| Decreto-Lei n.º 39/2009 - I Série n.º 28, de 10/02 |
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Assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal. Pretende-se desta forma possibilitar o acesso a produtos de mais qualidade para o consumidor e garantir uma maior segurança alimentar. Para fazer download do documento: |
