausências. As ausências temporarias de menos de um dia, para
tratamento médico, não deverão figurar no tempo perdido.
Cumprimentos,
Duarte Carmo Vaz
-----Original Message-----
From: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] On
Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
Sent: quarta-feira, 13 de Agosto de 2008 08:58
To: faqhst epralima.com
Subject: Re: [Faqhst - InForAdapt] Indices de sinistralidade ainda...
Caro Duarte Vaz e restantes colegas
E no caso de o trabalhador ter um acidente numa sexta-feira e o médico
lher der baixa para a semana seguinte (5 dias) conto 6 dias de
trabalho perdidos ou 5 dias de trabalho perdidos, contando como dia
perdido o do acidente??? Essa é a minha dúvida principal pois eu num
caso real contei apenas os 5 dias e a fiscalização obrigou-me a contar
o 6 dias. O que faria???
Cumprimentos
Isabel Alves
TSHST
Citando Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho <faqhst epralima.com>:
> Cara Isabel Alves,
>
> Um acidente de que não resulte incapacidade, ou seja sem dias de baixa,
> apenas irá agravar o índice de frequência, pois não serão contabilizados
> quaisquer dias perdidos.
>
> Cumprimentos,
> Duarte Carmo Vaz
>
>
>
> -----Original Message-----
> From: faqhst-bounces epralima.com [mailto:faqhst-bounces epralima.com] On
> Behalf Of Fórum de Higiene e Segurança do Trabalho
> Sent: terça-feira, 12 de Agosto de 2008 16:55
> To: faqhst epralima.com
> Subject: [Faqhst - InForAdapt] Indices de sinistralidade ainda...
>
>
> Boas tardes
>
> Volto a escrever para o grupo de colegas para agradecer a resposta
> pronta do colega João Rosa (que foi de encontro ao que eu pensava) e a
> apelar ao restante grupo para que me dêem a vossa opinião pois eu
> gostava de a puder fundamentar consistentemente frente à dita
> fiscalização com a qual não me encontro de acordo. Portano volta a
> referir a minha dúvida:
>
> No caso de um acidente de trabalho, e com o objectivo de calcular os
> índices de sinsitralidade nomeadamente o indice de gravidade que entra
> em linha de conta com os dias de trabalho perdidos, devo ou não contar
> como dia perdido o dia efectivo do acidente de trabalho ou apenas ou
> dias seguintes a este?????
>
> Agradecia as vossas opiniões decorrentes da prática de trabalho uma
> vez que até hoje eu sempre fiz como o colega João referiu, conto
> apenas os dias seguintes ao do acidente, tenha ele dado origem ou não
> a baixa. Deste modo se o acidente não tiver dado origem a baixa mas o
> trabalhador tenha sido assistido num centro de saúde e portanto
> perdido uma parte substancial do dia ou até o dia completo, eu conto 1
> acidente sem dias perdidos.
>
>
> Com os melhores cumprimentos
>
> Isabel Alves
> TSHST
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Nome : ResolucaoOIT_EstatisticaTrabalho.pdf
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Tam : 143460 bytes
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